
Resposta direta
Sim. O MEI é um empresário individual: não há separação entre o patrimônio do negócio e o da pessoa, e o titular responde pelas dívidas com seus bens pessoais. Dívidas tributárias podem ser cobradas do titular mesmo depois da baixa do CNPJ (LC 123/2006, art. 9º, §§ 4º e 5º), e a própria Receita orienta que, com o CNPJ baixado, a dívida é paga em nome da pessoa física. Dívidas com bancos, em geral contratadas com o CPF do titular, também seguem com ele. A baixa do CNPJ encerra a empresa, mas não as dívidas.
"Se eu fechar o MEI, a dívida some?" É uma das perguntas mais comuns de quem tem débitos no CNPJ, e voltou com força depois do anúncio do perdão de dívidas de MEIs, em outubro. A resposta curta é não. Para entender por quê, é preciso olhar como a lei trata o MEI.
Por que a dívida do MEI vai para o CPF
O MEI não é uma sociedade. É um empresário individual (Código Civil, art. 966; LC 123/2006, art. 18-A). Na prática, isso significa que não existe separação entre o patrimônio do negócio e o da pessoa. O CNPJ serve para emitir notas, recolher tributos e se relacionar com clientes e fornecedores, mas quem responde pelas dívidas é o titular, com todos os seus bens.
É uma diferença importante em relação às sociedades limitadas, em que, como regra, o patrimônio dos sócios fica protegido. Mesmo nelas, essa proteção tem limites, como explicado em desconsideração da personalidade jurídica.
Dívidas tributárias: o que acontece na prática
- Cobrança: a parte do INSS do DAS em atraso vai para a dívida ativa da União. O ISS e o ICMS vão para o município e o estado.
- Protesto e Cadin: a certidão de dívida ativa pode ser protestada em cartório, e o devedor pode ser incluído no Cadin. O protesto é público e afeta o acesso a crédito.
- Execução: a cobrança judicial pode alcançar contas e bens da pessoa física, respeitadas as proteções legais.
Baixa do CNPJ: a empresa fecha, a dívida continua
A lei permite dar baixa no MEI mesmo com dívidas (LC 123/2006, art. 9º). Mas o mesmo artigo diz que os tributos podem ser lançados e cobrados depois da baixa e que o titular responde por eles (§§ 4º e 5º). O Portal do Empreendedor resume: "Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física".
Outros dois pontos merecem atenção:
- O MEI baixado não pode ser reaberto. É possível abrir outra empresa, com novo CNPJ.
- Mesmo com CNPJ baixado, o parcelamento ordinário da Receita e o Desenrola MEI da PGFN continuam disponíveis para regularizar as dívidas.
Dívidas com bancos
Empréstimos, cartões e cheque especial do MEI costumam ser contratados com o CPF do titular ou com o seu aval. Nesses casos, a dívida é da pessoa, independentemente do CNPJ.
Dois programas federais tratam do tema. O Desenrola Brasil 3.0 (MP 1.393/2026), já em vigor, vale para dívidas de pessoas físicas de até R$ 10 mil, em atraso entre cerca de dois e quatro anos e meio. A União compra as carteiras dos bancos com desconto mínimo de 90%, e os contratos estão previstos para fevereiro de 2027. No pacote Prospera MEI, o governo anunciou um programa semelhante para dívidas bancárias de MEIs, mas o edital ainda não foi publicado.
Para dívidas maiores ou com garantias, a renegociação exige revisão do contrato e cálculo, como em revisão de contratos bancários.
O que a lei protege
Mesmo respondendo com o patrimônio pessoal, o MEI conta com as proteções gerais da lei. Em regra, são impenhoráveis o imóvel residencial da família (Lei 8.009/1990), a poupança até 40 salários mínimos e os instrumentos necessários ao exercício da profissão (CPC, art. 833). As exceções e os detalhes dependem de cada caso.
Quando vale deixar de ser MEI
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, e há projetos para elevá-lo, como o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para negócios que crescem, assumem dívidas maiores ou contratam, a migração para microempresa, como sociedade limitada, inclusive unipessoal, separa o patrimônio pessoal do da empresa e pode reorganizar a carga tributária. É uma decisão que depende de números e precisa ser planejada.
Conclusão
No MEI, a dívida do negócio é, na prática, dívida da pessoa. Fechar o CNPJ não resolve, e esperar costuma aumentar a conta. O caminho é saber exatamente o que se deve, usar os programas disponíveis — veja DAS do MEI atrasado e Desenrola MEI — e, quando o negócio crescer, estruturá-lo para separar riscos. É o trabalho de gestão de passivos e de estruturação patrimonial e societária do escritório.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem as normas vigentes em 14 de outubro de 2026.
Referências jurídicas citadas
- Código Civil, art. 966; LC 123/2006, arts. 9º e 18-A — empresário individual, MEI e baixa com débitos.
- Lei 9.492/1997 e Lei 10.522/2002 — protesto e Cadin.
- Lei 8.009/1990 e CPC, art. 833 — bens impenhoráveis.
- MP 1.393/2026 — Desenrola Brasil 3.0.
- PLP 186/2026 — teto de faturamento do MEI.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
A dívida do MEI vai para o CPF?
Sim. Como empresário individual, o MEI não tem patrimônio separado do da pessoa. As dívidas podem ser cobradas do titular, inclusive depois da baixa do CNPJ, e a cobrança pode atingir bens e contas da pessoa física, respeitadas as proteções legais.
Posso dar baixa no MEI com dívidas?
Sim. A baixa não depende de estar em dia com os impostos (LC 123/2006, art. 9º). Mas as dívidas continuam e podem ser cobradas do titular, que passa a pagá-las em nome da pessoa física.
Depois da baixa, posso reabrir o mesmo MEI?
Não. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI baixado não pode ser reaberto. É possível abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Dívida tributária do MEI suja o nome?
Pode. A dívida ativa pode ser protestada em cartório e levar à inclusão no Cadin. O protesto é público e costuma ser captado pelos birôs de crédito, o que afeta o acesso a financiamentos.
Quais bens do MEI não podem ser penhorados?
A lei protege, em regra, o imóvel residencial da família (Lei 8.009/1990), a poupança até 40 salários mínimos e os instrumentos necessários ao exercício da profissão, entre outros (CPC, art. 833). Cada caso precisa ser analisado.
