
Resposta direta
Pelo texto aprovado pelo Congresso, que aguarda sanção, tem direito ao perdão quem é pessoa natural regularmente enquadrada como MEI e tem dívida da parcela do INSS do DAS-MEI até 13 de outubro de 2026, inscrita ou não em dívida ativa, inclusive parcelada ou em transação. Para obter a baixa, é preciso fazer requerimento à PGFN, desistir de eventuais ações judiciais sobre essas dívidas e manter em dia a contribuição ao INSS do DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A situação de quem deixou de ser MEI antes da lei ainda depende da regulamentação.
Depois da aprovação do perdão das dívidas do MEI pelo Congresso, a pergunta mais comum é simples: eu tenho direito? A resposta depende de três coisas: quem é o devedor, qual é a dívida e se ele cumpre as condições. Este guia mostra quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI, organiza os requisitos do texto aprovado, aponta as dúvidas que a regulamentação ainda vai resolver e traz um checklist para se preparar.
O texto aprovado em 15 de outubro de 2026 aguarda sanção. Se houver vetos ou mudanças na regulamentação, as regras abaixo podem ser ajustadas.
Requisito 1: ser MEI
O perdão alcança dívidas de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (art. 5º). Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, sociedades limitadas e empresários que nunca foram MEI ficam de fora.
Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei, por desenquadramento, exclusão do Simples ou mudança cadastral, mantém o direito, salvo alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento (art. 5º, § 2º).
Requisito 2: ter a dívida certa
- A dívida precisa ser da parcela previdenciária do DAS-MEI, isto é, a contribuição ao INSS, com os juros, as multas e os encargos ligados a ela (art. 5º, § 1º).
- O corte é 13 de outubro de 2026. Dívidas posteriores não entram.
- Vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa: tanto o que já foi para a PGFN quanto o DAS em atraso que ainda está na Receita Federal.
- Vale para dívidas em cobrança judicial, com ou sem garantia, parceladas ou em transação, inclusive acordos rescindidos.
- O ISS e o ICMS do DAS não entram. Veja o que o perdão do MEI não alcança.
Requisito 3: cumprir as condições
- Pedir: a baixa das dívidas depende de requerimento do beneficiário (art. 6º).
- Desistir das ações: quem discute essas dívidas na Justiça deve comprovar o protocolo da desistência, limitada aos créditos perdoados e sem condenação em honorários por essa extinção (art. 6º, §§ 1º e 3º).
- Manter o DAS em dia: a contribuição ao INSS do DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei deve ser paga em dia, sob pena de cancelamento do perdão (art. 5º, § 4º).
As dúvidas que a regulamentação vai resolver
- Ex-MEIs: o texto protege quem deixar de ser MEI depois da publicação, mas não trata expressamente de quem já tinha saído do regime antes dela, nem de quem virou microempresa ou baixou o CNPJ.
- Os seis meses: a lei entra em vigor na publicação, mas o perdão só produz efeitos em 2027. Não está claro se os seis meses de DAS em dia contam da publicação ou de 1º de janeiro de 2027. Por segurança, o melhor é manter o DAS em dia desde já.
- Data de corte das dívidas não inscritas: o texto fala em créditos até 13 de outubro de 2026, sem dizer se o critério é a competência ou o vencimento.
- Procedimento: onde e como pedir, e se a Receita Federal participa no caso das dívidas que ainda não foram para a PGFN.
Checklist para se preparar
- Consultar o Regularize, da PGFN, com login gov.br, e anotar as inscrições em dívida ativa.
- Consultar o PGMEI e listar as guias de DAS em atraso até outubro de 2026.
- Separar, em cada guia, a parte do INSS da parte do ISS e do ICMS.
- Verificar se há parcelamento ou transação ativa e quanto já foi pago.
- Levantar processos judiciais sobre essas dívidas, como execuções fiscais e ações discutindo a cobrança.
- Colocar em dia o DAS a partir de novembro de 2026.
- Guardar comprovantes e prints das consultas.
Se você não tem direito ao perdão
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, ex-MEIs que não se enquadrarem e devedores de ISS, ICMS ou dívidas bancárias têm outros caminhos, como a transação tributária da PGFN, com editais abertos até janeiro de 2027, e os programas de estados e municípios. Veja transação tributária: prazos até janeiro de 2027.
Como o escritório pode ajudar
O Rossetti Pfeifer Advogados analisa a situação fiscal no CNPJ e no CPF, identifica o que entra no perdão e o que fica de fora, cuida da desistência de ações judiciais quando necessária e estrutura a negociação das dívidas que o perdão não alcança. Para quem já cresceu além do MEI, o trabalho envolve também a transação tributária e a gestão de passivos.
Conclusão
O perdão é amplo para quem é MEI e tem dívida do INSS do DAS até 13 de outubro de 2026, mas não é automático: depende de requerimento, de desistência de ações e de DAS em dia. A regulamentação da PGFN vai definir os detalhes. Quem se prepara agora, com as dívidas mapeadas e o DAS em dia, chega pronto ao momento do pedido.
Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As informações refletem o texto aprovado pelo Congresso até 16 de outubro de 2026, que aguarda sanção e regulamentação.
Referências jurídicas citadas
- PLP 186/2026, texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, arts. 5º, 6º, 9º e 10.
- LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, a — contribuição ao INSS no DAS-MEI.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?
Pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, quanto às dívidas da contribuição ao INSS do DAS-MEI até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em dívida ativa (texto aprovado do PLP 186/2026, art. 5º).
Quem deixou de ser MEI ou fechou o CNPJ tem direito?
Depende de quando. O texto garante o direito a quem for desenquadrado, excluído do Simples ou mudar a situação cadastral depois da publicação da lei (art. 5º, § 2º). Para quem deixou de ser MEI ou baixou o CNPJ antes disso, o texto não é expresso, e a resposta deve vir da regulamentação da PGFN.
Quem está parcelando ou no Desenrola MEI perde o perdão?
Não. Dívidas em parcelamento, transação ou outros acordos, ativos ou rescindidos, estão incluídas (art. 5º, § 1º). O que já foi pago antes da entrada em vigor da lei não é devolvido nem compensado (art. 5º, § 3º).
Preciso pedir o perdão ou ele é automático?
Pelo texto aprovado, a baixa das dívidas depende de requerimento do beneficiário (art. 6º). A PGFN vai definir o procedimento. O texto não fixa prazo para o pedido.
O que acontece se eu atrasar o DAS depois do perdão?
O perdão pode ser cancelado. O beneficiário deve manter em dia a contribuição ao INSS do DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º).
Como saber se tenho dívida que entra no perdão?
Consulte o Regularize, da PGFN, com login gov.br, para dívidas inscritas em dívida ativa, e o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, para o DAS em atraso que ainda está na Receita. Verifique as competências até outubro de 2026 e separe a parte do INSS do ISS e do ICMS.
