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MEI e Pequenos Negócios

DAS do MEI atrasado: o que acontece se você não pagar e como regularizar antes de perder o CNPJ

Juros, dívida ativa, exclusão do Simples, cancelamento do CNPJ e perda de carência no INSS: as consequências do DAS em atraso e os caminhos para regularizar.

14 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
DAS do MEI atrasado: o que acontece se você não pagar e como regularizar antes de perder o CNPJ

Resposta direta

O DAS do MEI em atraso gera multa de mora e juros e, com o tempo, a parte do INSS é inscrita em dívida ativa da União, com encargo de 20%. O ISS e o ICMS vão para o município e o estado. Débitos em aberto podem levar à exclusão do Simples Nacional e do SIMEI, ao protesto, ao registro no Cadin e, depois de 12 meses sem pagamentos nem declarações, ao cancelamento do CNPJ. Pagamentos em atraso também podem não contar como carência no INSS. Para regularizar, é possível pagar as guias atrasadas, parcelar na Receita em até 60 vezes ou, se a dívida já estiver na PGFN, aderir ao Desenrola MEI.

Para muitos microempreendedores, o DAS de R$ 82 a R$ 87 por mês parece pequeno o bastante para esperar. Mas é a soma de meses, juros e consequências que transforma o atraso em problema. Segundo o governo, mais de 3 milhões de MEIs têm dívidas inscritas em dívida ativa, com média de cerca de R$ 3 mil. O anúncio do perdão de parte dessas dívidas reacendeu o tema, mas, mesmo se for aprovado, ele não alcança tudo e exige DAS em dia daqui para frente.

Quanto é o DAS em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição ao INSS do MEI é de R$ 81,05 (5%). A ela se somam R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, conforme a atividade:

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05.
  • Serviços: R$ 86,05.
  • Comércio e serviços: R$ 87,05.

O vencimento é no dia 20 de cada mês.

O que acontece com o DAS do MEI atrasado

  • Multa e juros: o valor é corrigido pela Selic, com multa de mora limitada a 20%.
  • Dívida ativa: a parte do INSS é encaminhada à PGFN e inscrita em dívida ativa da União, com acréscimo de 20% de encargo legal. O ISS e o ICMS vão para o município e o estado.
  • Protesto e Cadin: a certidão de dívida ativa pode ser protestada em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º), e o devedor pode ser incluído no Cadin 30 dias após a comunicação (Lei 10.522/2002, art. 2º).
  • Exclusão do Simples e do SIMEI: débitos em aberto impedem a permanência no regime (LC 123/2006, art. 17, V). A Receita notifica pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, e o MEI tem 90 dias, contados da ciência, para regularizar (art. 31, § 2º). Em março de 2026, mais de 404 mil MEIs foram notificados, com exclusão prevista para 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento do CNPJ: depois de 12 meses seguidos sem recolhimentos nem declarações, a inscrição do MEI pode ser cancelada automaticamente (art. 18-A, § 15-B).
  • INSS: pagamentos em atraso podem não contar como carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II). A qualidade de segurado se mantém por até 12 meses depois da última contribuição (art. 15, II), mas, sem carência, o acesso a benefícios fica comprometido.

A declaração anual também conta

A DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 e reduções para quem entrega espontaneamente e paga no prazo. Sem a declaração, também não é possível parcelar os débitos daquele ano.

Como regularizar

  • Consultar: no PGMEI ou no App MEI, para os débitos que ainda estão na Receita, e no Regularize, para os que já estão em dívida ativa.
  • Pagar as guias atrasadas: o PGMEI emite o DAS com multa e juros calculados.
  • Parcelar na Receita: em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e correção pela Selic, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Quem já parcelou antes pode reparcelar, com entrada de 10% ou 20% da dívida. Três parcelas sem pagamento levam ao cancelamento.
  • Negociar na PGFN: se a dívida já estiver na dívida ativa, o Desenrola MEI oferece descontos e parcelas a partir de R$ 25, com adesão até 29 de janeiro de 2027. Veja como negociar a dívida do MEI.

E o perdão anunciado?

O PLP 267/2026 perdoaria apenas a parte do INSS inscrita em dívida ativa até 13 de outubro de 2026 e exigiria DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor, prevista para 2027. O DAS em atraso que ainda está na Receita, o ISS e o ICMS e os meses que vencerem daqui para frente ficam fora. Os detalhes estão em perdão das dívidas do MEI.

Conclusão

O DAS atrasado não desaparece com o tempo. Acumula encargos, pode tirar o MEI do regime, cancelar o CNPJ e afetar a proteção do INSS. Regularizar costuma custar menos do que parece, sobretudo com o parcelamento e o Desenrola MEI abertos. Para quem tem outras dívidas além do DAS, vale organizar tudo de uma vez — esse é o trabalho de gestão de passivos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem as normas vigentes em 14 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • LC 123/2006, arts. 17, V, 18-A, §§ 1º, 3º e 15-B, 31, § 2º, e 38 — MEI, exclusão do Simples e DASN-SIMEI.
  • Resolução CGSN 140/2018, arts. 53 e 56 — parcelamento.
  • Lei 9.492/1997, art. 1º, e Lei 10.522/2002, art. 2º — protesto e Cadin.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15 e 27 — qualidade de segurado e carência.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Qual é o valor do DAS do MEI em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição ao INSS é de R$ 81,05. Somando R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, o DAS fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços. O vencimento é no dia 20 de cada mês.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

Incidem multa e juros, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa e protestada, o MEI pode ser excluído do Simples e do SIMEI e, sem pagamentos nem declarações por 12 meses, ter o CNPJ cancelado. Pagamentos em atraso também podem não contar como carência no INSS.

Como parcelar o DAS do MEI atrasado?

Na Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50. É preciso ter entregue a DASN-SIMEI dos anos incluídos. Se a dívida já estiver na dívida ativa, a negociação é na PGFN, pelo Regularize.

O MEI com dívida pode ser excluído do Simples?

Sim. Débitos sem exigibilidade suspensa impedem a permanência no Simples Nacional. A Receita notifica pelo Domicílio Tributário Eletrônico, e o MEI tem 90 dias, contados da ciência, para regularizar. Em 2026, mais de 404 mil MEIs foram notificados, com exclusão prevista para 1º de janeiro de 2027.

O DAS pago com atraso conta para a aposentadoria?

Pode não contar para a carência. Para o contribuinte individual, a carência é contada a partir do primeiro pagamento feito em dia, e contribuições em atraso referentes a competências anteriores não valem para esse fim (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Manter o DAS em dia evita esse risco para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

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