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Planejamento Tributário

Simples Nacional e IBS/CBS: o prazo de 30 de outubro para escolher o regime de 2027

Empresas do Simples podem recolher IBS e CBS por fora a partir de 2027 e transferir crédito integral aos clientes. O que pesa na decisão e qual é o prazo.

08 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Simples Nacional e IBS/CBS: o prazo de 30 de outubro para escolher o regime de 2027

Resposta direta

Com a reforma tributária, a empresa do Simples Nacional pode continuar recolhendo tudo no DAS ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. A escolha pesa sobretudo para quem vende a outras empresas: se o fornecedor fica no DAS, o cliente só aproveita como crédito o valor efetivamente pago no Simples.

Entre as decisões que a reforma tributária impõe às pequenas empresas, há uma com prazo marcado. Até 30 de outubro de 2026, a empresa do Simples Nacional que quiser recolher o IBS e a CBS fora do DAS em 2027 precisa fazer a opção. O prazo original era 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Até 28 de setembro, cerca de 587 mil pedidos tinham sido feitos — perto de 8% das empresas do Simples.

A escolha não é burocrática. Ela define se os clientes da empresa vão aproveitar crédito integral do imposto pago na compra. Para quem vende a outras empresas, isso pode decidir contratos.

O que a reforma tributária muda para o Simples Nacional em 2027

O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, porém, a CBS substitui PIS e Cofins, e a lógica do crédito passa a valer para toda a cadeia: o imposto pago nas compras é abatido do imposto devido nas vendas. O Simples entra nessa lógica de duas formas possíveis.

As duas opções

  • Recolher tudo no DAS: a empresa segue no regime unificado, com uma guia só. O cliente sujeito ao regime regular só aproveita como crédito o IBS e a CBS efetivamente pagos dentro do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º), que costumam ser menores do que os de um fornecedor do regime regular.
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular: a empresa mantém os demais tributos no Simples, mas apura IBS e CBS por débito e crédito. Transfere crédito integral aos clientes e aproveita crédito nas próprias compras. Em troca, assume uma apuração mais complexa e uma carga sobre o consumo que pode ser maior.

A opção vale por semestre e é feita em janelas definidas pela lei (LC 123/2006, art. 13, com a redação dada pela reforma). Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou: opção até 30 de outubro de 2026 e cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro. Empresas abertas depois disso têm calendário próprio.

Quem tende a ganhar com o regime regular

  • Empresas que vendem principalmente a outras empresas do regime regular, que vão comparar fornecedores pelo crédito transferido.
  • Empresas com compras relevantes de insumos, mercadorias e serviços que gerem crédito.
  • Empresas com margem suficiente para absorver a apuração por débito e crédito sem perder preço.

Quem tende a ficar no DAS

  • Empresas que vendem sobretudo ao consumidor final, que não aproveita crédito.
  • Empresas com poucas compras que gerem crédito e alíquota efetiva baixa no Simples.
  • Empresas sem estrutura contábil para uma apuração mais complexa já em 2027.

Como decidir com números

A decisão depende de uma simulação com dados reais: percentual de vendas para empresas e para consumidores, margem por produto ou serviço, volume de compras que geram crédito, e o efeito no preço que o cliente compara. Vale também considerar o caixa: a partir da implantação do split payment, o tributo passa a ser separado no pagamento, como explicado em split payment: o que é e quando começa.

Um ponto de atenção: quem receber ressarcimento de créditos no regime regular não pode voltar a recolher IBS e CBS pelo Simples (LC 214/2025, art. 41, § 5º). A escolha precisa considerar mais de um ano.

E a eleição?

O tema das pequenas empresas aparece nos dois programas do 2º turno. O de Lula (PT) promete "tratamento tributário justo" às micro e pequenas empresas e defende ampliar o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) criticou o efeito do split payment no capital de giro dos pequenos negócios. Mas qualquer mudança nas regras do Simples dependerá de lei complementar. O prazo de 30 de outubro vale para todos, independentemente do resultado.

Conclusão

Para muitas empresas do Simples, ficar no DAS continuará sendo a melhor escolha. Para outras, sobretudo as que vendem a outras empresas, o regime regular pode ser o que mantém o cliente. A diferença está nos números de cada negócio, e o prazo para decidir é curto. A simulação faz parte do trabalho de planejamento tributário estratégico do escritório e se conecta à transição da reforma tributária.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem normas e atos publicados até 8 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • LC 123/2006, art. 13, com a redação dada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026 — opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  • LC 214/2025, arts. 41, § 5º, 47, § 9º, e 348 — crédito do adquirente e fase de teste.
  • Resolução CGSN nº 194/2026 — prazos de opção e cancelamento para 2027.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Até quando a empresa do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Para 2027, até 30 de outubro de 2026. O prazo original era 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que muda se a empresa continuar recolhendo tudo no DAS?

Ela continua no regime unificado, mas o cliente sujeito ao regime regular só aproveita como crédito o IBS e a CBS efetivamente pagos dentro do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Para quem vende a outras empresas, isso pode reduzir a competitividade.

Quem tende a se beneficiar do regime regular de IBS e CBS?

Em geral, empresas que vendem principalmente para outras empresas do regime regular, que têm compras relevantes com crédito e cuja margem comporta a apuração por débito e crédito. Quem vende sobretudo ao consumidor final tende a ganhar menos com a opção.

A opção pode ser desfeita?

A opção vale por semestre. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 abriu um período de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para o período a que se refere.

As alíquotas de teste de 2026 valem para o Simples?

Não. As alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS não se aplicam aos optantes do Simples Nacional em 2026 (LC 214/2025, art. 348). Para eles, as novas informações nos documentos fiscais passam a ser exigidas em 1º de janeiro de 2027.

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