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Planejamento Tributário

Split payment: o que é, quando começa e por que entrou no debate da eleição

O recolhimento do IBS e da CBS na hora do pagamento começa a ser testado em outubro. Como funciona, o que diz a lei, o debate eleitoral e o efeito no caixa.

08 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Split payment: o que é, quando começa e por que entrou no debate da eleição

Resposta direta

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento de uma venda é liquidado: o banco ou a instituição de pagamento separa a parcela do tributo e a envia ao fisco antes de repassar o valor ao fornecedor (LC 214/2025, arts. 31 a 36). Os testes entre bancos e a plataforma do governo começam em 15 de outubro de 2026, sem efeito definitivo. A primeira fase prevista é opcional e restrita a pagamentos entre empresas por Pix, boleto, TED e TEF. A Receita indicou que a obrigatoriedade entre empresas deve ficar para 2028, mas ainda não há data fixada em norma.

Entre as mudanças da reforma tributária, o split payment é a que mais mexe com o dia a dia financeiro das empresas. E, na semana seguinte ao 1º turno, virou tema de campanha. Em 6 de outubro, Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), disse que o mecanismo "asfixia o capital de giro do pequeno" e que, num eventual governo, acabaria com ele. No dia seguinte, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, respondeu que "ser contra um avanço como esse é favorecer quem frauda".

Para quem administra uma empresa, a pergunta prática é outra: o que já está na lei, o que está no calendário e o que fazer com o caixa enquanto o debate não se resolve.

O que é split payment

A LC 214/2025 determina que as instituições de pagamento separem e recolham o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da venda (art. 31). Em vez de receber o preço cheio e recolher os tributos no mês seguinte, o fornecedor recebe o valor líquido, e a parcela do tributo vai direto ao fisco.

A lei prevê dois procedimentos:

  • Padrão (art. 32): a instituição consulta os sistemas da Receita e do Comitê Gestor do IBS e separa o tributo destacado no documento fiscal, descontado o que já tiver sido pago por outras vias.
  • Simplificado (art. 33): opcional, aplica um percentual fixado previamente, que pode variar por setor. O valor separado a mais é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis após a apuração.

A lei também resolve três pontos sensíveis para o caixa: nas vendas parceladas pelo fornecedor, a separação é proporcional a cada parcela; a antecipação de recebíveis não altera a obrigação; e as instituições de pagamento não se tornam responsáveis pelo tributo das operações que liquidam (art. 34). Quando o meio de pagamento não permitir a separação, o próprio comprador do regime regular pode recolher o tributo (art. 36).

O calendário: testes agora, obrigatoriedade sem data

O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, prevê implantação em pelo menos duas etapas (art. 33). Em setembro, a Receita e o Comitê Gestor aprovaram os manuais técnicos do sistema. Pelo manual de operações, a primeira fase é chamada de "B2B opcional":

  • vale só para pagamentos entre empresas;
  • é facultativa para quem paga, mas obrigatória para as instituições, que precisam estar adaptadas;
  • começa por Pix, boleto, TED e TEF;
  • deixa de fora, por ora, cartões, vouchers e o procedimento simplificado.

Os testes de integração entre bancos, instituições de pagamento e a plataforma do governo começam em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem transações definitivas e sem penalidades (comunicado da Receita de 30 de setembro).

Quanto à obrigatoriedade, a Receita informou à imprensa que o split deve ser opcional em 2027 e obrigatório entre empresas em 2028. Um subsecretário do órgão foi além: "Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento". Até agora, porém, nenhum ato normativo fixou essa data.

Um ponto não muda com o calendário do split: a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. Enquanto o split não for obrigatório, o tributo é apurado e recolhido pela empresa, como qualquer outro.

Por que o split payment entrou na eleição

O plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro fala em "revisão e redimensionamento da reforma tributária em curso", mas não prevê expressamente o fim do split payment. O compromisso veio na entrevista de Daniella Marques, segundo a qual um grupo técnico estuda alternativas para apresentar depois da eleição.

Do lado do governo, o argumento é o combate à sonegação: para o ministro da Fazenda, "com menos fraude, a alíquota geral será menor para todos". Ele também afirmou que "o pequeno negócio que opera no varejo está fora do split payment".

Seja qual for o resultado de 25 de outubro, o caminho jurídico é o mesmo. O split payment está em lei complementar, e mudá-lo exige maioria absoluta nas duas Casas: 257 deputados e 41 senadores. O Congresso eleito em 4 de outubro dará ao PL a maior bancada da Câmara, com 121 deputados, mas nenhum partido alcança sozinho esse quórum. Qualquer mudança dependerá de coalizão e de tempo.

O efeito no caixa

Hoje, entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos, existe um intervalo que muitas empresas usam como capital de giro. Com o split payment, essa parcela deixa de passar pelo caixa.

Entidades empresariais vêm tentando medir o impacto. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil estimou redução de até 12% do fluxo financeiro no início da transição e de até 28% ao final, sem divulgar a metodologia. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta maior necessidade de capital de giro para quem vende a prazo. Os números variam, mas a direção é a mesma: quem depende do intervalo entre receber e recolher precisa planejar.

O que fazer agora

  • Mapear os meios de recebimento (Pix, boleto, cartão, TED) e os prazos médios de cada um.
  • Simular o fluxo de caixa sem o intervalo entre receber e recolher os tributos.
  • Revisar preços e contratos: com a cobrança "por fora", preço e tributo passam a aparecer separados.
  • Conferir os documentos fiscais: os campos de IBS e CBS já são exigidos na NF-e desde 3 de agosto e na NFS-e desde 1º de outubro de 2026. O destaque correto é a base do procedimento padrão.
  • Conversar com o banco e com a credenciadora sobre o cronograma de adaptação.

O split payment é uma das peças da transição explicada em o que muda para as empresas a partir de 2027 com a CBS e o IBS. A simulação de caixa e de preços faz parte do trabalho de planejamento tributário estratégico do escritório.

Conclusão

O split payment muda o momento em que o tributo sai do caixa, não o valor do tributo. Pode ser mantido, ajustado ou revisto pelo próximo governo, mas só por lei complementar e com apoio no novo Congresso. Enquanto isso, os testes começam, a CBS chega em janeiro e o planejamento financeiro não pode esperar o fim do debate.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem normas, atos técnicos e declarações públicas até 8 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • LC 214/2025, arts. 31 a 36, com a redação da LC 227/2026 — split payment.
  • Decreto 12.955/2026, arts. 28 e 33 — regulamento da CBS e etapas de implantação.
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e Manual de Operações do split payment, versão 1.0.1.
  • Constituição Federal, art. 69 — quórum de lei complementar.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

O que é split payment?

É a divisão do pagamento no momento da liquidação financeira: a instituição de pagamento separa o valor do IBS e da CBS e o recolhe ao fisco, repassando ao fornecedor apenas o restante (LC 214/2025, art. 31).

Quando o split payment começa a valer?

Os testes de integração entre instituições de pagamento e a plataforma do governo começam em 15 de outubro de 2026, sem transações definitivas. A primeira fase é opcional e só para pagamentos entre empresas. A Receita indicou obrigatoriedade entre empresas em 2028, mas nenhuma norma fixou essa data até agora.

O split payment vale para pagamentos com cartão?

Não na primeira fase. O manual de operações publicado em setembro de 2026 restringe a fase inicial a Pix, boleto, TED e TEF. Cartões, vouchers e o procedimento simplificado ficam para etapas posteriores (Decreto 12.955/2026, arts. 28 e 33).

Um novo governo pode acabar com o split payment?

O mecanismo está na LC 214/2025. Para retirá-lo ou alterá-lo é preciso aprovar uma lei complementar, por maioria absoluta na Câmara (257 deputados) e no Senado (41 senadores).

Como o split payment afeta o caixa da empresa?

O tributo deixa de passar pelo caixa até a data do recolhimento. Nas vendas parceladas, a separação é proporcional a cada parcela, e a antecipação de recebíveis não altera a obrigação (LC 214/2025, art. 34). Quem hoje usa esse intervalo como capital de giro precisa refazer o planejamento financeiro.

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