
Resposta direta
Desde 2025, três medidas elevaram a carga das empresas. O Decreto 12.499/2025 dobrou o IOF diário sobre crédito a pessoas jurídicas, com alíquota máxima anual de cerca de 3,38%, e elevou o IOF de câmbio para 3,5% na maioria das saídas. A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a receita acima de R$ 5 milhões por ano, elevou o IR sobre JCP para 17,5% e cortou 10% de benefícios fiscais federais. A Lei 15.265/2025 restringiu compensações. Parte disso é contestada no STF. Uma eventual revogação dependeria de decreto, no caso do IOF, ou de lei, nos demais.
Na campanha do 2º turno, o aumento de impostos voltou ao centro do debate. Em 21 de setembro, Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), disse que o candidato orientou a equipe a "revogar todos os impostos criados ou elevados" na gestão atual, citando como prioridades o IOF "para o patamar de 2022" e o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo. O plano de governo também fala no "fim gradual do IOF sobre o câmbio". O governo, por sua vez, sustenta que as medidas foram necessárias para cumprir as metas fiscais.
Para a empresa, o ponto de partida são os fatos: o que subiu, o que está sendo contestado na Justiça e o que cada mudança exigiria para ser desfeita.
IOF: crédito e câmbio
O Decreto 12.499/2025 alterou o regulamento do IOF:
- Crédito a pessoas jurídicas: 0,0082% ao dia mais 0,38% fixo. Em uma operação de um ano, a soma chega a cerca de 3,38%, contra cerca de 1,88% antes de 2025.
- Simples Nacional, em operações de até R$ 30 mil: 0,00274% ao dia.
- Câmbio: 3,5% na maioria das saídas de recursos, 1,10% para investimento no exterior.
- Previdência privada (VGBL): 5% sobre aportes de pessoas físicas acima de R$ 600 mil por ano, somadas todas as seguradoras, desde 2026.
O Congresso chegou a sustar o decreto, mas, em julho de 2025, uma liminar do STF o restabeleceu, com uma exceção: as operações de risco sacado. O mérito ainda não foi julgado.
Na prática, o IOF entra no custo efetivo total de capital de giro, desconto de duplicatas, antecipações e renegociações. Em uma dívida bancária refinanciada, o imposto pode pesar tanto quanto alguns pontos de juros. Vale incluir o IOF na comparação de propostas, como explicado em como renegociar dívida bancária no fim de 2026.
Lucro presumido mais caro
A LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões (art. 4º). Para uma prestadora de serviços, a presunção de 32% vai a 35,2% sobre o excedente. O aumento vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril, por causa da noventena.
Há ações diretas no STF, ajuizadas por entidades de classe, ainda sem julgamento de mérito, e decisões liminares em ações individuais. Para 2027, a mudança torna obrigatória uma comparação que muitas empresas não faziam: com a presunção maior e a chegada da CBS, o lucro real pode se tornar competitivo. A opção pelo regime é feita no início do ano.
JCP, benefícios fiscais e compensações
A mesma LC 224/2025 trouxe outras mudanças:
- Juros sobre capital próprio: o IR retido na fonte subiu de 15% para 17,5% desde janeiro de 2026 (art. 8º).
- Benefícios fiscais federais: corte linear de 10% em benefícios de PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e contribuição previdenciária patronal, com exceções como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, cesta básica, Prouni e Minha Casa Minha Vida (art. 4º).
- Setor financeiro: CSLL maior para instituições de pagamento e financeiras, desde abril de 2026 (art. 7º).
Já a Lei 15.265/2025 passou a considerar não declarada a compensação feita com crédito baseado em documento de arrecadação inexistente ou com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da empresa. Desde 2024, créditos judiciais de R$ 10 milhões ou mais também têm limite mensal de compensação (Lei 14.873/2024).
O que poderia mudar, e como
Cada medida tem um caminho próprio:
- IOF: pode ser alterado por decreto, sem anterioridade (Constituição, arts. 153, § 1º, e 150, § 1º). É a mudança mais rápida ao alcance de qualquer governo.
- LC 224/2025: só pode ser desfeita por lei complementar, com maioria absoluta na Câmara e no Senado.
- Lei 15.265/2025: alteração por lei ordinária.
Há também uma restrição fiscal: reduções de tributos que impliquem renúncia de receita precisam de estimativa de impacto e de compensação (LC 101/2000, art. 14). A promessa de revisão terá de caber nessa conta e passar pelo novo Congresso.
O que a empresa pode fazer agora
- Recalcular o custo efetivo das operações de crédito com o IOF atual.
- Simular lucro presumido e lucro real para 2027, já com a CBS.
- Avaliar, com base no caso concreto, medidas judiciais contra o aumento do lucro presumido.
- Revisar benefícios fiscais usados pela empresa e o efeito do corte de 10%.
- Conferir créditos e compensações antes de transmiti-los, à luz das novas restrições.
Conclusão
Os aumentos de 2025 e 2026 já estão no caixa das empresas, e os debates eleitorais não mudam a conta deste ano. O IOF pode ser revisto rapidamente por decreto. As demais medidas dependem de lei e do novo Congresso. Enquanto isso, a resposta está no planejamento: escolher o regime certo, medir o custo do crédito e usar os instrumentos judiciais quando houver fundamento. É o trabalho de direito tributário e de planejamento tributário estratégico.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem normas, decisões e declarações públicas até 8 de outubro de 2026.
Referências jurídicas citadas
- Decreto 12.499/2025, que alterou o Decreto 6.306/2007 — IOF.
- STF, ADC 96 e ADIs 7.827 e 7.839 — validade do decreto do IOF.
- LC 224/2025, arts. 4º, 7º e 8º — lucro presumido, benefícios fiscais, CSLL do setor financeiro e JCP.
- Lei 15.265/2025, art. 32, e Lei 14.873/2024 — restrições a compensações.
- Constituição Federal, arts. 150, § 1º, e 153, § 1º, e LC 101/2000, art. 14.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quanto é o IOF sobre empréstimos para empresas?
Pelo Decreto 12.499/2025, 0,0082% ao dia mais 0,38% fixo, o que dá cerca de 3,38% em uma operação de um ano. Antes de 2025, a soma era de cerca de 1,88%. Para empresas do Simples, em operações de até R$ 30 mil, a alíquota diária é de 0,00274%.
O que mudou no lucro presumido em 2026?
A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Para serviços, a presunção de 32% vai a 35,2% sobre o excedente. O aumento vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026.
Quanto é o imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP)?
Desde 1º de janeiro de 2026, o imposto de renda retido na fonte sobre JCP é de 17,5% (LC 224/2025, art. 8º). Antes, era de 15%.
O aumento do lucro presumido é contestado na Justiça?
Sim. Há ações diretas no STF ajuizadas por entidades de classe, ainda sem julgamento de mérito, e decisões liminares em ações individuais. O resultado depende de cada caso.
Um novo governo pode reduzir o IOF rapidamente?
Sim. O IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Executivo, nos limites da lei (Constituição, art. 153, § 1º). As mudanças da LC 224/2025, por outro lado, só podem ser desfeitas por lei complementar.
