
Resposta direta
A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios —, além do Imposto Seletivo. Em 2026 os novos tributos são testados com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada plenamente e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, até a extinção em 2033. Para as empresas, mudam a lógica dos créditos, a formação de preço, os contratos de longo prazo e a escolha de regime, especialmente no Simples Nacional.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a reforma tributária sobre o consumo, e a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu e regulamentou os novos tributos. O que por muito tempo pareceu um debate distante agora tem data: em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a transição dos tributos estaduais e municipais começa logo depois.
Para quem administra uma empresa, a reforma não é só uma troca de siglas. Ela muda a forma de calcular preço, o valor dos créditos ao longo da cadeia, a relação com fornecedores optantes do Simples e o fluxo de caixa, com a introdução do recolhimento no momento do pagamento. Quem se prepara agora decide com tempo; quem espera decide com a nota fiscal já emitida.
O que muda: de cinco tributos para um IVA dual
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: federal, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
O IPI passa a ter alíquota zero a partir de 2027, salvo para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
CBS e IBS seguem as mesmas regras básicas: incidência ampla sobre bens e serviços, cobrança “por fora” — o tributo não integra a própria base —, tributação no destino e não cumulatividade plena, com direito a crédito sobre praticamente tudo o que a empresa adquire, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal.
O calendário da reforma tributária: de 2026 a 2033
- 2026, ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com valores compensáveis com outros tributos. O foco é o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais e a adaptação dos sistemas.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada plenamente, PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a zero, com a exceção da Zona Franca, e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS segue em 0,1%.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS são extintos, e o novo modelo passa a valer integralmente.
Durante esse período, a empresa convive com dois sistemas ao mesmo tempo — o antigo, em redução, e o novo, em expansão. É essa convivência que exige planejamento.
Créditos: a lógica muda
Hoje, PIS, Cofins, ICMS e ISS têm regras de crédito restritivas e muito diferentes entre si, e o ISS sequer gera crédito. No novo modelo, a regra é o crédito financeiro amplo: o tributo pago nas aquisições gera crédito para abater o devido nas vendas, inclusive em serviços, energia, bens usados na operação e ativo imobilizado, observadas as exceções da lei.
Na prática, o custo tributário real de cada fornecedor passa a depender do crédito que ele transfere. Comprar de um fornecedor que recolhe CBS e IBS pelo regime regular pode sair mais barato do que comprar, pelo mesmo preço, de um que transfere crédito menor. A política de compras passa a ser, também, uma decisão tributária.
Simples Nacional: uma decisão que muitas empresas vão ter de tomar
O Simples Nacional continua existindo. A empresa optante pode seguir recolhendo tudo pelo regime unificado, mas, nesse caso, transfere aos clientes crédito limitado ao que efetivamente recolheu dentro do Simples. Alternativamente, pode optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples, para transferir crédito integral.
Para quem vende a consumidores finais, a diferença tende a ser pequena. Para quem vende a outras empresas, ela pode definir a competitividade: o cliente que aproveita crédito integral de um concorrente terá incentivo para trocar de fornecedor. É uma escolha que precisa ser simulada com números reais de margem e de perfil de clientes.
Split payment e fluxo de caixa
A lei prevê o recolhimento dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação — o split payment. Quando o pagamento é feito por meios eletrônicos, a parcela correspondente ao tributo é separada e direcionada ao fisco, em vez de transitar pelo caixa da empresa até a data do recolhimento. A implantação é gradual, mas o efeito é claro: o tributo deixa de financiar, ainda que por poucas semanas, o capital de giro. Empresas que dependem desse descasamento precisam rever o planejamento financeiro.
Alíquotas reduzidas e regimes específicos
As alíquotas de referência dependem de resolução do Senado, mas a lei já fixou reduções relevantes: redução de 60% para setores como saúde, educação, insumos agropecuários e produções culturais; redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas; e alíquota zero para a cesta básica nacional. Também há regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis e cooperativas. Verificar o enquadramento da atividade é o primeiro passo de qualquer simulação.
Benefícios fiscais e saldos credores de ICMS
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados deixam de existir com a extinção do imposto. A reforma criou um fundo de compensação para titulares de benefícios onerosos, com regras e prazos próprios. Já os saldos credores de ICMS acumulados até o fim da transição poderão ser aproveitados nas condições previstas, em parcelas ao longo de vários anos. Empresas com benefício relevante ou crédito acumulado precisam medir esse impacto desde já.
Contratos e preços: o que revisar agora
- Contratos de longo prazo: cláusulas de reajuste e de reequilíbrio para alterações tributárias, e se o preço foi pactuado com ou sem tributos.
- Formação de preço: com a cobrança “por fora”, preço e tributo passam a aparecer separados, e a margem precisa ser recalculada.
- Cadeia de fornecedores: mapear quem transfere crédito integral e quem não transfere.
- Sistemas e documentos fiscais: emissão de notas com os novos campos e apuração de créditos.
- Regime tributário: reavaliar Simples Nacional, lucro presumido e lucro real à luz das novas regras.
- Estrutura do grupo: operações e prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo podem ganhar ou perder sentido.
Planejamento tributário na transição
Planejamento tributário legítimo é a escolha, dentro da lei, da forma menos onerosa de conduzir a atividade, e a transição abre uma janela para isso: definir regime, reorganizar a cadeia de suprimentos, rever contratos e preparar o caixa. A fronteira continua a mesma de sempre: operações sem propósito negocial, feitas apenas para reduzir tributo, tendem a ser questionadas. É o trabalho de planejamento tributário estratégico e de direito tributário e comércio exterior do escritório, conduzido a partir da leitura integrada do Diagnóstico 360°.
Conclusão
A reforma tributária simplifica o sistema no longo prazo, mas a transição é complexa: sete anos de convivência entre dois modelos, com mudanças em créditos, preços, contratos e caixa. A empresa que simula os efeitos agora — por produto, por cliente e por fornecedor — chega a 2027 com as decisões tomadas. A que espera descobre o impacto na primeira apuração.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. A regulamentação da reforma ainda recebe atos complementares; as informações refletem a legislação vigente na data de publicação.
Referências jurídicas citadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma da tributação sobre o consumo.
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e disciplina a transição.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quando a reforma tributária começa a valer?
Em 2026, CBS e IBS são testados com alíquotas de 0,9% e 0,1%. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada plenamente e PIS e Cofins são extintos. ICMS e ISS são reduzidos entre 2029 e 2032 e extintos em 2033.
O que são CBS e IBS?
São os dois tributos do IVA dual. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é compartilhado por estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Ambos têm incidência ampla, cobrança por fora, tributação no destino e direito amplo a crédito.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples continua, mas a empresa optante transfere aos clientes crédito limitado ao que recolheu no regime unificado. Ela pode optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular para transferir crédito integral.
O que é split payment?
É o recolhimento do tributo no momento do pagamento da operação: a parcela de CBS e IBS é separada na liquidação financeira e direcionada ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa até a data do recolhimento.
O que a empresa deve fazer agora para se preparar?
Simular os efeitos por produto, cliente e fornecedor; revisar contratos de longo prazo e formação de preço; avaliar o regime tributário, inclusive a opção no Simples; adaptar sistemas e documentos fiscais; e medir o impacto no caixa.
