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MEI e Pequenos Negócios

Perdão das dívidas do MEI: remissão, renúncia fiscal e os argumentos a favor e contra a medida

Remissão, anistia e transação, o custo fiscal, a dispensa da LRF e os argumentos de quem defende e de quem critica o perdão das dívidas do MEI.

16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Perdão das dívidas do MEI: remissão, renúncia fiscal e os argumentos a favor e contra a medida

Resposta direta

O perdão das dívidas do MEI é uma remissão: a lei extingue a dívida tributária, o que só pode ser feito por lei específica (Constituição, art. 150, § 6º) e, no caso de contribuições previdenciárias, nos termos de lei complementar (art. 195, § 11). Segundo o governo, a carteira original somava R$ 12,86 bilhões de 3,67 milhões de devedores, com cerca de 86% de difícil recuperação; a ampliação feita na Câmara aumentou esse valor, sem nova estimativa oficial. Quem defende a medida aponta a baixa chance de recuperação e a reinserção dos microempreendedores. Quem critica aponta a desigualdade com quem pagou em dia, o incentivo à inadimplência, a dispensa das regras de compensação fiscal e o momento eleitoral.

O perdão das dívidas do MEI foi aprovado com ampla maioria: 461 votos a 4 na Câmara e 78 a 0 no Senado. A votação, porém, não encerrou o debate. A medida levanta questões jurídicas, fiscais e de justiça tributária que interessam a todo contribuinte, inclusive a quem nunca foi MEI. Se o perdão das dívidas do MEI é justo é uma pergunta sem resposta única. Este artigo organiza os conceitos e os argumentos dos dois lados, sem tomar partido.

O que é remissão, e por que não é anistia nem transação

  • Remissão: perdão da própria dívida tributária, total ou parcial. Só pode ser concedida por lei (CTN, art. 172), e a Constituição exige lei específica (art. 150, § 6º).
  • Anistia: perdão das infrações e das multas, mantido o tributo (CTN, art. 180).
  • Transação: acordo com concessões mútuas, como descontos em troca de pagamento ou garantias (CTN, art. 171; Lei 13.988/2020). É o modelo do Desenrola MEI.

O perdão aprovado é uma remissão integral: alcança a contribuição ao INSS do DAS-MEI e também os juros, as multas e os encargos. Como envolve contribuição previdenciária, a Constituição exige que o perdão seja feito nos termos de lei complementar (art. 195, § 11). Por isso o tema tramitou como projeto de lei complementar.

Os números

  • Carteira original: R$ 12,86 bilhões, de cerca de 3,67 milhões de devedores, segundo a exposição de motivos do governo.
  • Recuperabilidade: R$ 11,05 bilhões, ou 85,94%, classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
  • Impacto estimado: cerca de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
  • Ampliação: a Câmara incluiu dívidas ainda não inscritas em dívida ativa. A imprensa estimou o novo total entre R$ 15,6 bilhões e R$ 16 bilhões, mas não há nova estimativa oficial de impacto.

A dispensa das regras fiscais

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que renúncias de receita venham acompanhadas de estimativa de impacto e de medidas de compensação (art. 14). O texto aprovado dispensou expressamente essa exigência, além de regras da LC 224/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (art. 7º). Já para o aumento do teto do MEI, aprovado no mesmo texto, a renúncia ficou condicionada à previsão nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º).

Os argumentos a favor

  • A maior parte da dívida não seria recuperada: segundo o governo, cerca de 86% da carteira é de difícil recuperação ou irrecuperável.
  • Cobrar custa caro: inscrições, execuções fiscais e protestos de dívidas pequenas consomem estrutura pública com retorno baixo.
  • Reinserção: com a dívida perdoada, o microempreendedor volta a ter acesso a crédito e a certidões e pode seguir formalizado.
  • O relator na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), comparou com benefícios dados a grandes devedores: "Esta Casa já dispensou dívida de tanta gente, principalmente dos grandes. Para perdoar a dívida dos pequenos, todo mundo vem reclamar."

Os argumentos contra

  • Isonomia: quem pagou em dia não recebe nada de volta. O senador Izalci Lucas (PL-DF), que votou a favor, afirmou: "É evidente que isso aí acaba prejudicando novamente quem paga em dia".
  • Risco moral: perdões recorrentes podem incentivar a inadimplência, na expectativa de um novo perdão. Izalci acrescentou: "As pessoas começam a deixar de pagar, porque sabe que lá na frente vai ter um perdão".
  • Responsabilidade fiscal: a medida foi aprovada sem compensação da renúncia de receita.
  • Momento: a aprovação ocorreu a poucos dias do 2º turno das eleições. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), resumiu: "O mérito do projeto é consensual entre todos nós. O que eu lamento é o momento".

E a lei eleitoral?

A Lei 9.504/1997 proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, com exceções (art. 73, § 10). Especialistas ouvidos pela imprensa apontaram que, como os efeitos do perdão começam em 2027, a medida não se enquadraria formalmente nessa vedação. Até 16 de outubro de 2026, não havia notícia de questionamento formal na Justiça Eleitoral.

Não é a primeira vez

Perdões tributários por lei não são inéditos. Em 2009, a Lei 11.941 concedeu remissão de débitos federais de até R$ 10 mil vencidos havia cinco anos ou mais (art. 14). Programas de parcelamento e transação com descontos se repetem desde então. O que distingue o perdão do MEI é o público, o alcance e o fato de envolver contribuição previdenciária, o que levanta a dúvida sobre os meses perdoados contarem para o INSS.

O que isso significa para quem tem dívidas

Para o MEI, o debate não muda o essencial: o perdão foi aprovado, aguarda sanção e depende de regulamentação. Para pequenas empresas e para quem já saiu do MEI, a medida não se aplica, e os caminhos continuam sendo a transação tributária e a renegociação. Veja o que foi aprovado e quando começa a valer e o que o perdão do MEI não alcança.

Como o escritório pode ajudar

O Rossetti Pfeifer Advogados acompanha a legislação tributária e orienta empresas e empreendedores sobre os programas de regularização disponíveis, do perdão do MEI à transação tributária, com análise do conjunto das dívidas e do caixa. Conheça a gestão de passivos do escritório.

Conclusão

O perdão das dívidas do MEI tem base constitucional, foi aprovado por ampla maioria e se apoia na baixa recuperabilidade da dívida. Ao mesmo tempo, levanta críticas legítimas sobre isonomia, incentivo à inadimplência, compensação fiscal e momento. Conhecer os dois lados ajuda o contribuinte a entender a medida e a decidir o que fazer com as próprias dívidas.

Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As citações reproduzem declarações públicas registradas pela imprensa e pelas agências do Congresso até 16 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • PLP 186/2026, texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, arts. 3º, 5º e 7º; Exposição de Motivos nº 2.247/2026.
  • Constituição Federal, arts. 150, § 6º, e 195, § 11.
  • CTN, arts. 171, 172 e 180 — transação, remissão e anistia.
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 14.
  • Lei 11.941/2009, art. 14; Lei 9.504/1997, art. 73, § 10.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

Qual a diferença entre remissão, anistia e transação?

Remissão é o perdão da própria dívida tributária (CTN, art. 172). Anistia é o perdão das infrações e multas, sem perdoar o tributo (CTN, art. 180). Transação é um acordo com concessões mútuas, como descontos em troca de pagamento (CTN, art. 171; Lei 13.988/2020). O perdão do MEI é uma remissão integral.

Quanto custa o perdão das dívidas do MEI?

A exposição de motivos do projeto original estimou impacto de cerca de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, para uma carteira de R$ 12,86 bilhões. A Câmara incluiu dívidas não inscritas em dívida ativa, o que aumentou o valor perdoado; não há nova estimativa oficial.

O perdão precisa de compensação fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa de impacto e compensação para renúncias de receita (art. 14). O texto aprovado dispensou expressamente essas regras para o perdão (art. 7º).

Perdoar dívidas é inédito?

Não. Em 2009, por exemplo, a Lei 11.941 perdoou débitos federais de até R$ 10 mil vencidos havia cinco anos ou mais (art. 14). A diferença do perdão do MEI está no público, no alcance e no fato de envolver contribuição previdenciária.

Quem pagou em dia sai prejudicado?

Esse é o principal argumento dos críticos. A lei não devolve nem compensa valores já pagos (art. 5º, § 3º). Os defensores respondem que a maior parte da dívida não seria recuperada de qualquer forma e que o perdão reduz custos de cobrança.

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