O que fazer quando a empresa tem dívida tributária?
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Primeiro, levantar tudo: débitos federais, estaduais e municipais, inscritos ou não, execuções em curso e parcelamentos vigentes. Depois, ordenar pelo risco imediato — o ato de cobrança mais próximo de atingir caixa, bens ou sócios — e escolher, para cada débito, entre discutir, garantir, transacionar ou parcelar. Aderir ao primeiro programa disponível sem esse mapa costuma sair mais caro.
Dívida tributária prescreve?
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Sim. A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo (art. 174 do CTN). O prazo é interrompido, por exemplo, pelo despacho que ordena a citação na execução fiscal e por qualquer ato do devedor que reconheça o débito, como um pedido de parcelamento. Há ainda a prescrição intercorrente, quando a execução fica paralisada (art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com a contagem definida pelo STJ no Tema 566).
O sócio responde pela dívida tributária da empresa?
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Não automaticamente. O simples não pagamento do tributo não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal exige atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135 do CTN). O caso mais comum é a dissolução irregular — a empresa que deixa de funcionar no endereço cadastrado sem baixa —, que autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente (Súmula 435 do STJ).
A Fazenda pode bloquear a conta bancária da empresa?
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Pode, dentro da execução fiscal. Citada, a empresa tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida; sem isso, o juiz pode determinar a penhora, e dinheiro é o primeiro bem da ordem legal (arts. 8º e 11 da Lei nº 6.830/1980). Há meios de pedir a liberação de valores impenhoráveis ou excessivos e de substituir o bloqueio por garantia menos gravosa, como o seguro-garantia.
Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?
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O parcelamento divide o débito em prestações, em regra sem desconto — no âmbito federal, em até 60 parcelas. A transação é um acordo com a procuradoria que pode reduzir multa, juros e encargos e alongar o prazo, conforme a capacidade de pagamento da empresa. Para débitos inscritos, a transação costuma ser mais vantajosa, mas exige análise da modalidade, da classificação de capacidade de pagamento e dos efeitos sobre processos em curso.
Quanto de desconto é possível conseguir na transação tributária?
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A lei fixa os limites: até 65% do valor total da dívida — 70% para microempresas e empresas de pequeno porte —, sem nunca alcançar o principal, com prazo de até 120 meses (145 para ME e EPP), nos termos do art. 11 da Lei nº 13.988/2020. O desconto concreto depende do edital, da modalidade e da capacidade de pagamento que a procuradoria atribui à empresa. Por isso não existe percentual garantido antes da análise.
Dá para tirar certidão negativa com dívida tributária?
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A certidão negativa, não. Mas a certidão positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor prático para licitar, contratar crédito e renovar cadastros (art. 206 do CTN). Ela é emitida quando os débitos estão com a exigibilidade suspensa — por parcelamento ou transação em dia, por exemplo — ou quando a execução está garantida por penhora, seguro-garantia ou fiança bancária.
Deixar de pagar ICMS é crime?
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Inadimplência, por si só, não é crime. Mas o STF decidiu que deixar de recolher, de forma contumaz e com intenção de apropriação, o ICMS cobrado do consumidor pode configurar apropriação indébita tributária (RHC 163.334). Fraude, omissão de receita e documentos falsos configuram crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). O pagamento integral do tributo extingue a punibilidade.
Vale a pena esperar um novo Refis?
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Esperar tem custo. Programas especiais de parcelamento são incertos e têm janelas curtas, e enquanto a empresa espera, a execução avança, a certidão continua negada e os encargos crescem. A transação tributária federal é permanente desde 2020 e abre editais periodicamente — na prática, a comparação deve começar pelos instrumentos já disponíveis.
O escritório atende empresas fora de Campinas?
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Sim. O escritório fica em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e atende empresas da região e de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas. Débitos federais e processos eletrônicos permitem conduzir boa parte do trabalho a distância.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Prazos, limites e condições dependem da legislação vigente e das circunstâncias de cada empresa — não substitui a análise individual do caso.