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MEI e Pequenos Negócios

O perdão do MEI não vale para todas as dívidas: o que fica de fora e o que fazer com cada uma

ISS, ICMS, dívidas bancárias, débitos depois de 13 de outubro e de quem virou microempresa ficam fora do perdão do MEI. Os caminhos para cada caso.

16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
O perdão do MEI não vale para todas as dívidas: o que fica de fora e o que fazer com cada uma

Resposta direta

Não, o perdão aprovado pelo Congresso não vale para todas as dívidas do MEI. Ele alcança só a parcela do INSS do DAS-MEI até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Ficam de fora o ISS e o ICMS do DAS, cobrados por municípios e estados; dívidas posteriores a 13 de outubro; dívidas bancárias e no CPF; débitos de microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive de quem já saiu do MEI, conforme a regulamentação; e valores já pagos, que não são devolvidos. Para cada uma há caminhos próprios, como transação tributária, programas estaduais e municipais e renegociação bancária.

O perdão das dívidas do MEI aprovado pelo Congresso foi divulgado como amplo, e é, para a parte federal. Mas muitos microempreendedores vão descobrir, ao consultar suas pendências, que parte delas continua lá. Afinal, o perdão do MEI vale para todos? Não: vale para uma parte das dívidas e para quem se enquadra nos requisitos. Saber o que fica de fora, e o que fazer com cada dívida, evita surpresas e a perda de prazos de programas que estão abertos hoje.

O que o perdão alcança

O texto aprovado, que aguarda sanção, perdoa a parcela do INSS do DAS-MEI até 13 de outubro de 2026, inscrita ou não em dívida ativa, com juros, multas e encargos, inclusive se estiver parcelada, em transação ou em cobrança judicial (PLP 186/2026, art. 5º). Os requisitos estão em quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI.

O que fica de fora

ISS e ICMS do DAS

O DAS-MEI reúne três parcelas: a contribuição ao INSS, o ICMS, para quem tem comércio ou indústria, e o ISS, para quem presta serviços. O perdão é da União e alcança só o INSS. O ISS fica com o município e o ICMS com o estado, que podem cobrar, protestar e inscrever em suas próprias dívidas ativas.

O que fazer: consultar o portal da prefeitura e o da dívida ativa estadual. Em São Paulo, o portal da Procuradoria-Geral do Estado reúne os débitos de ICMS. Muitos municípios e estados mantêm programas de parcelamento, e a LC 123 permite que concedam perdão próprio para o MEI (art. 18-A, § 15-A).

Dívidas posteriores a 13 de outubro de 2026

O DAS que vencer depois da data de corte não é perdoado. E manter em dia a contribuição dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei é condição do próprio perdão (art. 5º, § 4º).

O que fazer: pagar o DAS mensal em dia. Se houver dificuldade, a Receita permite parcelar o DAS em atraso.

Dívidas de microempresa e empresa de pequeno porte

O perdão é para MEIs. Quem cresceu e virou microempresa ou empresa de pequeno porte não tem perdão para as dívidas do Simples Nacional desse período. Para os débitos da época de MEI, a situação de quem saiu do regime antes da lei ainda depende da regulamentação.

O que fazer: dívidas do Simples inscritas em dívida ativa podem ser negociadas por transação tributária da PGFN, com descontos de até 70% para micro e pequenas empresas, sem reduzir o principal, e prazo de até 145 meses (Lei 13.988/2020), conforme o edital. Os editais abertos vão até janeiro de 2027. Veja transação tributária: prazos até janeiro de 2027.

Dívidas bancárias e no CPF

O perdão trata só de tributos federais. Empréstimos, cartão, cheque especial e financiamentos continuam devidos. No MEI, que é empresário individual, as dívidas do negócio e as pessoais se misturam, como explicamos em dívida do MEI vai para o CPF?.

O que fazer: o governo anunciou a inclusão de MEIs na terceira fase do Desenrola, com compra das carteiras pela União e desconto mínimo de 90%, mas o edital ainda não foi publicado. Dívidas maiores ou com garantias pedem revisão do contrato e negociação técnica. Veja revisão de contratos bancários.

Valores já pagos

Quem pagou, parcelou ou aderiu ao Desenrola MEI não recebe de volta o que já foi pago antes da entrada em vigor da lei (art. 5º, § 3º). O saldo restante de parcelamentos e transações entra no perdão.

O que fazer: não interromper por conta própria um acordo em andamento sem avaliar o efeito, especialmente se ele garante certidão ou suspende uma execução. Veja Desenrola MEI: negociar agora ou esperar.

Outros débitos federais

O texto fala da contribuição ao INSS do DAS e de seus acessórios. Débitos de outra natureza, como os de uma empresa anterior ou de tributos não ligados ao DAS, não entram. Se a multa por atraso da declaração anual (DASN-SIMEI) está incluída é um ponto que a regulamentação deve esclarecer.

Quando procurar um advogado

Para quem tem só a contribuição do INSS do DAS em atraso, o perdão tende a resolver a parte federal, e o caminho é acompanhar a regulamentação e fazer o pedido. A análise jurídica faz diferença quando:

  • há execução fiscal, bloqueio de conta ou protesto;
  • o negócio já virou microempresa e acumulou dívidas do Simples, trabalhistas ou bancárias;
  • há dívidas com garantias pessoais, como aval, ou risco para o patrimônio da família;
  • é preciso desistir de ações judiciais para obter o perdão, sem abrir mão de defesas sobre outras dívidas.

Como o escritório pode ajudar

O Rossetti Pfeifer Advogados, em Campinas, faz o levantamento completo das dívidas no CNPJ e no CPF, separa o que entra no perdão e o que fica de fora e define, para cada dívida, o melhor caminho: perdão, transação tributária, programas estaduais e municipais, renegociação bancária ou defesa judicial. Conheça a atuação em gestão de passivos e transação tributária.

Conclusão

O perdão aprovado alivia a parte federal das dívidas do MEI, mas não zera tudo. ISS, ICMS, dívidas bancárias, débitos de microempresa e o DAS daqui para frente continuam valendo. Programas como a transação tributária têm prazo até janeiro de 2027, e esperar o perdão para dívidas que ele não alcança é perder tempo.

Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As informações refletem o texto aprovado pelo Congresso até 16 de outubro de 2026, que aguarda sanção e regulamentação.

Referências jurídicas citadas

  • PLP 186/2026, texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, art. 5º.
  • LC 123/2006, art. 18-A, §§ 3º, V, e 15-A — DAS-MEI e perdão de ISS e ICMS por municípios e estados.
  • Lei 13.988/2020, art. 11 — transação tributária.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

O perdão do MEI inclui ISS e ICMS?

Não. O texto aprovado perdoa créditos da União, isto é, a contribuição ao INSS do DAS. O ISS é cobrado pelo município e o ICMS pelo estado, que podem ter programas próprios de parcelamento ou perdão.

Quem virou microempresa tem as dívidas perdoadas?

As dívidas da época de microempresa ou empresa de pequeno porte não entram, porque o perdão é para MEIs. Para os débitos do período em que a pessoa era MEI, a situação de quem saiu do regime antes da lei ainda depende da regulamentação da PGFN.

O perdão alcança dívidas com bancos?

Não. O perdão trata de tributos federais. Para dívidas bancárias, o governo anunciou a inclusão de MEIs no Desenrola, com compra das carteiras pela União e desconto mínimo de 90%, mas o edital ainda não foi publicado.

Quem já pagou a dívida recebe de volta?

Não. O texto aprovado não dá direito à restituição, à compensação ou ao ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei (art. 5º, § 3º).

E o DAS que vencer depois de 13 de outubro de 2026?

Fica fora do perdão e deve ser pago normalmente. Além disso, manter em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei é condição para não perder o perdão.

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