
Resposta direta
Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês a uma mesma pessoa física, há retenção de 10% de imposto de renda sobre o total pago (Lei 15.270/2025). A partir da declaração de 2027, referente a 2026, quem tiver renda total acima de R$ 600 mil no ano pode pagar um imposto mínimo de até 10%, com redutor quando a carga da empresa somada à do sócio passar de 34%. Os lucros de 2025 com distribuição aprovada a tempo seguem uma regra de transição. A lei é questionada no STF, e mudá-la depois da eleição exigiria nova lei.
Por três décadas, lucros e dividendos pagos ao sócio foram isentos de imposto de renda (Lei 9.249/1995). A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, mudou isso para compensar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O primeiro ano de vigência já mostra efeitos. Em setembro, a Receita revisou para R$ 10,5 bilhões a projeção de arrecadação com dividendos em 2026, bem abaixo das estimativas iniciais. A cobrança é questionada no STF e voltou ao debate eleitoral.
Para o empresário, o que importa é entender as duas cobranças, a regra de transição e o que pode, ou não, mudar.
A retenção de 10% na fonte
Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil, a empresa retém 10% de imposto de renda sobre o total pago no mês, não apenas sobre o excedente (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Não há deduções, e pagamentos feitos no mesmo mês são somados.
A mesma lei instituiu retenção de 10% sobre lucros remetidos ao exterior, com possibilidade de crédito quando a carga combinada passar dos limites legais (Lei 9.249/1995, arts. 10 e 10-A).
O imposto mínimo a partir da declaração de 2027
A segunda cobrança é anual. A partir do ano-calendário de 2026, quem tiver renda total acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma tributação mínima (Lei 9.250/1995, art. 16-A):
- a alíquota cresce gradualmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão;
- ficam fora da base, entre outros, rendimentos da poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e ganhos de capital, exceto os de bolsa;
- o imposto já retido na fonte é abatido;
- há um redutor quando a carga da empresa somada à do sócio passa de 34%, ou 40% e 45% para alguns setores financeiros (art. 16-B).
Na prática, distribuir até R$ 50 mil por mês por empresa evita a retenção mensal, mas não o imposto mínimo anual de quem ultrapassa R$ 600 mil de renda total.
Os lucros de 2025
A lei criou uma regra de transição. Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente aprovados. Para ficarem fora também do imposto mínimo, precisam ser pagos em 2026, 2027 ou 2028.
O prazo de aprovação gerou disputa. Em 26 de dezembro de 2025, uma liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914 estendeu o prazo até 31 de janeiro de 2026. O referendo da decisão começou no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque em fevereiro e segue sem data no plenário físico. Na época, a Receita recomendou que as empresas aprovassem a distribuição até 31 de dezembro. Quem aprovou em janeiro de 2026 depende do desfecho do caso.
As disputas judiciais
Além das ações no STF, há decisões de primeira instância favoráveis a contribuintes. Uma delas afastou a retenção para um escritório do Simples Nacional, com base no tratamento constitucional das micro e pequenas empresas. Outra considerou juridicamente impossível exigir a aprovação até 31 de dezembro de 2025. A PGFN trata essas decisões como isoladas, e não há definição de tribunal superior.
O que dizem os candidatos
O programa de Lula (PT) propõe consolidar a isenção até R$ 5 mil, compensada pela tributação de altas rendas, de fundos exclusivos e de offshores. Flávio Bolsonaro (PL) votou a favor da isenção quando o projeto passou pelo Senado, em novembro de 2025. Seu plano de governo não trata do imposto de renda nem dos dividendos. A coordenadora econômica da campanha afirmou que a orientação é "revogar todos os impostos criados ou elevados" na gestão atual, mas as prioridades citadas até agora são o IOF e o imposto de exportação sobre o petróleo.
Qualquer mudança dependerá de lei aprovada pelo Congresso. Mesmo que haja proposta em 2027, a cobrança de 2026 e o imposto mínimo da declaração de 2027 seguem as regras atuais.
O que o sócio pode fazer
- Organizar o calendário de distribuição, com atas e demonstrações que sustentem cada pagamento.
- Comparar pró-labore e dividendos: o pró-labore tem contribuição previdenciária e tabela progressiva, e os dividendos agora têm retenção e imposto mínimo. O equilíbrio mudou.
- Calcular o redutor: empresas no lucro real ou presumido com carga efetiva alta podem reduzir ou zerar o imposto mínimo do sócio.
- Rever a estrutura societária com cautela. Holdings mudam o momento e a forma da tributação, mas não eliminam o imposto mínimo e precisam de propósito negocial. O tema está em holdings e planejamento sucessório.
Conclusão
A tributação de dividendos é a mudança mais relevante no imposto de renda dos sócios em décadas e está em vigor. As disputas judiciais e o debate eleitoral podem alterar detalhes, mas o planejamento de 2026 e a declaração de 2027 seguem a lei atual. Organizar distribuição, remuneração e estrutura com números reais é trabalho de planejamento tributário estratégico e estruturação patrimonial e societária.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem normas, decisões e declarações públicas até 8 de outubro de 2026.
Referências jurídicas citadas
- Lei 15.270/2025 — isenção do IR até R$ 5 mil, retenção sobre dividendos e imposto mínimo.
- Lei 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A, 11-A, 16-A e 16-B, com a redação da Lei 15.270/2025.
- Lei 9.249/1995, arts. 10 e 10-A — lucros e dividendos, inclusive remetidos ao exterior.
- STF, ADIs 7.912 e 7.914 — prazo de aprovação dos lucros de 2025.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Dividendos pagam imposto de renda em 2026?
Sim, em dois momentos. Há retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, e há o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil, apurado na declaração (Lei 15.270/2025).
A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Ultrapassado o limite de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, a retenção de 10% incide sobre o total pago no mês, sem deduções. Pagamentos feitos no mesmo mês são somados.
Como funciona o imposto mínimo sobre altas rendas?
Vale para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano, a partir do ano-calendário de 2026. A alíquota sobe gradualmente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. Há um redutor quando a carga da empresa somada à do sócio passa de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros).
Lucros apurados até 2025 também são tributados?
Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos aprovados. Para ficarem fora do imposto mínimo, também precisam ser pagos em 2026, 2027 ou 2028. Uma liminar do STF estendeu o prazo de aprovação até 31 de janeiro de 2026, ainda pendente de referendo.
O próximo governo pode acabar com a tributação de dividendos?
Só com uma nova lei aprovada pelo Congresso. O programa de Lula (PT) propõe manter a isenção até R$ 5 mil e ampliar a tributação de altas rendas. O plano de Flávio Bolsonaro (PL) não trata do tema, e a campanha não detalhou se a promessa de rever impostos elevados na gestão atual inclui os dividendos.
