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MEI e Pequenos Negócios

Perdão das dívidas do MEI e o INSS: os meses perdoados contam para a aposentadoria?

O perdão aprovado apaga a dívida do INSS do DAS, mas a lei não diz se os meses perdoados contam para benefícios. O que se sabe e como se proteger.

16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Perdão das dívidas do MEI e o INSS: os meses perdoados contam para a aposentadoria?

Resposta direta

A lei aprovada pelo Congresso, que aguarda sanção, não diz se os meses cuja contribuição foi perdoada contam para aposentadoria e outros benefícios do INSS. O perdão extingue a dívida, mas não equivale a um pagamento, e o governo não informou como esses meses serão tratados. A regra geral da Lei 8.213/1991 é que, para o contribuinte individual, a carência conta a partir do primeiro pagamento em dia, sem considerar contribuições em atraso de competências anteriores (art. 27, II). Enquanto não houver regulamentação ou posição oficial do INSS, a leitura mais segura é não contar com esses meses e manter o DAS em dia daqui para frente.

O perdão das dívidas do MEI aprovado pelo Congresso perdoa justamente a parcela do DAS que vai para o INSS. A contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 por mês em 2026, e é ela que garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Daí a pergunta que mais aparece depois da aprovação: o perdão do MEI conta para aposentadoria? Ou seja, os meses perdoados contam para o INSS?

O que diz a lei aprovada

Nada sobre esse ponto. O texto aprovado, que aguarda sanção, concede a remissão da dívida da contribuição ao INSS do DAS até 13 de outubro de 2026 (PLP 186/2026, art. 5º) e autoriza o perdão de contribuições previdenciárias para fins do art. 195, § 11, da Constituição (art. 7º, parágrafo único). Não há regra sobre tempo de contribuição, carência ou benefícios.

O governo também não informou, até 16 de outubro de 2026, como esses meses serão tratados pelo INSS.

Perdoar não é pagar

Remissão é o perdão da dívida: a cobrança deixa de existir. Mas o perdão não registra um recolhimento no cadastro do INSS. Por isso, sem uma regra expressa, a tendência é que os meses perdoados continuem sem contribuição para fins previdenciários. Essa é uma leitura do texto, e não uma posição oficial; a regulamentação ou o próprio INSS podem tratar do tema.

As regras de carência e qualidade de segurado

  • Carência: para o contribuinte individual, como o MEI, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito em dia, e contribuições em atraso de competências anteriores não valem para esse fim (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
  • Qualidade de segurado: quem para de contribuir mantém a condição de segurado por até 12 meses, em regra (art. 15, II). Depois disso, perde a cobertura até voltar a contribuir.
  • Benefícios: auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria por idade exigem número mínimo de contribuições. Meses sem contribuição podem atrasar ou impedir o acesso.

Esses efeitos já existiam para o DAS em atraso, como explicamos em DAS do MEI atrasado: o que acontece.

Quem deve prestar mais atenção

  • Quem está perto da idade de aposentadoria e precisa completar o número mínimo de contribuições.
  • Quem está grávida ou planeja ter filhos e pode precisar do salário-maternidade.
  • Quem tem problema de saúde e pode precisar de auxílio por incapacidade.
  • Quem ficou mais de 12 meses sem pagar e pode ter perdido a qualidade de segurado.

Como se proteger

  • Consultar o extrato do CNIS no Meu INSS e identificar os meses sem contribuição.
  • Manter o DAS em dia a partir de agora, o que também é condição do perdão nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º).
  • Para quem depende de um benefício próximo, avaliar com um especialista em direito previdenciário se vale pagar algumas competências em atraso, considerando as regras de carência, em vez de esperar o perdão.
  • Acompanhar a regulamentação da PGFN e eventuais manifestações do INSS sobre o tema.

Como o escritório pode ajudar

O Rossetti Pfeifer Advogados atua no lado tributário: identifica quais dívidas entram no perdão, quais ficam de fora e como regularizar o que sobrar no CNPJ e no CPF. Quando a decisão envolve benefícios do INSS, a orientação é combinar essa análise com a de um especialista previdenciário. Veja quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI.

Conclusão

O perdão resolve a dívida, mas não necessariamente o histórico de contribuições. Como a lei não trata do tema, o mais prudente é não contar com os meses perdoados para benefícios do INSS, manter o DAS em dia e, se houver um benefício próximo, planejar com base no extrato do CNIS.

Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As informações refletem o texto aprovado pelo Congresso até 16 de outubro de 2026, que aguarda sanção e regulamentação.

Referências jurídicas citadas

  • PLP 186/2026, texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, arts. 5º e 7º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15 e 27, II — qualidade de segurado e carência.
  • Constituição Federal, art. 195, § 11 — perdão de contribuições sociais.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Os meses perdoados contam para a aposentadoria do MEI?

A lei não diz. O texto aprovado trata só do perdão da dívida e da autorização constitucional para perdoar contribuições previdenciárias (art. 7º, parágrafo único). Até que o INSS ou a regulamentação se manifestem, não há garantia de que esses meses contem como tempo de contribuição ou carência.

Por que o perdão pode não contar como contribuição?

Porque perdoar a dívida não é o mesmo que pagá-la. A remissão extingue a cobrança, mas não registra um recolhimento. Por isso, salvo regra expressa, a tendência é que os meses perdoados fiquem sem contribuição no cadastro do INSS.

O que é carência e por que ela importa para o MEI?

Carência é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios, como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria por idade. Para o contribuinte individual, ela conta a partir do primeiro pagamento em dia, e contribuições em atraso de competências anteriores não valem para esse fim (Lei 8.213/1991, art. 27, II).

Vale a pena pagar o DAS atrasado em vez de esperar o perdão?

Depende da situação previdenciária de cada um. Para quem está perto de se aposentar ou precisa de um benefício, pode valer pagar algumas competências. Para quem não depende desses meses, o perdão tende a ser vantajoso. A decisão deve considerar o extrato do CNIS e as regras de carência.

Como consultar minhas contribuições ao INSS?

Pelo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS, com login gov.br. Ele mostra as competências pagas, em atraso e sem recolhimento.

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