Dívida tributária empresarial

Dívida tributáriase resolve com ordem.Não com pressa.

Execução fiscal, conta bloqueada, certidão negada, sócio chamado a responder: cada situação tem prazo e instrumento próprios. Mapeamos o passivo federal, estadual e municipal da empresa e definimos a ordem de tratamento — antes que o próximo ato da cobrança decida por você.

Atendimento sob sigilo profissional · Segunda a sexta, 9h às 18h

Na execução fiscal, a citação abre cinco dias para pagar ou garantir a dívida. Depois disso, a lei autoriza a penhora — e dinheiro em conta é o primeiro bem da lista.

20 anos
de atuação empresarial
3 esferas
União, Estado e Município
360°
leitura jurídica, contábil e financeira
Campinas
e região metropolitana

Resposta direta

Dívida tributária empresarial é o conjunto de tributos que a empresa deve à União, ao Estado ou ao Município — declarados e não pagos, lançados em fiscalização ou já inscritos em dívida ativa. O tratamento depende da fase da cobrança: antes da inscrição cabem revisão e parcelamento; inscrita, abre-se a transação tributária; em execução fiscal, a prioridade é garantir o juízo e proteger o caixa; com redirecionamento ou risco penal, a defesa passa a envolver o patrimônio e a pessoa do sócio.

Onde está a sua empresa

Em que fase está a dívida tributária?

Cada etapa da cobrança fecha algumas portas e abre outras. Escolha a situação mais próxima da sua para ver o que está em jogo agora e o que ainda é possível fazer.

Fase 01 de 06 · Antes da inscrição

Tributo declarado e não pago

O que acontece
O tributo foi declarado ou lançado e não foi pago. Correm multa de mora e juros pela Selic, e o débito aparece como pendência no e-CAC, na Secretaria da Fazenda ou na prefeitura.
O risco agora
A pendência já impede a certidão negativa. Sem tratamento, o débito segue para a dívida ativa — e, nos débitos federais, a inscrição acrescenta o encargo legal de 20% (Decreto-Lei nº 1.025/1969).
O que dá para fazer
É a fase com mais opções: revisão do lançamento, compensação, defesa administrativa quando ainda cabível e parcelamento — antes que a dívida ganhe os encargos da cobrança.

O que encarece a dívida

Seis erros que custam caro — e são comuns

A maior parte do custo de uma dívida tributária não vem do tributo. Vem de decisões tomadas na pressa, sem o mapa completo do passivo.

  1. 01

    Esperar o próximo Refis

    Programas especiais são incertos e têm janelas curtas. Enquanto a empresa espera, a execução anda, a certidão continua negada e os encargos crescem. A transação tributária federal é permanente desde 2020 — não depende de programa extraordinário.

    Lei nº 13.988/2020

  2. 02

    Aderir sem revisar a dívida

    Toda adesão a parcelamento ou transação exige confissão dos débitos. Cobrança prescrita, encargo indevido ou pagamento não considerado precisam ser identificados antes da assinatura — não depois.

    Confissão do débito na adesão

  3. 03

    Assumir parcela maior que o caixa

    Acordo acima da capacidade real da operação termina em rescisão — e a rescisão costuma devolver o débito a uma posição pior que a inicial, sem os descontos e com a garantia exposta.

    Rescisão do acordo

  4. 04

    Ignorar a citação da execução fiscal

    São cinco dias para pagar ou garantir. Passado o prazo em silêncio, a penhora pode alcançar dinheiro em conta antes de a empresa apresentar qualquer defesa.

    Art. 8º da Lei nº 6.830/1980

  5. 05

    Encerrar a empresa sem baixa regular

    Parar de funcionar sem distrato e baixa nos registros é tratado como dissolução irregular — e autoriza o redirecionamento da cobrança ao sócio-gerente.

    Súmula 435 do STJ

  6. 06

    Transferir bens depois da inscrição

    Com o débito inscrito em dívida ativa, a venda de bens pela empresa é presumida fraudulenta. Proteção patrimonial se planeja antes da cobrança; depois, vira problema adicional.

    Art. 185 do CTN

Reconheceu algum desses pontos no histórico da empresa?

Quanto antes o passivo estiver mapeado, mais caminhos continuam abertos.

Agendar análise do passivo

O que a lei oferece

Um instrumento para cada tipo de débito

Não existe solução única para dívida tributária. Existe o instrumento certo para cada débito, na ordem certa — e a combinação entre eles.

Números que a lei fixa

5 dias
para pagar ou garantir a execução fiscal depois da citaçãoLei nº 6.830/1980, art. 8º
65%
de desconto máximo sobre o total na transação federal — 70% para ME e EPPLei nº 13.988/2020, art. 11
120 meses
de prazo máximo na transação federal — 145 meses para ME e EPPLei nº 13.988/2020, art. 11
5 anos
para a Fazenda cobrar o crédito tributário depois de constituídoCTN, art. 174

Limites máximos previstos em lei. Descontos, prazos e entrada de cada acordo dependem do edital, da modalidade e da capacidade de pagamento atribuída à empresa — não há percentual garantido antes da análise.

Transação tributária

Acordo com a procuradoria, por adesão a edital ou proposta individual. Os descontos incidem sobre multa, juros e encargos — nunca sobre o principal — e dependem da capacidade de pagamento atribuída à empresa.

Lei nº 13.988/2020

Entenda a transação tributária

Parcelamento

O parcelamento ordinário federal divide o débito em até 60 prestações, sem desconto. É simples e rápido, mas nem sempre é a saída mais barata quando há transação disponível para o mesmo débito.

Lei nº 10.522/2002, art. 10

Defesa na execução fiscal

Exceção de pré-executividade para vícios que se provam de plano, como prescrição e nulidade da CDA, e embargos à execução para a discussão ampla da cobrança, depois de garantido o juízo.

Lei nº 6.830/1980 · Súmula 393 do STJ

Garantia e certidão

Seguro-garantia e fiança bancária garantem a execução sem imobilizar o caixa e permitem a certidão positiva com efeitos de negativa — a que a empresa precisa para licitar, contratar crédito e renovar cadastros.

Lei nº 6.830/1980, art. 9º · CTN, art. 206

Prescrição e revisão da cobrança

A Fazenda tem cinco anos para cobrar o crédito constituído, e a execução parada também prescreve. Débitos antigos precisam ser auditados antes de qualquer acordo — inclusive os já parcelados e rescindidos.

CTN, art. 174 · Lei nº 6.830/1980, art. 40

Débitos estaduais e municipais

Estados e municípios têm regras e programas próprios — em São Paulo, o Acordo Paulista abre a transação para débitos de ICMS inscritos. Cada esfera exige leitura separada, e a ordem entre elas faz diferença.

ICMS · ISS · IPTU

Qual desses serve à sua empresa? A resposta vem do diagnóstico, não do edital da vez.

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Método

Como conduzimos o passivo tributário

O Diagnóstico 360° aplicado ao passivo fiscal: do levantamento à certidão.

  1. 01

    Levantamento completo

    Consultamos e-CAC, Regularize, Secretaria da Fazenda, prefeituras e tribunais para reunir tudo: débitos inscritos e não inscritos, execuções e suas fases, garantias, parcelamentos vigentes e rescindidos. Empresas com passivo antigo costumam descobrir aqui cobranças que não controlavam.

  2. 02

    Classificação por risco, não por valor

    Os débitos são ordenados pela proximidade do ato capaz de atingir caixa, bens ou sócios. Uma execução com penhora deferida vem antes de um débito maior que ainda nem foi inscrito.

  3. 03

    Estratégia por débito e por esfera

    Para cada débito, o instrumento adequado: discutir, garantir, transacionar ou parcelar. As trilhas às vezes são incompatíveis — aderir a uma transação pode exigir desistir de uma ação —, e por isso a decisão vem antes, não depois.

  4. 04

    Execução e acompanhamento

    Negociação com as procuradorias, defesas judiciais, substituição de garantias e emissão de certidões, com acompanhamento das parcelas para que o acordo não seja rescindido no meio do caminho.

Reputação

O que dizem no Google

Avaliações públicas de empresários e executivos atendidos pelo escritório em Campinas e região.

Google Reviews

5,0

Nota média no perfil do Rossetti Pfeifer Advogados no Google.

“Queria aqui, agradecer o atendimento excelente que a Rossetti Pfeifer Advogados me proporcionou.”
Leyd Oliveira
“Excelente trabalho do escritório de advogados, destacando a excelência, competência e profissionalismo demonstrado em todo processo realizado. Fiquei muito satisfeita com a dedicação, a segurança e a qualidade do atendimento. Foi perceptível o comprometimento da equipe em buscar as melhores soluções. Dra. Cláudia, excelente profissional.”
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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre dívida tributária de empresa

O que fazer quando a empresa tem dívida tributária?

Primeiro, levantar tudo: débitos federais, estaduais e municipais, inscritos ou não, execuções em curso e parcelamentos vigentes. Depois, ordenar pelo risco imediato — o ato de cobrança mais próximo de atingir caixa, bens ou sócios — e escolher, para cada débito, entre discutir, garantir, transacionar ou parcelar. Aderir ao primeiro programa disponível sem esse mapa costuma sair mais caro.

Dívida tributária prescreve?

Sim. A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo (art. 174 do CTN). O prazo é interrompido, por exemplo, pelo despacho que ordena a citação na execução fiscal e por qualquer ato do devedor que reconheça o débito, como um pedido de parcelamento. Há ainda a prescrição intercorrente, quando a execução fica paralisada (art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com a contagem definida pelo STJ no Tema 566).

O sócio responde pela dívida tributária da empresa?

Não automaticamente. O simples não pagamento do tributo não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal exige atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135 do CTN). O caso mais comum é a dissolução irregular — a empresa que deixa de funcionar no endereço cadastrado sem baixa —, que autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente (Súmula 435 do STJ).

A Fazenda pode bloquear a conta bancária da empresa?

Pode, dentro da execução fiscal. Citada, a empresa tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida; sem isso, o juiz pode determinar a penhora, e dinheiro é o primeiro bem da ordem legal (arts. 8º e 11 da Lei nº 6.830/1980). Há meios de pedir a liberação de valores impenhoráveis ou excessivos e de substituir o bloqueio por garantia menos gravosa, como o seguro-garantia.

Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?

O parcelamento divide o débito em prestações, em regra sem desconto — no âmbito federal, em até 60 parcelas. A transação é um acordo com a procuradoria que pode reduzir multa, juros e encargos e alongar o prazo, conforme a capacidade de pagamento da empresa. Para débitos inscritos, a transação costuma ser mais vantajosa, mas exige análise da modalidade, da classificação de capacidade de pagamento e dos efeitos sobre processos em curso.

Quanto de desconto é possível conseguir na transação tributária?

A lei fixa os limites: até 65% do valor total da dívida — 70% para microempresas e empresas de pequeno porte —, sem nunca alcançar o principal, com prazo de até 120 meses (145 para ME e EPP), nos termos do art. 11 da Lei nº 13.988/2020. O desconto concreto depende do edital, da modalidade e da capacidade de pagamento que a procuradoria atribui à empresa. Por isso não existe percentual garantido antes da análise.

Dá para tirar certidão negativa com dívida tributária?

A certidão negativa, não. Mas a certidão positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor prático para licitar, contratar crédito e renovar cadastros (art. 206 do CTN). Ela é emitida quando os débitos estão com a exigibilidade suspensa — por parcelamento ou transação em dia, por exemplo — ou quando a execução está garantida por penhora, seguro-garantia ou fiança bancária.

Deixar de pagar ICMS é crime?

Inadimplência, por si só, não é crime. Mas o STF decidiu que deixar de recolher, de forma contumaz e com intenção de apropriação, o ICMS cobrado do consumidor pode configurar apropriação indébita tributária (RHC 163.334). Fraude, omissão de receita e documentos falsos configuram crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). O pagamento integral do tributo extingue a punibilidade.

Vale a pena esperar um novo Refis?

Esperar tem custo. Programas especiais de parcelamento são incertos e têm janelas curtas, e enquanto a empresa espera, a execução avança, a certidão continua negada e os encargos crescem. A transação tributária federal é permanente desde 2020 e abre editais periodicamente — na prática, a comparação deve começar pelos instrumentos já disponíveis.

O escritório atende empresas fora de Campinas?

Sim. O escritório fica em Campinas — Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra, Campinas / SP — CEP 13090-740 — e atende empresas da região e de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas. Débitos federais e processos eletrônicos permitem conduzir boa parte do trabalho a distância.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Prazos, limites e condições dependem da legislação vigente e das circunstâncias de cada empresa — não substitui a análise individual do caso.

Análises sobre dívida tributária

Frentes que costumam andar juntas

Primeira conversa

Comece pela triagem do passivo tributário

A primeira conversa serve para entender o cenário em linhas gerais — quais esferas, quais fases, qual o prazo mais próximo — e dizer com clareza se há caminho técnico a percorrer e qual é a primeira medida.

O que ajuda ter em mãos

  • Relatório de situação fiscal do e-CAC ou certidões recentes da empresa
  • Números das execuções fiscais em andamento, se houver
  • Parcelamentos e transações já firmados — inclusive os rescindidos
  • Notificações de bloqueio, penhora, protesto ou inscrição no CADIN

Não tem nada disso organizado? É comum — o levantamento é justamente a primeira etapa do trabalho.

Edifício Hemisphere Norte Sul, onde fica o escritório, em Campinas

Onde estamos

Hemisphere Norte Sul — R. Oriente, 55 — Chácara da Barra

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