O que fazer quando a empresa tem dívida com banco?
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Primeiro, levantar tudo: contratos, garantias, avais, protestos e processos em todos os bancos — o relatório do Registrato, do Banco Central, ajuda a ver o conjunto. Depois, ordenar pelo risco imediato — o ato mais próximo de atingir caixa, bens ou sócios — e escolher, para cada contrato, entre renegociar, revisar, defender ou proteger a garantia. Renegociar no impulso, sem esse mapa, costuma trazer garantias e encargos novos.
O banco pode bloquear a conta da empresa?
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O bloqueio judicial depende de processo: em regra, vem na execução, pelo Sisbajud, depois que a empresa é citada e não paga em três dias (art. 829 do CPC). Débitos na conta mantida no próprio banco credor dependem do que o contrato autoriza. Há meios de pedir a liberação de valores excessivos ou impenhoráveis e de substituir o bloqueio por garantia menos gravosa.
O sócio responde pela dívida bancária da empresa?
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Em regra, só se assinou como garantidor — avalista, fiador ou devedor solidário. Quem assinou responde nos limites da garantia, e o avalista que figura no contrato como devedor solidário responde também pelas obrigações pactuadas (Súmula 26 do STJ). A recuperação judicial da empresa não suspende a cobrança contra os garantidores (Súmula 581 do STJ).
Dá para renegociar dívida bancária com desconto?
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Pode ser, mas não existe tabela legal de desconto para dívida bancária de empresa, como existe na transação tributária. O que o banco aceita depende do contrato, das garantias, da fase da cobrança e da capacidade de pagamento demonstrada. Proposta apoiada em números verificados tende a ter melhor recepção — e não há percentual garantido antes da análise.
Juros altos no contrato são abusivos?
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Não por si só: juros acima de 12% ao ano não indicam, isoladamente, abusividade (Súmula 382 do STJ). O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação — taxa muito acima dela pode ser revista. A revisão também alcança capitalização mensal não pactuada (Súmula 539), tarifas indevidas e comissão de permanência somada a outros encargos de mora (Súmula 472).
Entrar com ação revisional suspende a cobrança?
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Não automaticamente. A simples propositura da ação de revisão não afasta a mora (Súmula 380 do STJ). A revisão faz sentido como parte de uma estratégia que também cuide do caixa, das garantias e de eventual execução em curso.
O que acontece na busca e apreensão de veículo ou máquina?
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Nos contratos com alienação fiduciária, o banco pode pedir a busca e apreensão do bem. Depois da apreensão, a empresa tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o bem; sem o pagamento, a propriedade se consolida com o banco (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Em recuperação judicial, os bens de capital essenciais à atividade não podem ser retirados durante o período de suspensão (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005).
A recuperação judicial resolve a dívida com bancos?
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Pode reorganizar boa parte dela. Os créditos bancários sem garantia fiduciária entram no plano, e as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Mas os créditos com alienação ou cessão fiduciária ficam fora do plano (art. 49, § 3º, como interpretado pelo STJ), e os avalistas continuam sujeitos à cobrança (Súmula 581 do STJ). Por isso a decisão depende do mapa completo das dívidas e garantias.
O escritório atende empresas fora de Campinas?
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Sim. O escritório fica em Campinas — Edifício Hemisphere Norte-Sul, R. Oriente, 55, Campinas/SP, 13090-740 — e atende empresas da região e de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas. Processos eletrônicos e negociações com bancos permitem conduzir boa parte do trabalho a distância.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Prazos, limites e condições dependem da legislação vigente e das circunstâncias de cada empresa — não substitui a análise individual do caso.