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MEI e Pequenos Negócios

Desenrola MEI: descontos, parcelas a partir de R$ 25 e prazo até janeiro — como negociar a dívida do MEI agora

O Desenrola MEI está aberto até 29 de janeiro de 2027, com descontos e parcelas a partir de R$ 25. Quem pode aderir, como funciona e o que muda com o perdão.

14 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Desenrola MEI: descontos, parcelas a partir de R$ 25 e prazo até janeiro — como negociar a dívida do MEI agora

Resposta direta

O Desenrola MEI é a transação da PGFN para dívidas de microempreendedores individuais inscritas em dívida ativa da União. Pelo Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, a adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize, para dívidas de até R$ 20 mil. Há descontos sobre juros, multas e encargos, parcela mínima de R$ 25 e, para o DAS-MEI, até 60 parcelas. A Portaria PGFN nº 2.970/2026 criou ainda uma modalidade de pequeno valor, com 50% de desconto sobre o total para dívidas do DAS-MEI de até cinco salários mínimos.

O anúncio do perdão das dívidas do MEI, em 13 de outubro, levou muitos microempreendedores a uma dúvida prática: negociar agora ou esperar? A resposta começa pelo que já existe. O perdão ainda é um projeto de lei. O Desenrola MEI, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está aberto e, segundo o governo, já tinha mais de 411 mil acordos até 24 de setembro de 2026.

O que é o Desenrola MEI

É uma transação tributária por adesão, prevista na Lei 13.988/2020, para dívidas de MEIs inscritas em dívida ativa da União. As regras estão no Edital PGDAU nº 9/2026, cujo prazo foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026, e na Portaria PGFN nº 2.970/2026, que criou uma modalidade de pequeno valor.

  • Prazo: até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
  • Onde: exclusivamente no portal Regularize da PGFN.
  • Quem: MEIs com dívidas inscritas de até R$ 20 mil no total, inscritas até 3 de julho de 2026, ou até 1º de outubro de 2025 na modalidade de pequeno valor do edital.

As modalidades

  • Capacidade de pagamento: entrada de 6%, em até 12 vezes, e o restante em parcelas. O desconto chega a 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do total, para quem recebe classificação C ou D. As classificações A e B têm apenas entrada facilitada.
  • Dívidas irrecuperáveis: entrada de 5%, em até 12 vezes, com os mesmos limites de desconto. Vale para inscrições muito antigas ou CNPJs baixados ou inaptos, entre outras hipóteses.
  • Pequeno valor do edital: entrada de 5%, em até 5 vezes, e desconto de 50% em até 7 parcelas, 45% em 12, 40% em 30 ou 30% em 55.
  • Pequeno valor da Portaria 2.970/2026: para dívidas do DAS-MEI de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), desconto de 50% sobre o valor total, inclusive o principal, em até 60 parcelas.

Um ponto que costuma confundir: os prazos longos que aparecem na divulgação não valem para a dívida do DAS-MEI. Por ser contribuição previdenciária, o parcelamento é limitado a 60 parcelas pela Constituição (art. 195, § 11). A parcela mínima é de R$ 25, corrigida pela Selic.

Regras que importam na adesão

  • A adesão precisa incluir todas as dívidas elegíveis. Não é possível escolher só algumas.
  • Quem discute a dívida na Justiça tem 60 dias para comprovar a desistência da ação.
  • A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão. Sem o pagamento, a adesão é cancelada.
  • Três parcelas em atraso levam à rescisão, com perda dos descontos e proibição de nova transação por dois anos.

O que muda depois de aderir

Com o acordo em dia, a cobrança da dívida fica suspensa. O MEI pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, arts. 151 e 206) e o registro no Cadin é suspenso (Lei 10.522/2002, art. 7º). A adesão, porém, é uma confissão irrevogável da dívida, e as garantias e penhoras já feitas continuam valendo até a quitação. Se a dívida já foi protestada, o cancelamento do protesto, em regra, também depende do pagamento dos emolumentos do cartório.

Negociar agora ou esperar o perdão?

O PLP 267/2026 incluiu no perdão as dívidas que estejam em parcelamento ou transação, ativos ou rescindidos. Se for aprovado como enviado, o saldo restante do acordo seria perdoado a partir de 2027, mas o que já tiver sido pago não seria devolvido (art. 1º, § 3º).

A decisão depende da situação de cada um:

  • Quem precisa de certidão para vender a órgãos públicos, obter crédito ou regularizar o CNPJ tende a ter motivo para negociar já.
  • Quem tem só a dívida do INSS do DAS inscrita até 13 de outubro, e não depende de certidão, pode avaliar se compensa aguardar a votação. O risco é o projeto ser alterado ou não aprovado.
  • Quem tem dívidas que o perdão não alcança, como ISS, ICMS ou débitos não inscritos, não tem por que esperar.

Como aderir

  • Acessar o Regularize com a conta gov.br e consultar as inscrições em nome do CPF e do CNPJ.
  • Em Negociar dívida, escolher a modalidade disponível e simular as condições.
  • Emitir e pagar a primeira guia no próprio Regularize, até o fim do mês.

O pagamento só vale com guia emitida no Regularize. A PGFN não envia boletos por WhatsApp nem recebe por Pix em nome de terceiros — veja o golpe do perdão de dívidas do MEI.

Conclusão

O Desenrola MEI é o instrumento que existe hoje, com prazo definido e regras conhecidas. O perdão pode vir, mas depende do Congresso e alcança só parte das dívidas. Para quem tem débitos no CNPJ e no CPF, negociação bancária ou outras pendências, a escolha certa vem de olhar o conjunto, como explicado em transação tributária: prazos até janeiro de 2027 e na gestão de dívidas tributárias.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem os editais e atos publicados até 14 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • Lei 13.988/2020, arts. 11, 23 a 25 — transação tributária e transação de pequeno valor.
  • Edital PGDAU nº 9/2026 e Edital PGDAU nº 10/2026 — Desenrola MEI e prorrogação.
  • Portaria PGFN nº 2.970/2026 — Desenrola MEI Pequeno Valor.
  • Constituição Federal, art. 195, § 11; CTN, arts. 151 e 206; Lei 10.522/2002, art. 7º.
  • PLP 267/2026, art. 1º — perdão das dívidas em transação, sem restituição.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Quem pode aderir ao Desenrola MEI?

Microempreendedores individuais com dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$ 20 mil no total, inscritas até 3 de julho de 2026 (ou até 1º de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor do edital). A adesão é pelo portal Regularize.

Qual é o desconto do Desenrola MEI?

Depende da modalidade. Por capacidade de pagamento, até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do total, para quem tem classificação C ou D. No pequeno valor do edital, de 30% a 50% conforme o prazo. Na Portaria PGFN nº 2.970/2026, 50% sobre o total, inclusive o principal, para dívidas do DAS-MEI de até cinco salários mínimos.

Em quantas vezes posso parcelar a dívida do MEI?

Para a dívida do DAS-MEI, que é contribuição previdenciária, o limite é de 60 parcelas, por regra constitucional. A parcela mínima é de R$ 25, corrigida pela Selic.

Se eu aderir agora e o perdão for aprovado, perco o benefício?

Pelo texto do PLP 267/2026, dívidas em transação também seriam perdoadas, mas os valores já pagos não seriam devolvidos. O projeto ainda não é lei e pode mudar no Congresso.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

Três parcelas em atraso, seguidas ou não, levam à rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança. Quem tem a transação rescindida fica dois anos sem poder fazer nova transação.

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