Dívida bancária empresarial

Dívida com bancose resolve com ordem.Não com pressa.

Parcelas atrasadas, contrato vencido, execução, conta bloqueada, máquina em busca e apreensão, sócio avalista cobrado: cada situação tem prazo e instrumento próprios. Mapeamos as dívidas da empresa em todos os bancos e definimos a ordem de tratamento — antes que o próximo ato da cobrança decida por você.

Atendimento sob sigilo profissional · Segunda a sexta, 9h às 18h

Na execução do banco, a citação abre três dias para pagar. Depois disso, a lei autoriza a penhora — e dinheiro em conta é o primeiro bem da lista.

20 anos
de atuação empresarial
Contratos
CCB, capital de giro e financiamentos
Jurídico + contábil
leitura do contrato e do caixa
Campinas
e região metropolitana

Resposta direta

Dívida bancária empresarial é o conjunto de obrigações da empresa com bancos e cooperativas de crédito — capital de giro, cédulas de crédito bancário, financiamentos, cheque especial e antecipação de recebíveis —, muitas vezes garantidas por aval dos sócios ou por alienação fiduciária de bens. O tratamento depende da fase da cobrança: no atraso, cabem renegociação e revisão dos encargos; com o vencimento antecipado, a conferência do saldo cobrado; na execução, a defesa em prazo curto e a proteção do caixa; com a garantia executada ou o sócio cobrado, a defesa passa a envolver os bens essenciais e o patrimônio pessoal.

Onde está a sua empresa

Em que fase está a dívida com o banco?

Cada etapa da cobrança fecha algumas portas e abre outras. Escolha a situação mais próxima da sua para ver o que está em jogo agora e o que ainda é possível fazer.

Fase 01 de 06 · Antes da cobrança judicial

Parcelas atrasadas no contrato

O que acontece
A empresa deixou de pagar parcelas de capital de giro, cédula de crédito bancário, financiamento ou cheque especial. Correm juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual, e o atraso passa a constar no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), consultado por todo o mercado.
O risco agora
A maior parte dos contratos prevê o vencimento antecipado: o atraso torna exigível a dívida inteira, não só as parcelas vencidas. Muitos contratos também se ligam entre si — o atraso em um pode vencer os demais.
O que dá para fazer
É a fase com mais margem: renegociar antes do vencimento antecipado, com proposta apoiada no fluxo de caixa real, conferir os encargos cobrados e evitar que a pressa leve a novas garantias pessoais dos sócios.

O que encarece a dívida

Seis erros que custam caro — e são comuns

A maior parte do custo de uma dívida bancária não vem do valor emprestado. Vem de decisões tomadas na pressa, sem o mapa completo dos contratos e das garantias.

  1. 01

    Renegociar sem revisar o contrato

    Renegociação costuma vir com confissão da dívida e encargos novos. Cobranças indevidas, tarifas e encargos cumulados precisam ser identificados antes da assinatura — depois, ficam bem mais difíceis de discutir.

    Confissão de dívida na renegociação

  2. 02

    Dar novas garantias para ganhar prazo

    Aval do sócio, imóvel da família ou recebíveis oferecidos às pressas transformam a dívida da empresa em risco pessoal — e garantias fiduciárias ficam fora de uma recuperação judicial futura.

    Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 3º

  3. 03

    Pagar um banco com crédito de outro

    Cheque especial e capital de giro caro para cobrir parcelas atrasadas viram bola de neve: o custo efetivo sobe a cada rodada, e o problema muda de banco sem diminuir.

    Custo efetivo total (CET)

  4. 04

    Ignorar a citação da execução

    São três dias para pagar e quinze para embargar. Passado o prazo em silêncio, a penhora pode alcançar dinheiro em conta antes de qualquer defesa.

    Arts. 829 e 915 do CPC

  5. 05

    Deixar correr o prazo da garantia

    Na busca e apreensão e na consolidação do imóvel, os prazos para pagar e manter o bem são de poucos dias. Perdido o prazo, a propriedade fica com o banco, que pode vender o bem.

    DL nº 911/1969 · Lei nº 9.514/1997

  6. 06

    Contar que a ação revisional segura a cobrança

    Entrar com a ação de revisão não afasta, por si só, a mora. Sem estratégia para o caixa e para as garantias, a execução segue em paralelo.

    Súmula 380 do STJ

Reconheceu algum desses pontos no histórico da empresa?

Quanto antes as dívidas estiverem mapeadas, mais caminhos continuam abertos.

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O que a lei oferece

Um instrumento para cada contrato

Não existe solução única para dívida bancária. Existe o instrumento certo para cada contrato, na ordem certa — e a combinação entre eles.

Números que a lei fixa

3 dias
para pagar a execução do banco depois da citaçãoCPC, art. 829
15 dias
para embargar a execução, sem precisar de penhoraCPC, arts. 914 e 915
30% + 6x
no parcelamento judicial: entrada e o restante em até seis parcelas mensaisCPC, art. 916
180 dias
de suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicialLei nº 11.101/2005, art. 6º, § 4º

Prazos previstos em lei. As condições de um acordo com o banco — desconto, prazo, carência e garantias — dependem do contrato, das garantias e da capacidade de pagamento da empresa: não há resultado garantido antes da análise.

Renegociação estruturada

Alongamento de prazo, carência e consolidação de contratos, negociados com proposta apoiada no fluxo de caixa real da empresa. O objetivo é um acordo que a operação consiga cumprir — não o maior desconto no papel.

Proposta baseada em capacidade de pagamento

Revisão de contratos e cálculos

Conferência de juros, capitalização, tarifas e encargos de mora contra o contrato e a lei. A capitalização mensal só vale se pactuada de forma expressa, e taxa muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser revista.

Súmulas 382, 472 e 539 do STJ

Defesa na execução

Embargos à execução para discutir excesso, encargos e a validade do título, e exceção de pré-executividade para vícios que se provam de plano. Os embargos não dependem de penhora.

CPC, arts. 914 a 917

Proteção das garantias

Purgação da mora na busca e apreensão e na consolidação do imóvel, negociação com o bem ainda em discussão e defesa da permanência dos bens essenciais à operação.

DL nº 911/1969 · Lei nº 9.514/1997

Recuperação extrajudicial e judicial

Quando a dívida bancária é parte de uma crise maior, a lei permite renegociar com os credores em bloco, com suspensão das execuções contra a empresa na recuperação judicial. Créditos com garantia fiduciária ficam fora do plano.

Lei nº 11.101/2005, arts. 6º e 49

Defesa do sócio garantidor

Aval, fiança e devedor solidário: análise da garantia prestada, do valor cobrado do sócio e da proteção do patrimônio pessoal, coordenada com a estratégia da empresa.

Súmulas 26 e 581 do STJ

Qual desses serve à sua empresa? A resposta vem do diagnóstico, não da primeira proposta do banco.

Perguntar à equipe

Método

Como conduzimos as dívidas bancárias

O diagnóstico completo da empresa aplicado ao passivo bancário: do levantamento ao acordo cumprido.

  1. 01

    Levantamento completo

    Reunimos contratos, cédulas, aditivos e renegociações, o relatório do Registrato do Banco Central — que mostra as dívidas da empresa em todo o sistema financeiro —, garantias prestadas, protestos e processos. É comum aparecerem aqui contratos e avais que a empresa não controlava.

  2. 02

    Classificação por risco, não por valor

    Os contratos são ordenados pela proximidade do ato capaz de atingir caixa, bens ou sócios. A busca e apreensão de uma máquina essencial vem antes de uma dívida maior ainda sem cobrança judicial.

  3. 03

    Estratégia por contrato e por banco

    Para cada contrato, o instrumento adequado: renegociar, revisar, defender ou proteger a garantia. A ordem importa — o acordo com um banco pode pedir garantias que outro contrato impede, e uma recuperação judicial muda o jogo para todos.

  4. 04

    Execução e acompanhamento

    Negociação com os bancos, defesas judiciais, substituição de penhoras e acompanhamento das parcelas, para que o acordo não volte a vencer antecipadamente no meio do caminho.

Reputação

O que dizem no Google

Avaliações públicas de empresários e executivos atendidos pelo escritório em Campinas e região.

Google Reviews

5,0

Nota média no perfil do Rossetti Pfeifer Advogados no Google.

“Queria aqui, agradecer o atendimento excelente que a Rossetti Pfeifer Advogados me proporcionou.”
Leyd Oliveira
“Excelente trabalho do escritório de advogados, destacando a excelência, competência e profissionalismo demonstrado em todo processo realizado. Fiquei muito satisfeita com a dedicação, a segurança e a qualidade do atendimento. Foi perceptível o comprometimento da equipe em buscar as melhores soluções. Dra. Cláudia, excelente profissional.”
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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre dívida bancária de empresa

O que fazer quando a empresa tem dívida com banco?

Primeiro, levantar tudo: contratos, garantias, avais, protestos e processos em todos os bancos — o relatório do Registrato, do Banco Central, ajuda a ver o conjunto. Depois, ordenar pelo risco imediato — o ato mais próximo de atingir caixa, bens ou sócios — e escolher, para cada contrato, entre renegociar, revisar, defender ou proteger a garantia. Renegociar no impulso, sem esse mapa, costuma trazer garantias e encargos novos.

O banco pode bloquear a conta da empresa?

O bloqueio judicial depende de processo: em regra, vem na execução, pelo Sisbajud, depois que a empresa é citada e não paga em três dias (art. 829 do CPC). Débitos na conta mantida no próprio banco credor dependem do que o contrato autoriza. Há meios de pedir a liberação de valores excessivos ou impenhoráveis e de substituir o bloqueio por garantia menos gravosa.

O sócio responde pela dívida bancária da empresa?

Em regra, só se assinou como garantidor — avalista, fiador ou devedor solidário. Quem assinou responde nos limites da garantia, e o avalista que figura no contrato como devedor solidário responde também pelas obrigações pactuadas (Súmula 26 do STJ). A recuperação judicial da empresa não suspende a cobrança contra os garantidores (Súmula 581 do STJ).

Dá para renegociar dívida bancária com desconto?

Pode ser, mas não existe tabela legal de desconto para dívida bancária de empresa, como existe na transação tributária. O que o banco aceita depende do contrato, das garantias, da fase da cobrança e da capacidade de pagamento demonstrada. Proposta apoiada em números verificados tende a ter melhor recepção — e não há percentual garantido antes da análise.

Juros altos no contrato são abusivos?

Não por si só: juros acima de 12% ao ano não indicam, isoladamente, abusividade (Súmula 382 do STJ). O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação — taxa muito acima dela pode ser revista. A revisão também alcança capitalização mensal não pactuada (Súmula 539), tarifas indevidas e comissão de permanência somada a outros encargos de mora (Súmula 472).

Entrar com ação revisional suspende a cobrança?

Não automaticamente. A simples propositura da ação de revisão não afasta a mora (Súmula 380 do STJ). A revisão faz sentido como parte de uma estratégia que também cuide do caixa, das garantias e de eventual execução em curso.

O que acontece na busca e apreensão de veículo ou máquina?

Nos contratos com alienação fiduciária, o banco pode pedir a busca e apreensão do bem. Depois da apreensão, a empresa tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o bem; sem o pagamento, a propriedade se consolida com o banco (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Em recuperação judicial, os bens de capital essenciais à atividade não podem ser retirados durante o período de suspensão (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005).

A recuperação judicial resolve a dívida com bancos?

Pode reorganizar boa parte dela. Os créditos bancários sem garantia fiduciária entram no plano, e as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Mas os créditos com alienação ou cessão fiduciária ficam fora do plano (art. 49, § 3º, como interpretado pelo STJ), e os avalistas continuam sujeitos à cobrança (Súmula 581 do STJ). Por isso a decisão depende do mapa completo das dívidas e garantias.

O escritório atende empresas fora de Campinas?

Sim. O escritório fica em Campinas — Edifício Hemisphere Norte-Sul, R. Oriente, 55, Campinas/SP, 13090-740 — e atende empresas da região e de outras praças, com reuniões presenciais ou remotas. Processos eletrônicos e negociações com bancos permitem conduzir boa parte do trabalho a distância.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Prazos, limites e condições dependem da legislação vigente e das circunstâncias de cada empresa — não substitui a análise individual do caso.

Análises sobre dívida bancária

Frentes que costumam andar juntas

Primeira conversa

Comece pela triagem das dívidas bancárias

A primeira conversa serve para entender o cenário em linhas gerais — quais bancos, quais contratos e garantias, qual o prazo mais próximo — e dizer com clareza se há caminho técnico a percorrer e qual é a primeira medida.

O que ajuda ter em mãos

  • Relatório do Registrato (Banco Central) da empresa e, se possível, dos sócios avalistas
  • Contratos, cédulas de crédito bancário, aditivos e renegociações
  • Extratos ou planilhas de evolução da dívida enviados pelo banco
  • Notificações de vencimento, protesto, busca e apreensão ou processos em andamento

Não tem nada disso organizado? É comum — o levantamento é justamente a primeira etapa do trabalho.

Edifício Hemisphere Norte-Sul, onde fica o escritório, em Campinas

Onde estamos

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