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Direito Tributário

Execução fiscal e bloqueio de contas da empresa: como consultar, como pedir o desbloqueio e como se defender

Conta da empresa bloqueada por dívida de imposto? Como descobrir as execuções fiscais, os prazos para reagir, o desbloqueio e as garantias aceitas.

14 de outubro de 2026 · 8 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Execução fiscal e bloqueio de contas da empresa: como consultar, como pedir o desbloqueio e como se defender

Resposta direta

Na execução fiscal, a empresa é citada para pagar ou garantir a dívida em 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º). Se não o fizer, o juiz pode determinar o bloqueio de contas pelo Sisbajud, sem aviso prévio. Depois de intimada do bloqueio, a empresa tem 5 dias para provar excesso ou impenhorabilidade (CPC, art. 854, § 3º). Também pode oferecer seguro garantia ou fiança, negociar a dívida e se defender por embargos, em 30 dias da garantia, ou por exceção de pré-executividade. Para saber se há execuções, consulte o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC, o Regularize e os tribunais.

Muitas vezes, a primeira notícia de uma execução fiscal chega pelo banco: o dinheiro da conta da empresa aparece bloqueado por ordem judicial, às vésperas da folha. A partir daí, o tempo corre contra a empresa. Há prazos curtos para reagir, e cada dia de bloqueio pesa no caixa.

Este guia explica como funciona a execução fiscal, como consultar execuções e débitos, como pedir o desbloqueio, quais garantias a lei aceita e como negociar sem perder a defesa.

Como funciona a execução fiscal

Quando um tributo não é pago, o débito é inscrito em dívida ativa e vira uma certidão de dívida ativa (CDA). Com ela, a Fazenda Pública (União, estado ou município) ajuíza a execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980.

  • A empresa é citada para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução (art. 8º).
  • A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, nomeação de bens próprios ou indicação de bens de terceiros aceitos pela Fazenda (art. 9º).
  • Se não houver pagamento nem garantia, segue-se a penhora, que tem o dinheiro em primeiro lugar na ordem legal (art. 11).
  • Garantida a execução, a empresa tem 30 dias para apresentar embargos (art. 16).

Como consultar execuções fiscais e débitos da empresa

Antes de definir uma estratégia, é preciso ter o mapa completo. Os principais canais são:

  • Relatório de Situação Fiscal, da Receita Federal: reúne pendências na Receita e débitos inscritos em dívida ativa da União. É emitido no e-CAC ou no serviço de consulta de dívidas e pendências fiscais, com conta gov.br nível prata ou ouro de sócio ou administrador que conste do quadro societário, ou por procurador.
  • Regularize, portal da PGFN: mostra as inscrições em dívida ativa da União, com valor, natureza, situação, processo judicial e protesto, se houver, e as opções de negociação disponíveis.
  • Portais da dívida ativa estadual e municipal: em São Paulo, o portal da PGE-SP concentra os débitos de ICMS e outros tributos estaduais; a Prefeitura de Campinas mantém consulta própria para ISS e IPTU.
  • Consulta processual por CNPJ: na Justiça Federal (TRF da 3ª Região, para empresas de São Paulo) estão as execuções de tributos federais; no Tribunal de Justiça de São Paulo, as de tributos estaduais e municipais.
  • Extratos bancários: o bloqueio aparece como bloqueio judicial, e o banco informa o número do processo.

Tentar emitir as certidões negativas também ajuda: a recusa indica onde estão as pendências.

Bloqueio de contas pelo Sisbajud

O bloqueio é feito pelo Sisbajud, sistema que liga o Judiciário às instituições financeiras. O juiz pode ordenar a indisponibilidade de valores sem avisar a empresa antes (CPC, art. 854). O sistema permite ordens que se repetem por dias seguidos, o que pode atingir os recebimentos do período.

Feito o bloqueio, o juiz deve cancelar em 24 horas o que exceder o valor da dívida (art. 854, § 1º). A empresa é intimada e tem 5 dias para provar que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio continua excessivo (art. 854, § 3º). Se nada for alegado ou a alegação for rejeitada, o bloqueio vira penhora (art. 854, § 5º).

Como pedir o desbloqueio

Os fundamentos mais comuns são:

  • Excesso: o valor bloqueado supera a dívida, ou a mesma dívida foi bloqueada em várias contas.
  • Parcelamento anterior ao bloqueio: pelo STJ (Tema 1.012), o bloqueio é levantado se o parcelamento foi concedido antes da constrição. Se veio depois, o bloqueio é mantido, salvo substituição excepcional por fiança ou seguro garantia, com prova da necessidade.
  • Exigibilidade suspensa: dívida com depósito integral, recurso administrativo pendente ou decisão judicial que suspende a cobrança (CTN, art. 151).
  • Vícios da cobrança: prescrição, pagamento já feito, nulidade da CDA.
  • Menor onerosidade: quando o bloqueio compromete a folha ou a continuidade da empresa, é possível pedir a substituição por garantia menos gravosa (CPC, art. 805). A decisão depende de prova concreta do impacto.

Seguro garantia e fiança bancária

O seguro garantia e a fiança bancária são as garantias mais usadas por empresas em operação, porque não imobilizam o caixa. A lei permite substituir a penhora por eles a qualquer tempo (Lei 6.830/1980, art. 15, I), e, desde 2023, eles só podem ser executados depois do trânsito em julgado de decisão contra a empresa (art. 9º, § 7º). Com a execução garantida, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), essencial para licitações, financiamentos e contratos.

Há um limite: fiança e seguro garantem a execução, mas não suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Pelo STJ, só o depósito integral e em dinheiro tem esse efeito (Súmula 112). A PGFN também admite a oferta antecipada de garantia, antes mesmo do ajuizamento da execução.

Penhora de faturamento

Se não houver dinheiro ou bens suficientes, o juiz pode determinar a penhora de um percentual do faturamento (CPC, art. 866). O STJ, no Tema 769, fixou que essa penhora não se equipara à de dinheiro, que pode ser deferida quando faltarem bens em posição anterior na ordem legal ou quando eles forem de difícil venda, e que o percentual não pode inviabilizar a atividade, considerando provas concretas trazidas pela empresa. Por isso, demonstrar números reais de caixa é decisivo.

Como se defender

  • Embargos à execução fiscal: em 30 dias contados da garantia (art. 16). Permitem discutir o débito de forma ampla, com produção de provas.
  • Exceção de pré-executividade: admitida para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem provas complexas, como prescrição e nulidade evidente da CDA (Súmula 393 do STJ). Não depende de garantia.
  • Prescrição: a Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar (CTN, art. 174). Execuções paradas por anos podem estar alcançadas pela prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40; STJ, Tema 566).

Negociar sem abandonar a defesa

Parcelamentos e transações com parcelas suspendem a exigibilidade enquanto cumpridos (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 2º). Mas a simples proposta de transação não suspende a execução (art. 12), e a adesão mantém automaticamente as garantias e constrições já existentes (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 45). A ordem dos atos importa: negociar antes do bloqueio evita que o dinheiro fique preso, como mostra o Tema 1.012. Também é preciso olhar o conjunto. Uma empresa com dívidas bancárias e tributárias deve decidir onde aplicar o caixa de forma coordenada, como explicamos em reestruturação de passivos empresariais. Os editais abertos estão em transação tributária: prazos até janeiro de 2027.

E os sócios?

A simples falta de pagamento do tributo não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). A execução pode ser redirecionada ao sócio-administrador quando houver atos com excesso de poderes ou infração de lei (CTN, art. 135, III), e a empresa que deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes presume-se dissolvida irregularmente (Súmula 435 do STJ). Nesse caso, a cobrança pode alcançar quem tinha poderes de administração na data da dissolução (Tema 981 do STJ), mas não quem saiu regularmente da sociedade sem dar causa a ela (Tema 962). Encerrar as atividades sem método, portanto, é um risco pessoal. Veja também desconsideração da personalidade jurídica.

Checklist ao descobrir um bloqueio

  • Identificar o processo, o juízo, a dívida cobrada e a data da intimação.
  • Conferir se o bloqueio excede a dívida ou se repetiu em várias contas.
  • Verificar se havia parcelamento, transação ou suspensão da exigibilidade antes do bloqueio.
  • Levantar o impacto no caixa: folha, fornecedores e tributos correntes.
  • Avaliar seguro garantia ou fiança e a negociação disponível.
  • Mapear as outras execuções e débitos para não resolver um bloqueio e sofrer o próximo.

Conclusão

A execução fiscal tem prazos curtos e ferramentas fortes, mas também oferece caminhos de defesa e de substituição de garantias. Agir nos primeiros dias, com o mapa completo dos débitos e números reais de caixa, faz diferença no resultado. Conheça a atuação do escritório em execução fiscal e gestão de passivos e veja o artigo sobre execução fiscal em empresa que segue operando.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem as normas vigentes em 14 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • Lei 6.830/1980, arts. 8º, 9º, 11, 15, 16 e 40 — execução fiscal.
  • Lei 13.988/2020, arts. 3º e 12; Portaria PGFN 6.757/2022, art. 45 — transação e garantias.
  • CPC, arts. 805, 854 e 866 — menor onerosidade, bloqueio de valores e penhora de faturamento.
  • CTN, arts. 135, 151, 174 e 206 — responsabilidade, suspensão da exigibilidade, prescrição e certidão.
  • STJ, Temas 566, 769, 962, 981 e 1.012; Súmulas 112, 393, 430 e 435.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Como saber se a empresa tem execução fiscal?

Os débitos federais aparecem no Relatório de Situação Fiscal, emitido no e-CAC ou no serviço de consulta de dívidas e pendências fiscais da Receita, e no portal Regularize, da PGFN. As execuções em si são consultadas por CNPJ nos tribunais: a Justiça Federal, para tributos federais, e o Tribunal de Justiça, para dívidas estaduais e municipais. Estados e municípios também mantêm portais da dívida ativa.

O bloqueio de contas pode acontecer sem aviso?

Sim. O CPC permite que o juiz determine a indisponibilidade de valores pelo Sisbajud sem dar ciência prévia ao executado (art. 854). A empresa é intimada depois e tem 5 dias para alegar que o valor bloqueado é impenhorável ou excessivo.

Parcelar a dívida libera o dinheiro bloqueado?

Depende da data. Pelo STJ (Tema 1.012), o bloqueio é levantado se o parcelamento foi concedido antes da constrição e mantido se veio depois, com possibilidade excepcional de substituição por fiança bancária ou seguro garantia, se a empresa provar a necessidade. Na transação com a PGFN, a regra é manter as garantias já existentes.

Seguro garantia serve para garantir execução fiscal?

Sim. A Lei 6.830/1980 admite fiança bancária e seguro garantia como garantia da execução (art. 9º, II) e permite substituir a penhora por eles a qualquer tempo (art. 15, I). Eles só podem ser executados depois de decisão definitiva contra a empresa (art. 9º, § 7º). A garantia abre prazo para embargos e permite obter certidão positiva com efeitos de negativa.

O juiz pode penhorar o faturamento da empresa?

Pode, de forma excepcional e em percentual que não inviabilize a atividade (CPC, art. 866). O STJ (Tema 769) entende que a penhora de faturamento não se equipara à de dinheiro e que o percentual deve considerar provas concretas sobre a situação da empresa.

Qual o prazo para se defender na execução fiscal?

Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados em 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (Lei 6.830/1980, art. 16). Matérias que o juiz pode conhecer de ofício, como prescrição, também podem ser levadas por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).

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