Advogada · Direito bancário
O banco feza conta dele.Agora eu faço a sua.
Sou advogada de direito bancário no Rossetti Pfeifer Advogados. Defendo pessoas e empresas em execuções de banco, reviso contratos de empréstimo, financiamento e capital de giro e busco a devolução do que foi cobrado além do contratado.
Atendimento sob sigilo profissional · OAB/SP 477.139
Foi citado em uma execução? Os embargos têm prazo de 15 dias úteis. Quanto antes o contrato for analisado, mais espaço sobra para a defesa.

No que eu acredito
Três coisas que eu digo a todo cliente
- 01
Contrato assinado não é cheque em branco.
Assinar não valida cobrança fora do que foi contratado nem do que a lei permite. O que você deve é o que está no contrato — e é por ele que eu começo.
- 02
Execução não é sentença.
A execução começa com o valor que o banco calculou. Os embargos existem para discutir esse número, a validade do título e as garantias — dentro do prazo.
- 03
Renegociar sem recalcular é assinar no escuro.
A Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades mesmo depois de uma renegociação. Mas a repactuação consolida o saldo e costuma ampliar garantias. A conta vem antes da assinatura.
“Não sou contra o crédito. Sou contra pagar o que não foi contratado.”

Como eu posso te ajudar
Três frentes contra a cobrança que não fecha
Pessoas físicas e empresas, de todos os bancos. Em todas elas, o ponto de partida é o mesmo: o contrato e a conta.
Defesa em execuções bancárias
Quando o banco executa uma cédula de crédito, um contrato de empréstimo ou uma confissão de dívida, a defesa precisa ser rápida e técnica.
- Embargos à execução e exceção de pré-executividade
- Excesso de execução: recálculo do valor cobrado
- Proteção do que a lei torna impenhorável, como salário e poupança até 40 salários mínimos
- Defesa em busca e apreensão de veículo financiado
Revisão de contratos bancários
Empréstimo pessoal e consignado, financiamento de veículo e de imóvel, capital de giro, cheque especial e conta garantida.
- Juros muito acima da taxa média de mercado para a operação
- Capitalização de juros sem pactuação clara (Súmulas 539 e 541 do STJ)
- Comissão de permanência somada a outros encargos (Súmula 472 do STJ)
- Tarifas e seguros embutidos sem contratação clara
Restituição do que foi cobrado a mais
Encargos, tarifas e seguros pagos sem base no contrato podem ser devolvidos. Nas relações de consumo, o CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único).
- Levantamento do que foi pago ao longo do contrato
- Recálculo com os encargos efetivamente contratados
- Pedido de restituição, administrativo ou judicial
- Compensação com o saldo devedor, quando houver
Sem rodeio
Para quem é — e para quem não é
É para você se
- Você foi citado em uma execução do banco ou teve valores bloqueados na conta.
- A parcela do empréstimo, do financiamento ou do capital de giro não bate com o que você contratou.
- Vai renegociar com o banco e quer saber antes quanto realmente deve.
- Pagou tarifas, seguros ou encargos que não reconhece no contrato.
Não é para você se
- Você procura promessa de zerar a dívida ou de limpar o nome. Ninguém pode prometer isso.
- Quer parar de pagar sem estratégia. Inadimplência sem plano só agrava a cobrança.
- Não pretende reunir os documentos. A análise depende do contrato, dos extratos e da planilha do banco.
Foi citado em uma execução?
Os embargos à execução têm prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 915). Depois dele, a defesa fica bem mais limitada. Mande a citação e o contrato assim que receber.
Como funciona
Do primeiro contato à estratégia
Antes de qualquer tese, o número certo. É ele que diz se o caminho é defender, revisar, negociar ou pedir de volta.
- 01
Você me conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário: o que aconteceu, com qual banco e em que fase está a cobrança.
- 02
Reunimos os documentos
Contrato e aditivos, extratos, comprovantes de pagamento e, se houver, a citação e a planilha do banco.
- 03
Eu recalculo a dívida
Confronto a conta do banco com o que foi contratado e com a jurisprudência sobre encargos bancários.
- 04
Definimos a estratégia
Defesa na execução, ação revisional, negociação ou pedido de restituição — o caminho que o seu caso sustenta.
Nem toda cobrança alta é ilegal: parte do que incomoda decorre de condições efetivamente contratadas. A análise serve justamente para separar uma coisa da outra — e você decide o próximo passo sabendo o que está em jogo.

Quem cuida do seu caso
Prazer, eu sou a Sâmara.
Sou advogada e coordenadora jurídica do Rossetti Pfeifer Advogados, em Campinas. Lidero o departamento jurídico do escritório e conduzo casos de média e alta complexidade no contencioso cível e bancário.
Tenho histórico em projetos de recuperação de crédito, com negociação direta com instituições financeiras. Sei como o banco negocia — e é com essa leitura que eu defendo quem está do outro lado da mesa.
- OAB/SP 477.139
- Coordenadora Jurídica do Rossetti Pfeifer Advogados
- Pós-graduação em Processo Civil — UniDomBosco
- Bacharelado em Direito — Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Conheça também o perfil completo e o Rossetti Pfeifer Advogados.
Reputação
O que dizem no Google
Avaliações públicas de empresários e executivos atendidos pelo escritório em Campinas e região.
Google Reviews
5,0
Nota média no perfil do Rossetti Pfeifer Advogados no Google.
“Queria aqui, agradecer o atendimento excelente que a Rossetti Pfeifer Advogados me proporcionou.”
“Excelente trabalho do escritório de advogados, destacando a excelência, competência e profissionalismo demonstrado em todo processo realizado. Fiquei muito satisfeita com a dedicação, a segurança e a qualidade do atendimento. Foi perceptível o comprometimento da equipe em buscar as melhores soluções. Dra. Cláudia, excelente profissional.”
“Excelente! Equipe que dá todo o suporte, sempre esclarecendo nossas dúvidas e estando a todo tempo ao nosso lado! Recomendo totalmente!”
Dúvidas
O que mais me perguntam sobre dívida com banco
Recebi uma citação em execução do banco. E agora?
A execução de título extrajudicial, como uma cédula de crédito bancário ou uma confissão de dívida, abre prazo de 15 dias úteis para os embargos à execução (CPC, arts. 915 e 219). Nos embargos se discutem o valor cobrado, a validade do título e as garantias. Quando há excesso, é preciso apontar o valor que se entende correto, com o cálculo (art. 917, § 3º). Por isso a análise do contrato precisa começar logo.
O banco pode bloquear minha conta ou meu salário?
Na execução, o juiz pode determinar o bloqueio de valores pelo Sisbajud. A lei protege, em regra, o salário e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X), com as exceções que ela mesma prevê. Depois do bloqueio, o executado tem 5 dias para comprovar que os valores são impenhoráveis (art. 854, § 3º).
Juros altos são ilegais?
Não necessariamente. A Súmula 382 do STJ registra que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. O que se discute é a taxa muito acima da média de mercado para aquele tipo de operação na época da contratação, comparada com a taxa média divulgada pelo Banco Central (STJ, REsp 1.061.530/RS, julgado como repetitivo).
Assinei uma renegociação. Ainda dá para discutir os contratos antigos?
Em regra, sim. A Súmula 286 do STJ registra que a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Isso não torna a assinatura inofensiva: a repactuação costuma consolidar saldo e ampliar garantias.
Se eu entrar com a revisional, posso parar de pagar?
Não por conta própria. A Súmula 380 do STJ registra que a simples propositura da ação de revisão não afasta a mora, e o CPC exige que a parte incontroversa da dívida continue sendo paga no tempo e modo contratados (art. 330, §§ 2º e 3º). Suspender cobranças ou negativação depende de pedido específico e de decisão do juiz.
O capital de giro da empresa também pode ser revisado?
Pode. Quando o crédito financia a atividade da empresa, o Código de Defesa do Consumidor costuma não se aplicar, mas a revisão continua possível com base no contrato, no Código Civil e nas súmulas do STJ sobre encargos bancários — capitalização não pactuada, comissão de permanência cumulada, tarifas e divergências de cálculo.
Atrasei o financiamento do carro. O banco pode tomar o veículo?
No financiamento com alienação fiduciária, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo (Decreto-Lei nº 911/1969). Depois de cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem (STJ, Tema 722), além de poder apresentar defesa, inclusive sobre os encargos cobrados.
A devolução do que foi cobrado a mais é em dobro?
Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado e pago indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Fora dessas hipóteses, a restituição costuma ser simples, com correção. O cabimento depende do contrato e da prova do pagamento.
Você atende fora de Campinas?
Sim. O escritório fica em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e atende clientes de outras cidades, com reuniões presenciais ou remotas conforme o caso.
Primeira conversa
Me conte o seu caso
Com o contrato e a conta do banco em mãos, eu consigo dizer o que é discutível, o que é negociável e o que precisa de medida urgente.
O que ajuda ter em mãos
- Contrato, cédula ou termo de renegociação
- Extratos e comprovantes do que já foi pago
- Planilha ou demonstrativo de débito do banco
- Citação, intimação ou notificação, se houver
Não tem tudo organizado? Tudo bem — reunir esses documentos é a primeira etapa do trabalho.
Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra · Campinas / SP — CEP 13090-740
Reuniões presenciais ou remotas · Segunda a sexta, 9h às 18h
Prefere que eu ligue?
Deixe seus dados. Atendimento sigiloso · Segunda a sexta, 9h às 18h.
