
Resposta direta
Há quatro janelas abertas para negociar dívidas federais. Os editais da Receita para débitos em contencioso administrativo vão até 30 de outubro de 2026. Os editais conjuntos da PGFN e da Receita sobre IRRF de não residentes e multas substitutivas da pena de perdimento vão até 29 de dezembro. O Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, vai até 29 de janeiro de 2027 para débitos inscritos até 3 de julho de 2026. E o novo edital do FGTS fica aberto de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Conforme a modalidade, os descontos chegam a 65%, ou 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
O fim de 2026 concentra prazos de transação tributária para dívidas federais. Em 1º de outubro, a PGFN prorrogou o principal edital do ano e lançou novos, inclusive para o FGTS. A Receita mantém aberta, até o fim do mês, a transação de débitos em discussão administrativa. É também um ano de transição de governo. Os editais vigentes são atos da administração atual, e as condições que valerão a partir de 2027 ainda não são conhecidas. A equipe de um dos candidatos chegou a mencionar a securitização da dívida ativa, sem detalhar como isso afetaria acordos e descontos.
Para o contribuinte, o que está aberto agora é certo. O que virá depois, não.
Até 30 de outubro: contencioso administrativo na Receita
Os Editais RFB nº 9 e 10/2026 permitem negociar débitos em discussão administrativa:
- Edital 9, para contenciosos de até R$ 50 milhões: entrada de 5% ou 10%, até 115 parcelas (135 para pessoas físicas, micro e pequenas empresas), descontos limitados a 65% (70%) e uso de prejuízo fiscal e base negativa apurados até 2025 para quitar até 30% do saldo. Empresas do Simples ficam fora.
- Edital 10, para o contencioso de pequeno valor, até 60 salários mínimos, de pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas: desconto de 50% em até 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36 e 30% em 55.
As fontes divergem sobre o horário exato de encerramento do Edital 10, e vale conferir no texto oficial antes do último dia.
Até 29 de dezembro: editais de teses
Os editais conjuntos da PGFN e da Receita nº 4 e 5/2026 tratam de duas controvérsias específicas: o IRRF de investidores não residentes e as multas substitutivas da pena de perdimento, comuns em operações de comércio exterior. Os descontos vão de 25% a 65%, em até 61 parcelas, e o edital de IRRF permite uso de prejuízo fiscal para até 30% do saldo. Devedores contumazes não podem aderir.
Até 29 de janeiro de 2027: dívida ativa da União
O Edital PGDAU nº 6/2026, que analisamos quando foi lançado em transação tributária: Edital PGFN nº 6/2026, foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026 e passou a alcançar débitos inscritos até 3 de julho de 2026. Na modalidade por capacidade de pagamento:
- passivo de até R$ 45 milhões;
- entrada de 6%, em até 6 parcelas (12 para pessoas físicas, micro e pequenas empresas);
- até 114 parcelas (133 para esses perfis) e 60 meses para débitos previdenciários;
- descontos limitados a 65% (70%), sem alcançar o principal.
A transação de pequeno valor vai até 29 de julho de 2027, para débitos inscritos até 1º de outubro de 2025, com entrada de 5% e descontos de 50% a 30% conforme o prazo.
Novos editais: FGTS, Desenrola Rural e MEI
- FGTS (Edital PGDAU nº 12/2026): adesão de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, com descontos limitados a 65% e até 108 ou 133 parcelas.
- Desenrola Rural (Edital nº 8/2026): até 20 de dezembro de 2026.
- Desenrola MEI (Edital nº 9/2026): até 29 de janeiro de 2027.
O que avaliar antes de aderir
A adesão é um ato jurídico com consequências, não um procedimento operacional:
- Elegibilidade de cada inscrição e a classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN.
- Custo real: as parcelas são corrigidas pela Selic, hoje em 13,75%.
- Processos em curso: a adesão costuma exigir desistência de ações e recursos sobre os débitos incluídos.
- Garantias e hipóteses de rescisão do acordo.
- Comparação com a redução de multas da LC 236/2026, que limitou as multas e criou descontos para pagamento antecipado — veja devedor contumaz e as novas multas.
Débitos transacionados também saem da conta do devedor contumaz, o que dá à transação um valor adicional para empresas com passivo relevante.
Conclusão
Os editais abertos oferecem descontos e prazos que dificilmente se repetem fora de uma janela como esta, e os prazos são curtos. A melhor escolha depende de um diagnóstico do passivo: quais débitos negociar, em qual edital e com qual fluxo de pagamento. É o trabalho de transação tributária do escritório, que integra a gestão de dívidas tributárias da empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem editais e atos publicados até 8 de outubro de 2026.
Referências jurídicas citadas
- Lei 13.988/2020 — transação tributária.
- Editais PGDAU nº 6/2026 e nº 10/2026 — transação na dívida ativa da União e prorrogação.
- Editais RFB nº 9 e 10/2026 — contencioso administrativo.
- Editais conjuntos PGFN/RFB nº 4 e 5/2026 — teses de IRRF de não residentes e multas substitutivas do perdimento.
- Editais PGDAU nº 8, 9 e 12/2026 — Desenrola Rural, Desenrola MEI e FGTS.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Até quando posso aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026?
O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou a adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, nas modalidades de capacidade de pagamento, difícil recuperação e débitos garantidos. A transação de pequeno valor vai até 29 de julho de 2027.
Quais débitos entram na transação da PGFN prorrogada?
Débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026. Na modalidade de pequeno valor, os inscritos até 1º de outubro de 2025.
Qual é o prazo da transação no contencioso administrativo da Receita?
Os Editais RFB nº 9 e 10/2026 vão até 30 de outubro de 2026. O Edital 9 alcança contenciosos de até R$ 50 milhões e permite usar prejuízo fiscal para quitar até 30% do saldo. O Edital 10 é para contenciosos de pequeno valor.
A transação reduz o valor principal da dívida?
Na modalidade por capacidade de pagamento, os descontos incidem sobre juros, multas e encargos, sem alcançar o principal, limitados a 65% (70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas). Nas modalidades de pequeno valor, os descontos seguem regras próprias.
Quando vence a primeira parcela da transação?
Em regra, até o último dia útil do mês da adesão. Aderir no último dia do prazo exige ter o pagamento da primeira parcela organizado.
