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MEI e Pequenos Negócios

Dívida do MEI vai para o CPF? O que a lei diz sobre patrimônio pessoal, baixa do CNPJ e nome negativado

O MEI não separa o patrimônio da empresa e o da pessoa. O que isso significa para dívidas com fisco e bancos, a baixa do CNPJ e como se proteger.

14 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Dívida do MEI vai para o CPF? O que a lei diz sobre patrimônio pessoal, baixa do CNPJ e nome negativado

Resposta direta

Sim. O MEI é um empresário individual: não há separação entre o patrimônio do negócio e o da pessoa, e o titular responde pelas dívidas com seus bens pessoais. Dívidas tributárias podem ser cobradas do titular mesmo depois da baixa do CNPJ (LC 123/2006, art. 9º, §§ 4º e 5º), e a própria Receita orienta que, com o CNPJ baixado, a dívida é paga em nome da pessoa física. Dívidas com bancos, em geral contratadas com o CPF do titular, também seguem com ele. A baixa do CNPJ encerra a empresa, mas não as dívidas.

"Se eu fechar o MEI, a dívida some?" É uma das perguntas mais comuns de quem tem débitos no CNPJ, e voltou com força depois do anúncio do perdão de dívidas de MEIs, em outubro. A resposta curta é não. Para entender por quê, é preciso olhar como a lei trata o MEI.

Por que a dívida do MEI vai para o CPF

O MEI não é uma sociedade. É um empresário individual (Código Civil, art. 966; LC 123/2006, art. 18-A). Na prática, isso significa que não existe separação entre o patrimônio do negócio e o da pessoa. O CNPJ serve para emitir notas, recolher tributos e se relacionar com clientes e fornecedores, mas quem responde pelas dívidas é o titular, com todos os seus bens.

É uma diferença importante em relação às sociedades limitadas, em que, como regra, o patrimônio dos sócios fica protegido. Mesmo nelas, essa proteção tem limites, como explicado em desconsideração da personalidade jurídica.

Dívidas tributárias: o que acontece na prática

  • Cobrança: a parte do INSS do DAS em atraso vai para a dívida ativa da União. O ISS e o ICMS vão para o município e o estado.
  • Protesto e Cadin: a certidão de dívida ativa pode ser protestada em cartório, e o devedor pode ser incluído no Cadin. O protesto é público e afeta o acesso a crédito.
  • Execução: a cobrança judicial pode alcançar contas e bens da pessoa física, respeitadas as proteções legais.

Baixa do CNPJ: a empresa fecha, a dívida continua

A lei permite dar baixa no MEI mesmo com dívidas (LC 123/2006, art. 9º). Mas o mesmo artigo diz que os tributos podem ser lançados e cobrados depois da baixa e que o titular responde por eles (§§ 4º e 5º). O Portal do Empreendedor resume: "Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física".

Outros dois pontos merecem atenção:

  • O MEI baixado não pode ser reaberto. É possível abrir outra empresa, com novo CNPJ.
  • Mesmo com CNPJ baixado, o parcelamento ordinário da Receita e o Desenrola MEI da PGFN continuam disponíveis para regularizar as dívidas.

Dívidas com bancos

Empréstimos, cartões e cheque especial do MEI costumam ser contratados com o CPF do titular ou com o seu aval. Nesses casos, a dívida é da pessoa, independentemente do CNPJ.

Dois programas federais tratam do tema. O Desenrola Brasil 3.0 (MP 1.393/2026), já em vigor, vale para dívidas de pessoas físicas de até R$ 10 mil, em atraso entre cerca de dois e quatro anos e meio. A União compra as carteiras dos bancos com desconto mínimo de 90%, e os contratos estão previstos para fevereiro de 2027. No pacote Prospera MEI, o governo anunciou um programa semelhante para dívidas bancárias de MEIs, mas o edital ainda não foi publicado.

Para dívidas maiores ou com garantias, a renegociação exige revisão do contrato e cálculo, como em revisão de contratos bancários.

O que a lei protege

Mesmo respondendo com o patrimônio pessoal, o MEI conta com as proteções gerais da lei. Em regra, são impenhoráveis o imóvel residencial da família (Lei 8.009/1990), a poupança até 40 salários mínimos e os instrumentos necessários ao exercício da profissão (CPC, art. 833). As exceções e os detalhes dependem de cada caso.

Quando vale deixar de ser MEI

O teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, e há projetos para elevá-lo, como o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para negócios que crescem, assumem dívidas maiores ou contratam, a migração para microempresa, como sociedade limitada, inclusive unipessoal, separa o patrimônio pessoal do da empresa e pode reorganizar a carga tributária. É uma decisão que depende de números e precisa ser planejada.

Conclusão

No MEI, a dívida do negócio é, na prática, dívida da pessoa. Fechar o CNPJ não resolve, e esperar costuma aumentar a conta. O caminho é saber exatamente o que se deve, usar os programas disponíveis — veja DAS do MEI atrasado e Desenrola MEI — e, quando o negócio crescer, estruturá-lo para separar riscos. É o trabalho de gestão de passivos e de estruturação patrimonial e societária do escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem as normas vigentes em 14 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • Código Civil, art. 966; LC 123/2006, arts. 9º e 18-A — empresário individual, MEI e baixa com débitos.
  • Lei 9.492/1997 e Lei 10.522/2002 — protesto e Cadin.
  • Lei 8.009/1990 e CPC, art. 833 — bens impenhoráveis.
  • MP 1.393/2026 — Desenrola Brasil 3.0.
  • PLP 186/2026 — teto de faturamento do MEI.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

A dívida do MEI vai para o CPF?

Sim. Como empresário individual, o MEI não tem patrimônio separado do da pessoa. As dívidas podem ser cobradas do titular, inclusive depois da baixa do CNPJ, e a cobrança pode atingir bens e contas da pessoa física, respeitadas as proteções legais.

Posso dar baixa no MEI com dívidas?

Sim. A baixa não depende de estar em dia com os impostos (LC 123/2006, art. 9º). Mas as dívidas continuam e podem ser cobradas do titular, que passa a pagá-las em nome da pessoa física.

Depois da baixa, posso reabrir o mesmo MEI?

Não. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI baixado não pode ser reaberto. É possível abrir outra empresa, com outro CNPJ.

Dívida tributária do MEI suja o nome?

Pode. A dívida ativa pode ser protestada em cartório e levar à inclusão no Cadin. O protesto é público e costuma ser captado pelos birôs de crédito, o que afeta o acesso a financiamentos.

Quais bens do MEI não podem ser penhorados?

A lei protege, em regra, o imóvel residencial da família (Lei 8.009/1990), a poupança até 40 salários mínimos e os instrumentos necessários ao exercício da profissão, entre outros (CPC, art. 833). Cada caso precisa ser analisado.

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