O banco pode tomar a minha fazenda sem processo judicial?
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Quando o imóvel foi dado em alienação fiduciária, sim: a Lei nº 9.514/1997 prevê um procedimento extrajudicial, conduzido no Registro de Imóveis. O produtor é intimado e tem 15 dias para purgar a mora; sem isso, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco, com leilão em até 60 dias. O STF reconheceu a constitucionalidade desse procedimento no Tema 982. Isso não torna toda consolidação válida: a mora pressupõe dívida corretamente calculada, e o crédito rural tem regras próprias — como o direito à prorrogação e a proteção da pequena propriedade — que podem ser discutidas.
É possível revisar juros e cláusulas de um contrato rural já assinado?
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Sim. A assinatura não valida encargos cobrados fora do que o próprio contrato ou a legislação permitem. É possível discutir capitalização irregular, tarifas indevidas, índices aplicados de forma diversa da contratada e cláusulas que desequilibram a operação. A viabilidade depende da análise documental e do recálculo da dívida.
Perdi a safra por seca, chuva ou praga. Tenho direito a prorrogação?
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A prorrogação do crédito rural é prevista para situações de frustração de safra e de queda de preço do produto, observadas as condições da regulamentação aplicável e do contrato. Nessas hipóteses, o alongamento não é mera faculdade do banco: a Súmula 298 do STJ o trata como direito do devedor, nos termos da lei. O enquadramento precisa ser demonstrado com documentação técnica — laudos, comprovação de perda e histórico da operação.
O banco pode penhorar a safra ou levar as máquinas do produtor?
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Depende da garantia contratada e do tipo de ação. Máquinas financiadas com alienação fiduciária podem ser objeto de busca e apreensão; a safra pode ser alcançada conforme o instrumento e a fase processual. Existem limites relevantes: a Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família, proteção reafirmada pelo STF no Tema 961 e prevista no art. 833, VIII, do CPC, e o crédito rural admite prorrogação nas hipóteses do Manual de Crédito Rural, tema da Súmula 298 do STJ.
Assinar confissão de dívida impede discutir o contrato depois?
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Não necessariamente. A Súmula 286 do STJ registra que a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Isso não significa que assinar seja indiferente: a repactuação costuma consolidar saldo, redefinir encargos e, com frequência, ampliar garantias e avais. A revisão precisa vir antes da assinatura, não depois.
O banco já entrou com execução e quer tomar minha terra. Ainda dá tempo?
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Em regra, sim — e nesses casos o tempo é o fator crítico. Mesmo com execução em curso, cabem defesa do valor cobrado, discussão das garantias e pedidos de suspensão de penhora e leilão. Quanto mais cedo a defesa entra, maior o espaço para preservar a propriedade e o maquinário.
Deixar de pagar a dívida rural pode virar processo criminal?
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O simples inadimplemento não é crime, e a Constituição não admite prisão por dívida civil, com exceção da pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, e Súmula Vinculante 25 do STF). O risco penal aparece em condutas ligadas à dívida, como aplicar o crédito rural em finalidade diversa da contratada (Lei nº 7.492/1986, art. 20) ou vender bem dado em penhor sem autorização do credor (Código Penal, art. 171, § 2º, III). Nesses casos, o escritório atua em conjunto com Eduardo Kuntz, criminalista da Kuntz Advocacia (OAB/SP 307.123).
Recuperação judicial serve para produtor rural?
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Serve, sim. A Lei nº 11.101/2005 admite recuperação judicial e extrajudicial do produtor rural, inclusive pessoa física, mediante comprovação do exercício da atividade pelo prazo legal (art. 48, §§ 2º e 3º, na redação da Lei nº 14.112/2020). É uma alternativa para endividamento amplo, com vários credores, quando a renegociação individual não resolve.
O escritório atende produtores de outras cidades e estados?
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Sim. O escritório está em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e atende produtores e empresas do agronegócio de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas conforme a necessidade do caso.