Área de atuação

Direito Penal Econômico

Defesa de empresários, executivos e empresas em investigações e processos por crimes tributários, financeiros, previdenciários, contra a ordem econômica e lavagem de dinheiro.

Resposta direta

Direito Penal Econômico é o ramo que trata dos crimes praticados no ambiente dos negócios: delitos contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e as relações de consumo, contra as finanças públicas e o sistema previdenciário, descaminho e lavagem de dinheiro. A defesa começa antes do processo — na intimação, na fiscalização e no inquérito.

Contexto

Por que esse ramo do Direito cresceu tanto

As transformações da economia e o avanço da globalização multiplicaram operações, controles e cruzamentos de dados. Com isso, condutas empresariais passaram a ser lidas também pela lente criminal.

Cada vez com mais frequência, pessoas e empresas são surpreendidas com intimações para prestar esclarecimentos nas mais diversas delegacias do país. A primeira pergunta é quase sempre a mesma: “o que eu fiz de errado? Não sou bandido, por que tenho que ir a uma delegacia?”

Na maioria dos casos, o que está em apuração é um crime econômico — previsto em leis especiais e, em menor parte, no Código Penal. São investigações que exigem leitura fiscal, contábil e societária do caso, não apenas resposta processual.

Legislação aplicável

O que a lei tipifica como crime econômico

  • Código Penal — arts. 359-A a 359-H

    Crimes contra as finanças públicas.

  • Código Penal — arts. 168-A e 337-A

    Crimes contra o sistema previdenciário, incluindo apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição.

  • Código Penal — art. 334

    Descaminho.

  • Lei nº 7.492/86

    Crimes contra o sistema financeiro nacional.

  • Lei nº 8.078/90

    Crimes contra as relações de consumo.

  • Lei nº 8.137/90

    Crimes contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e contra as relações de consumo (art. 7º).

  • Lei nº 8.176/91

    Crimes contra a ordem econômica.

  • Lei nº 9.613/98

    Lavagem de dinheiro.

Sinais de alerta

Quando procurar defesa criminal empresarial

Quanto mais cedo a defesa entra, maior o espaço para influenciar o rumo da investigação.

  • Intimação para prestar esclarecimentos em delegacia, na Polícia Federal ou no Ministério Público.
  • Representação fiscal para fins penais encaminhada após um auto de infração tributária.
  • Fiscalização, procedimento administrativo ou auditoria que passou a apurar responsabilidade pessoal de sócios e administradores.
  • Inquérito policial instaurado contra a empresa, seus sócios, diretores ou contadores.
  • Comunicação de operação suspeita, bloqueio de valores ou pedido de informações bancárias e fiscais.
  • Busca e apreensão, quebra de sigilo ou medidas cautelares em curso.

Como atuamos

A condução do caso, etapa por etapa

  1. 01

    Leitura completa do caso

    Antes de qualquer manifestação, examinamos o procedimento, os documentos fiscais e contábeis e a estrutura societária. Em crime econômico, a defesa nasce dos números e dos contratos, não apenas dos autos.

  2. 02

    Atuação na fase pré-processual

    Acompanhamento de intimações e depoimentos, definição do que deve e do que não deve ser dito, e apresentação de esclarecimentos técnicos ainda no inquérito ou no procedimento administrativo.

  3. 03

    Estratégia integrada com o tributário

    Boa parte dos crimes econômicos tem origem em discussão tributária. A tese penal é construída em conjunto com a defesa fiscal, a transação tributária e a revisão dos lançamentos, porque uma decide o rumo da outra.

  4. 04

    Defesa técnica no processo

    Resposta à acusação, produção de prova documental e pericial, sustentação oral e recursos, com atenção ao efeito de cada medida sobre o patrimônio e a operação da empresa.

  5. 05

    Prevenção depois do caso

    Revisão de rotinas, alçadas, documentação e governança para reduzir a exposição criminal de sócios e administradores no futuro.

Serviços dentro dessa área

  • Defesa em investigações, inquéritos e ações penais por crimes contra a ordem tributária
  • Defesa em crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica
  • Defesa em acusações de lavagem de dinheiro
  • Crimes previdenciários, contra as finanças públicas e descaminho
  • Acompanhamento de intimações, depoimentos e diligências desde a fase pré-processual
  • Compliance criminal preventivo e resposta a representações fiscais para fins penais

Cada caso é único e resultados dependem de circunstâncias específicas.

Perguntas frequentes sobre Direito Penal Econômico

O que é Direito Penal Econômico?

É o ramo do Direito Penal que trata dos crimes praticados no ambiente empresarial e financeiro: crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e as relações de consumo, contra as finanças públicas e o sistema previdenciário, descaminho e lavagem de dinheiro. A maioria desses delitos está prevista em leis especiais, e apenas uma parte no Código Penal.

Recebi intimação para depor em uma delegacia. Isso significa que sou acusado?

Não necessariamente. A intimação pode se dirigir a testemunha, a investigado ou a representante da empresa, e essa distinção muda completamente o que se deve fazer. Antes de comparecer, é necessário verificar o procedimento, a qualificação atribuída e o objeto da investigação, com acompanhamento de advogado.

Por que uma discussão tributária se transforma em processo criminal?

Encerrado o processo administrativo fiscal com débito mantido, a autoridade pode encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, que avalia a existência de crime contra a ordem tributária. Por isso a defesa fiscal e a defesa criminal precisam ser conduzidas de forma coordenada.

A empresa pode responder criminalmente, ou apenas as pessoas físicas?

Nos crimes econômicos previstos nessas leis, a responsabilidade penal recai sobre pessoas físicas — sócios, administradores, diretores e demais responsáveis pela decisão. A empresa sofre os efeitos patrimoniais, reputacionais e administrativos, e é ela quem costuma reunir a prova documental da defesa.

Qual o momento certo de procurar um advogado criminalista empresarial?

Assim que surge o primeiro sinal: intimação, fiscalização que apura responsabilidade pessoal, pedido de informações ou notícia de inquérito. A fase pré-processual é onde a defesa tem mais espaço para influenciar o rumo do caso.

O escritório atende empresas de outras cidades?

Sim. O escritório está em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e conduz demandas conforme a necessidade do caso e do cliente.

Análises sobre o tema

Frentes que costumam andar juntas

Investigação criminal empresarial não espera. A defesa também não deveria.

Uma conversa inicial define o que está em apuração, qual o risco real e quais medidas cabem agora.

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