
Resposta direta
O perdão das dívidas do MEI foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro de 2026, por 461 votos a 4, e pelo Senado em 15 de outubro, por 78 a 0, dentro do PLP 186/2026, que também eleva o teto do MEI. O texto seguiu para sanção em 16 de outubro e ainda não é lei. Ele perdoa a parcela do INSS do DAS-MEI até 13 de outubro de 2026, inscrita ou não em dívida ativa, com juros, multas e encargos. ISS e ICMS ficam de fora. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de requerimento à PGFN, que vai regulamentar o procedimento.
O perdão das dívidas do MEI, anunciado pelo governo em 13 de outubro de 2026 no pacote Prospera MEI, passou pelo Congresso em dois dias. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro e o Senado, em 15 de outubro. Agora ele depende da sanção presidencial e de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Este artigo resume o perdão das dívidas do MEI aprovado: o que diz o texto, o que mudou em relação ao projeto original, quando o perdão começa a valer e o que o microempreendedor pode fazer agora.
Como foi a tramitação
- 13 de outubro: o governo envia à Câmara o PLP 267/2026, com o perdão das dívidas.
- 14 de outubro: a Câmara incorpora o perdão ao PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI, e aprova o texto por 461 votos a 4, com relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
- 15 de outubro: o Senado aprova o texto por 78 votos a 0, com relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), apenas com emenda de redação. Por isso, não volta à Câmara.
- 16 de outubro: o texto é enviado à sanção presidencial.
A tramitação ocorreu em regime de urgência, a pedido do Poder Executivo.
O que o texto aprovado perdoa
O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI. Remissão é o perdão da dívida tributária, e só pode ser concedida por lei (Constituição, art. 150, § 6º).
- Entra a parcela previdenciária do DAS-MEI, isto é, a contribuição ao INSS, com juros, multas e encargos.
- Entram dívidas em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem garantia, parceladas ou em transação, inclusive acordos rescindidos.
- Ficam de fora o ISS e o ICMS do DAS, cobrados por municípios e estados.
- Não há devolução nem compensação do que já foi pago (art. 5º, § 3º).
Os detalhes de quem entra e quem fica de fora estão em quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI e em o que o perdão do MEI não alcança.
O que mudou em relação ao projeto do governo
- Dívidas não inscritas: o projeto original perdoava só débitos já inscritos em dívida ativa. O texto aprovado incluiu também o DAS em atraso que ainda estava na Receita Federal, desde que até 13 de outubro de 2026.
- Vigência: o projeto original entrava em vigor em 1º de janeiro de 2027. O texto aprovado entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 quanto ao perdão (art. 10).
- Formato: o perdão deixou de tramitar sozinho e foi incorporado ao PLP 186/2026, junto com o novo teto do MEI.
As condições para o perdão
- Requerimento: a baixa das dívidas depende de pedido do beneficiário (art. 6º).
- Desistência de ações: quem discute essas dívidas na Justiça precisa desistir das ações, limitada aos créditos perdoados e sem condenação em honorários por essa extinção (art. 6º, §§ 1º e 3º).
- DAS em dia: o MEI deve manter em dia a contribuição ao INSS do DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão (art. 5º, § 4º).
- Regulamentação: a PGFN vai disciplinar o procedimento (art. 9º).
O que mais foi aprovado no mesmo texto
- Teto do MEI: R$ 110 mil de faturamento em 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Empregados: o MEI poderá ter até dois empregados.
- Licitações: regras que ampliam as contratações públicas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.
Próximos passos
- Sanção: o presidente tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar (Constituição, art. 66, § 1º). O prazo termina no início de novembro. Vetos parciais são possíveis.
- Publicação: a lei entra em vigor na data da publicação.
- Regulamentação: a PGFN define como e onde fazer o requerimento. O texto não fixa prazo para o pedido.
- Efeitos: o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que fazer agora
- Consultar a situação: dívidas inscritas aparecem no Regularize, da PGFN; o DAS em atraso que ainda está na Receita aparece no PGMEI.
- Manter o DAS em dia: além de ser condição do perdão, a contribuição em dia conta para os benefícios do INSS.
- Não pagar intermediários: não há cadastro aberto, e ninguém pode garantir o perdão. Veja o golpe do perdão de dívidas do MEI.
- Olhar o conjunto: ISS, ICMS, dívidas bancárias e débitos de quem já virou microempresa ficam de fora e precisam de outro caminho.
Como o escritório pode ajudar
O Rossetti Pfeifer Advogados acompanha a regulamentação e orienta microempreendedores e pequenas empresas sobre o que o perdão alcança no caso concreto, as dívidas que ficam de fora e as alternativas para elas, como transação tributária e renegociação bancária. Para quem discute essas dívidas na Justiça, a desistência das ações precisa ser feita com cuidado, limitada aos créditos perdoados. Veja também a gestão de passivos do escritório.
Conclusão
O Congresso aprovou o perdão da parte federal das dívidas do MEI com ampla maioria nas duas Casas, e ampliou o alcance em relação ao projeto original. Mas ainda faltam a sanção, a regulamentação da PGFN e o requerimento de cada beneficiário, e o perdão só produz efeitos em 2027. Até lá, as dívidas continuam sendo cobradas, e manter o DAS em dia é a melhor forma de não perder o benefício.
Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As informações refletem o texto aprovado pelo Congresso até 16 de outubro de 2026, que aguarda sanção e pode ter vetos.
Referências jurídicas citadas
- PLP 186/2026, texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, arts. 2º, 5º, 6º, 9º e 10.
- PLP 267/2026 e Exposição de Motivos nº 2.247/2026 — projeto original.
- Constituição Federal, arts. 66 e 150, § 6º — sanção e remissão de tributos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
O perdão das dívidas do MEI já foi aprovado?
Sim, pelo Congresso. A Câmara aprovou em 14 de outubro de 2026 (461 a 4) e o Senado em 15 de outubro (78 a 0). O texto foi enviado à sanção presidencial em 16 de outubro. Só depois da sanção e da publicação ele vira lei complementar.
Quando o perdão começa a valer?
A lei entra em vigor na data da publicação, mas o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10). Além disso, a baixa das dívidas depende de requerimento do MEI, em procedimento que a PGFN ainda vai regulamentar.
O que mudou em relação ao projeto anunciado pelo governo?
Duas mudanças principais. O perdão passou a alcançar dívidas inscritas ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026; o projeto original falava só das inscritas. E a lei passou a valer na publicação, com efeitos do perdão a partir de 2027. O perdão também foi incorporado ao projeto que eleva o teto do MEI.
O presidente pode vetar o perdão?
Pode, total ou parcialmente. A Constituição dá 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar; o silêncio vale como sanção (art. 66). Vetos voltam ao Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
O perdão é automático?
Não, pelo texto aprovado. A baixa das dívidas depende de requerimento do beneficiário e da desistência de eventuais ações judiciais sobre elas (art. 6º). Materiais de divulgação do governo falaram em perdão automático, mas o que vale é a lei e a regulamentação da PGFN.
O que mais foi aprovado junto com o perdão?
O novo teto do MEI, de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, a possibilidade de ter até dois empregados e regras que ampliam a participação de MEIs e pequenas empresas em licitações.
