
Resposta direta
O diagnóstico inicial é a primeira análise jurídica das dívidas da empresa: o levantamento de contratos bancários, débitos tributários, processos, garantias e caixa, para definir o que é urgente e qual estratégia seguir. Para a avaliação, separe o contrato social, balanço e DRE recentes, contratos e extratos de empréstimos, a relação de processos e citações, o relatório de situação fiscal e o fluxo de caixa. Os honorários são combinados por escrito depois de conhecido o caso, segundo critérios do Código de Ética da OAB, como complexidade, tempo exigido e valor envolvido. Pelas regras da OAB, valores não são divulgados em publicidade.
Quem procura um escritório por causa das dívidas da empresa costuma chegar com três perguntas: como funciona a primeira análise, quais documentos levar e como são cobrados os honorários. São as perguntas certas. A qualidade do diagnóstico depende das informações reunidas no início, e a relação com o escritório depende de condições claras desde o primeiro contato.
Este guia responde às três e explica como avaliar a experiência e a regularidade de quem vai conduzir o caso.
O que é o diagnóstico inicial
O diagnóstico inicial de dívidas empresariais é a primeira leitura jurídica do passivo da empresa. Ele deve responder a quatro perguntas:
- Quanto a empresa deve de fato, a quem e com quais garantias.
- O que é urgente: prazos correndo, contas bloqueadas, bens em risco.
- O que pode ser discutido, negociado, compensado ou regularizado.
- Que estratégia cabe no caixa sem interromper a operação.
No Rossetti Pfeifer Advogados, essa leitura segue o método Diagnóstico 360°, que integra as dimensões jurídica, tributária, contábil, financeira, patrimonial e societária. A ideia é tratar as dívidas como um conjunto, como explicamos em reestruturação de passivos empresariais.
Como funciona, etapa por etapa
- Conversa inicial: contexto da empresa, objetivos dos sócios e urgências. Prazos imediatos, como uma citação recebida, um bloqueio ou um leilão marcado, são tratados primeiro.
- Envio de documentos: a empresa reúne o material indicado abaixo, que fica protegido pelo sigilo profissional.
- Mapeamento: todas as dívidas vão para um só quadro, com credor, valor, encargos, garantias, situação e prazos.
- Análise técnica: revisão dos contratos bancários, da situação fiscal e dos processos, busca de créditos tributários e avaliação do risco para o patrimônio dos sócios.
- Estratégia: a ordem das medidas, as defesas cabíveis, as propostas de negociação, os programas de regularização disponíveis e um cronograma compatível com o caixa.
- Execução e acompanhamento: as medidas são implementadas, com relatórios periódicos aos sócios.
Documentos para a avaliação inicial
Societários
- Contrato social e alterações, ou a consolidação mais recente.
- Cartão CNPJ, acordo de sócios e procurações em vigor, se houver.
Contábeis e financeiros
- Balanço patrimonial e DRE dos dois ou três últimos exercícios e balancete do ano corrente.
- Contas a pagar e a receber, resumo da folha de pagamento e faturamento mensal recente.
- Fluxo de caixa dos últimos meses e projeção para os próximos 90 dias.
Bancários
- Contratos, cédulas de crédito, aditivos e renegociações.
- Extratos dos empréstimos com saldo devedor atualizado.
- Documentos das garantias: avais e fianças dos sócios, alienação fiduciária de imóveis e equipamentos, cessão de recebíveis.
- Notificações e cartas de cobrança.
Processos
- Números dos processos, citações e intimações recebidas.
- Decisões de bloqueio, penhora ou leilão.
Fiscais
- Relatório de Situação Fiscal do e-CAC e extrato do Regularize, da PGFN.
- Débitos estaduais e municipais, como ICMS, ISS e IPTU.
- Parcelamentos e transações ativos ou rescindidos, autos de infração e certidões.
Não é preciso ter tudo para começar. Com o contrato social, a lista de dívidas e processos e a situação fiscal, já é possível identificar as urgências. O restante é completado ao longo da análise.
Situações que pedem contato imediato
- Citação em execução bancária: o prazo para embargos é de 15 dias úteis (CPC, art. 915).
- Citação em execução fiscal: são 5 dias para pagar ou garantir (Lei 6.830/1980, art. 8º).
- Conta bloqueada: depois de intimada, a empresa tem 5 dias para alegar excesso ou impenhorabilidade (CPC, art. 854, § 3º). Veja execução fiscal e bloqueio de contas.
- Leilão marcado ou notificação para purgar a mora em alienação fiduciária.
- Falta de caixa para a próxima folha ou sócios pensando em encerrar a empresa. Veja autofalência: quando pedir, documentos e alternativas.
Como escolher o escritório
- Atuação conjunta: dívidas bancárias e tributárias disputam o mesmo caixa. Um escritório que atua nas duas áreas consegue coordenar as negociações.
- Regularidade: a inscrição de cada advogado pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pela OAB, e a sociedade de advogados deve estar registrada na seccional.
- Experiência: pergunte sobre casos semelhantes, que serão relatados de forma anônima por causa do sigilo, sobre quem conduzirá o trabalho e sobre o método.
- Transparência: escopo definido, contrato por escrito e relatórios periódicos.
- Cautela com promessas: o advogado se compromete a usar os meios adequados, não a garantir um desfecho, que depende de credores, do fisco e do Judiciário. Desconfie de garantias de desconto ou de prazo para "limpar o nome".
Como se definem os honorários
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado os honorários convencionados com o cliente, os fixados por arbitramento judicial e os de sucumbência (Lei 8.906/1994, art. 22). Os de sucumbência são pagos pela parte vencida no processo e pertencem ao advogado (art. 23); não se confundem com os contratados.
O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que a contratação seja feita, preferencialmente, por escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do trabalho (art. 48), e lista os critérios para fixar os honorários com moderação (art. 49), entre eles:
- A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões.
- O trabalho e o tempo necessários.
- O valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito que ele obtém.
- O caráter da intervenção: eventual, frequente ou contínua.
- A competência do profissional e a praxe do foro.
Na advocacia empresarial, as formas mais comuns são o valor fixo pela análise ou por etapa, a mensalidade para acompanhamento contínuo e a parcela de êxito, proporcional ao resultado obtido, muitas vezes combinadas. A OAB de São Paulo publica anualmente uma tabela de honorários, e o Código de Ética manda observar os valores mínimos dela (art. 48, § 6º).
As regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB) vedam a divulgação de valores, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes. Por isso, a proposta é apresentada diretamente, depois de conhecido o caso.
O que deve constar no contrato
- Escopo: quais dívidas, processos e instâncias estão incluídos.
- Forma, valores e datas de pagamento.
- Se houver êxito: a base de cálculo e como o resultado será medido.
- Despesas como custas, perícias e deslocamentos, e quem as paga.
- Regras de rescisão e o tratamento dos honorários de sucumbência.
Conclusão
Um bom diagnóstico começa com documentos organizados e termina com uma estratégia clara, que o empresário entende e consegue cumprir. Condições de contratação transparentes, por escrito, fazem parte dessa clareza. Conheça as advogadas do escritório e a atuação em gestão de passivos, ou fale com o escritório para agendar uma análise.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem as normas vigentes em 14 de outubro de 2026.
Referências jurídicas citadas
- Lei 8.906/1994, arts. 22 e 23 — honorários.
- Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38 (sigilo) e 48 a 50 (honorários).
- Provimento 205/2021 do CFOAB — publicidade na advocacia.
- CPC, arts. 854, § 3º, e 915; Lei 6.830/1980, art. 8º — prazos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quais documentos devo apresentar para uma avaliação inicial?
Contrato social e alterações, balanço e DRE dos últimos exercícios, contratos e extratos de empréstimos com as garantias, números de processos e citações recebidas, Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, extratos de débitos estaduais e municipais, parcelamentos ativos e o fluxo de caixa com projeção para 90 dias. Não é preciso ter tudo para começar.
Como funciona o diagnóstico inicial?
Começa por uma conversa sobre o contexto e as urgências, segue com o envio de documentos sob sigilo, o mapeamento de todas as dívidas, a análise técnica de contratos, débitos e processos e termina em uma estratégia com ordem de medidas e cronograma compatível com o caixa.
Como são definidos os honorários do advogado empresarial?
Em contrato, de preferência escrito, depois de conhecido o caso. O Código de Ética da OAB manda considerar, entre outros pontos, a complexidade, o trabalho e o tempo necessários, o valor envolvido, o proveito para o cliente e a competência do profissional (art. 49). As formas usuais combinam valor fixo, mensalidade e parcela de êxito, conforme o escopo.
Qual o valor da consulta?
As regras de publicidade da OAB impedem que escritórios divulguem valores de honorários em anúncios e conteúdos. As condições da primeira reunião e a proposta de honorários são informadas diretamente no contato com o escritório, antes de qualquer compromisso.
Como verificar a experiência e a regularidade do escritório?
Confira a inscrição das advogadas no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB e o registro da sociedade na seccional. Pergunte quem conduzirá o caso, como é o método de trabalho e como serão os relatórios. Desconfie de promessas de resultado: o advogado se compromete a usar os meios adequados, não a garantir um desfecho.
As informações da empresa ficam em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e alcança os fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 35 e seguintes), inclusive na fase de avaliação, antes da contratação.
