Produtor rural e agronegócio

Dívida rural se resolveno ritmo da safra.Não no do banco.

Vencimento antecipado, execução, busca e apreensão de máquinas, fazenda consolidada em nome do banco. Revisamos cédulas e contratos, defendemos o produtor em juízo e negociamos com bancos, tradings e cooperativas — com leitura contábil e financeira do passivo, não só processual.

Atendimento sob sigilo profissional · Segunda a sexta, 9h às 18h

Recebeu intimação do cartório? Com o imóvel em alienação fiduciária, são 15 dias para purgar a mora — depois disso, o banco pode consolidar a fazenda em nome dele, sem processo judicial.

20 anos
de atuação empresarial
360°
leitura jurídica, contábil e financeira
3 frentes
safra, máquina e terra
Campinas
e interior de São Paulo

Por que a conta não fecha

O banco cobra no vencimento. A lavoura paga na venda.

No agro, o passivo tem um calendário próprio. Custeio, investimento, cédulas, CPR e barter se acumulam em torno de um ciclo produtivo que não se ajusta ao vencimento do contrato quando a safra frustra, o preço cai ou o câmbio vira.

Um ano ruim, mês a mês

Em cima, a safra · embaixo, o contrato

Plantio
Lavoura
Colheita
Venda
o dinheiro entra aqui
Custeio liberadoVencimento

Em ano bom, o vencimento cai depois da venda. Em ano ruim — safra frustrada, colheita atrasada, preço em queda —, ele chega antes do dinheiro. E num único ano ruim podem convergir cobrança bancária, cobrança de insumos e cobrança de entrega de produto.

O crédito rural tem regra própria: nas hipóteses da lei, alongar a dívida não é favor do banco — é direito do produtor. O Manual de Crédito Rural prevê prorrogação por frustração de safra, dificuldade de comercialização e outros eventos adversos, comprovados os requisitos.

Súmula 298 do STJ

Diagnóstico rápido

O que está acontecendo com você?

Marque as situações que se aplicam. A mensagem para a equipe já sai com elas — e a primeira conversa começa do ponto certo.

Situações da dívida rural

Nenhuma situação marcada — tudo bem, dá para falar direto com a equipe.

Falar pelo WhatsApp

Onde a cobrança recai

Safra, máquina e terra

A cobrança no agro atinge os três ativos que sustentam a atividade. Cada um tem regra, prazo e defesa próprios.

A safra

O que acontece

Penhora da produção, bloqueio de recebíveis e cobrança de entrega de produto por trading, cooperativa ou revenda de insumos.

A defesa

Discussão do título e do valor cobrado, revisão de encargos e pedidos de suspensão de constrições que paralisam a atividade.

Cédulas rurais · CPR · barter

A máquina

O que acontece

Máquinas e implementos financiados com alienação fiduciária podem ser objeto de busca e apreensão.

A defesa

Revisão do contrato e da mora, discussão das garantias e negociação estruturada com o credor, no calendário da lavoura.

Alienação fiduciária de bens móveis

A terra

O que acontece

Imóvel em alienação fiduciária segue procedimento extrajudicial: 15 dias para purgar a mora, consolidação em nome do banco e leilão em até 60 dias.

A defesa

Recálculo da dívida para questionar a mora, direito à prorrogação do crédito rural e proteção da pequena propriedade trabalhada pela família.

Lei nº 9.514/1997 · STF, Temas 982 e 961

O que a lei garante

Crédito rural não é financiamento comum

O agro tem regras próprias — e algumas delas mudam o desenho da negociação com o banco.

Números que a lei fixa

15 dias
para purgar a mora depois da intimação do cartórioLei nº 9.514/1997
60 dias
de prazo para o leilão depois da consolidação do imóvelLei nº 9.514/1997
2%
de multa máxima nos títulos de crédito rural — eram 10%Lei nº 13.986/2020
4 módulos
fiscais: o limite da pequena propriedade rural protegidaSTF, Tema 961

Prazos e limites previstos em lei e na jurisprudência citada. A aplicação depende do contrato, da garantia e da documentação de cada caso.

Prorrogação é direito, não favor

Nas hipóteses da lei, alongar a dívida de crédito rural não é faculdade do banco, mas direito do produtor. O Manual de Crédito Rural prevê frustração de safra, dificuldade de comercialização e outros eventos adversos, comprovados os requisitos.

Súmula 298 do STJ · Manual de Crédito Rural

Juros e encargos revisáveis

A capitalização de juros é admitida nas cédulas rurais, mas precisa estar pactuada e corretamente calculada. Encargo cobrado fora do contrato ou da lei muda o valor devido — e pode mudar a própria discussão sobre a mora.

Súmula 93 do STJ · Decreto-Lei nº 167/1967

Multa de até 2%

A Lei nº 13.986/2020 substituiu a multa de 10% do Decreto-Lei nº 167/1967 por multa de até 2% nos títulos de crédito rural previstos no art. 71.

Lei nº 13.986/2020

Pequena propriedade protegida

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável por dívidas da atividade produtiva — inclusive quando formada por mais de um terreno contínuo, abaixo de quatro módulos fiscais.

CF, art. 5º, XXVI · CPC, art. 833, VIII · STF, Tema 961

Confissão não encerra a discussão

Renegociar ou confessar a dívida não impede discutir ilegalidades dos contratos anteriores. Mas a repactuação costuma ampliar garantias e avais — por isso a revisão vem antes da assinatura.

Súmula 286 do STJ

Recuperação judicial do produtor

O produtor rural, inclusive pessoa física, pode pedir recuperação judicial comprovando o exercício da atividade pelo prazo legal — alternativa quando há vários credores e a negociação individual não resolve.

Lei nº 11.101/2005, art. 48, §§ 2º e 3º

Como atuamos

A condução do caso, etapa por etapa

Antes de qualquer proposta ao credor, o número certo. Depois, a estratégia.

  1. 01

    Diagnóstico dos contratos e das garantias

    Reunimos cédulas, CPRs, contratos de barter, parcerias, arrendamentos, extratos e planilhas de evolução da dívida. O objetivo é saber exatamente quanto se deve, a que título e sob quais garantias — antes de qualquer negociação.

  2. 02

    Cálculo e teses revisionais

    Recalculamos juros, encargos, tarifas e índices aplicados e comparamos com os parâmetros do contrato e da lei. É esse número que define o poder de barganha em uma renegociação.

  3. 03

    Medidas urgentes quando há constrição

    Havendo penhora, busca e apreensão, consolidação ou leilão em curso, a prioridade é conter o dano: defesa processual, discussão da garantia e pedidos de suspensão para preservar a safra e a operação.

  4. 04

    Negociação estruturada com credores

    Com o passivo mapeado, conduzimos a negociação com bancos, tradings, cooperativas e revendas, buscando prazos e parcelas aderentes ao ciclo da lavoura e à capacidade real de pagamento.

  5. 05

    Reestruturação e prevenção

    Quando o endividamento exige solução coletiva, avaliamos recuperação judicial ou extrajudicial do produtor e do grupo. Depois, revisamos a contratação futura para que o próximo ciclo não repita o problema.

Risco penal

Quando a dívida rural encosta no penal

Deixar de pagar não é crime. Mas algumas condutas em torno da dívida são — e, quando a situação vira inquérito ou denúncia, a defesa precisa de um criminalista desde o primeiro passo. Nesses casos, o escritório atua em parceria com Eduardo Kuntz.

  • Crédito aplicado fora da finalidade

    Usar o recurso de um financiamento rural em finalidade diferente da prevista no contrato pode ser tratado como crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/1986, art. 20).

  • Garantia vendida sem o credor

    Vender safra, gado ou máquina dados em penhor sem autorização do credor pode configurar defraudação de penhor (Código Penal, art. 171, § 2º, III).

  • Débito fiscal com representação penal

    Quando a Receita suspeita de sonegação, o débito pode gerar representação fiscal para fins penais e processo por crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).

Reputação

O que dizem no Google

Avaliações públicas de empresários e executivos atendidos pelo escritório em Campinas e região.

Google Reviews

5,0

Nota média no perfil do Rossetti Pfeifer Advogados no Google.

“Queria aqui, agradecer o atendimento excelente que a Rossetti Pfeifer Advogados me proporcionou.”
Leyd Oliveira
“Excelente trabalho do escritório de advogados, destacando a excelência, competência e profissionalismo demonstrado em todo processo realizado. Fiquei muito satisfeita com a dedicação, a segurança e a qualidade do atendimento. Foi perceptível o comprometimento da equipe em buscar as melhores soluções. Dra. Cláudia, excelente profissional.”
Evelyn Lobo
“Excelente! Equipe que dá todo o suporte, sempre esclarecendo nossas dúvidas e estando a todo tempo ao nosso lado! Recomendo totalmente!”
Gabriele De Freitas Oliveira

Perguntas frequentes

O que o produtor mais pergunta

O banco pode tomar a minha fazenda sem processo judicial?

Quando o imóvel foi dado em alienação fiduciária, sim: a Lei nº 9.514/1997 prevê um procedimento extrajudicial, conduzido no Registro de Imóveis. O produtor é intimado e tem 15 dias para purgar a mora; sem isso, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco, com leilão em até 60 dias. O STF reconheceu a constitucionalidade desse procedimento no Tema 982. Isso não torna toda consolidação válida: a mora pressupõe dívida corretamente calculada, e o crédito rural tem regras próprias — como o direito à prorrogação e a proteção da pequena propriedade — que podem ser discutidas.

É possível revisar juros e cláusulas de um contrato rural já assinado?

Sim. A assinatura não valida encargos cobrados fora do que o próprio contrato ou a legislação permitem. É possível discutir capitalização irregular, tarifas indevidas, índices aplicados de forma diversa da contratada e cláusulas que desequilibram a operação. A viabilidade depende da análise documental e do recálculo da dívida.

Perdi a safra por seca, chuva ou praga. Tenho direito a prorrogação?

A prorrogação do crédito rural é prevista para situações de frustração de safra e de queda de preço do produto, observadas as condições da regulamentação aplicável e do contrato. Nessas hipóteses, o alongamento não é mera faculdade do banco: a Súmula 298 do STJ o trata como direito do devedor, nos termos da lei. O enquadramento precisa ser demonstrado com documentação técnica — laudos, comprovação de perda e histórico da operação.

O banco pode penhorar a safra ou levar as máquinas do produtor?

Depende da garantia contratada e do tipo de ação. Máquinas financiadas com alienação fiduciária podem ser objeto de busca e apreensão; a safra pode ser alcançada conforme o instrumento e a fase processual. Existem limites relevantes: a Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família, proteção reafirmada pelo STF no Tema 961 e prevista no art. 833, VIII, do CPC, e o crédito rural admite prorrogação nas hipóteses do Manual de Crédito Rural, tema da Súmula 298 do STJ.

Assinar confissão de dívida impede discutir o contrato depois?

Não necessariamente. A Súmula 286 do STJ registra que a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Isso não significa que assinar seja indiferente: a repactuação costuma consolidar saldo, redefinir encargos e, com frequência, ampliar garantias e avais. A revisão precisa vir antes da assinatura, não depois.

O banco já entrou com execução e quer tomar minha terra. Ainda dá tempo?

Em regra, sim — e nesses casos o tempo é o fator crítico. Mesmo com execução em curso, cabem defesa do valor cobrado, discussão das garantias e pedidos de suspensão de penhora e leilão. Quanto mais cedo a defesa entra, maior o espaço para preservar a propriedade e o maquinário.

Deixar de pagar a dívida rural pode virar processo criminal?

O simples inadimplemento não é crime, e a Constituição não admite prisão por dívida civil, com exceção da pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, e Súmula Vinculante 25 do STF). O risco penal aparece em condutas ligadas à dívida, como aplicar o crédito rural em finalidade diversa da contratada (Lei nº 7.492/1986, art. 20) ou vender bem dado em penhor sem autorização do credor (Código Penal, art. 171, § 2º, III). Nesses casos, o escritório atua em conjunto com Eduardo Kuntz, criminalista da Kuntz Advocacia (OAB/SP 307.123).

Recuperação judicial serve para produtor rural?

Serve, sim. A Lei nº 11.101/2005 admite recuperação judicial e extrajudicial do produtor rural, inclusive pessoa física, mediante comprovação do exercício da atividade pelo prazo legal (art. 48, §§ 2º e 3º, na redação da Lei nº 14.112/2020). É uma alternativa para endividamento amplo, com vários credores, quando a renegociação individual não resolve.

O escritório atende produtores de outras cidades e estados?

Sim. O escritório está em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e atende produtores e empresas do agronegócio de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas conforme a necessidade do caso.

Primeira conversa

Envie seu contrato para análise

Uma análise inicial mostra o que é revisável no contrato, o que é negociável com o credor e o que exige medida urgente em juízo.

O que ajuda ter em mãos

  • Cédulas, CPR, contratos e aditivos
  • Extratos e demonstrativo de débito do banco
  • Notificações e intimações — do banco, do cartório ou da Justiça
  • Documentos da atividade: notas de venda, laudos e comprovação de perda de safra

Não tem tudo organizado? É comum — reunir e ler esses documentos é justamente a primeira etapa do trabalho.

Edifício Hemisphere Norte Sul, onde fica o escritório, em Campinas

Onde estamos

Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra

Campinas / SP — CEP 13090-740

Reuniões presenciais ou remotas · Segunda a sexta, 9h às 18h

Solicite a análise

Atendimento sigiloso. Segunda a sexta, 9h às 18h.

Seus dados são utilizados exclusivamente para retorno do contato.

Falar agora