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Planejamento Tributário

Reforma tributária depois da eleição: o que um novo governo pode mudar — e o que já está decidido

PEC, lei complementar e resolução do Senado: o que cada caminho exige, o que os candidatos propõem e por que a CBS de 2027 segue no calendário.

08 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Rossetti Pfeifer Advogados

PorClaudia Rossetti Pfeifer· Sócia fundadora
Reforma tributária depois da eleição: o que um novo governo pode mudar — e o que já está decidido

Resposta direta

A reforma tributária do consumo está na Constituição (EC 132/2023) e em leis complementares (LC 214/2025 e LC 227/2026). Um novo governo não a altera por decreto. Mudar a Constituição exige PEC aprovada por três quintos da Câmara e do Senado, em dois turnos. Mudar as regras da CBS e do IBS exige lei complementar, aprovada por maioria absoluta. A alíquota da CBS de 2027 depende de cálculo do TCU e de resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026. Como não há PEC em tramitação para adiar a transição, a CBS segue prevista para 1º de janeiro de 2027.

A reforma tributária do consumo virou um dos temas econômicos do 2º turno. O plano de governo de Flávio Bolsonaro (PL) promete "a revisão e o redimensionamento da reforma tributária em curso" e quer "reduzir o IVA, hoje projetado num dos patamares mais altos do mundo". Em 7 de outubro, o candidato disse que "o ponto principal que a gente tem de discutir é o valor do IVA, 28%". O programa de Lula (PT), por sua vez, propõe consolidar os avanços e manter o cronograma.

Para quem administra uma empresa, a questão é o que já está decidido e o que cada tipo de mudança exigiria do próximo governo e do novo Congresso.

O que já está decidido na reforma tributária

A reforma tem três camadas jurídicas. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixou o calendário de transição. A LC 214/2025 instituiu os tributos e detalhou suas regras. A LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS, disciplinou o processo administrativo e trouxe normas gerais do ITCMD, além de alterar mais de cem dispositivos da LC 214.

O calendário em vigor é este:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348).
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada plenamente, e PIS e Cofins são extintos. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: o novo modelo vale integralmente.

Três caminhos, três quóruns

Cada camada só pode ser alterada pelo instrumento correspondente:

  • Emenda constitucional: exige três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara (308 deputados) e no Senado (49 senadores). É o caminho para suspender ou adiar a transição. Integrantes da campanha de Flávio Bolsonaro já mencionaram uma transição de um ano para rever o modelo, o que dependeria de PEC aprovada antes de 1º de janeiro de 2027. Até agora, nenhuma proposta nesse sentido tramita no Congresso.
  • Lei complementar: exige maioria absoluta, 257 deputados e 41 senadores. É o caminho para mudar regimes específicos, alíquotas reduzidas, o split payment e as regras de crédito. Esse caminho já vem sendo usado: além da LC 227, a LC 235/2026 alterou a LC 214 em agosto.
  • Resolução do Senado: fixa as alíquotas de referência. Para a CBS de 2027, a Receita enviou ao TCU o modelo de cálculo em setembro. O TCU tem até 30 de outubro para calcular, e o Senado até 15 de dezembro para fixar a alíquota (LC 214/2025, arts. 349 e 353).

O número em disputa: a alíquota

A discussão econômica gira em torno do tamanho do IVA. Ainda não há alíquota oficial. A estimativa adotada pelo Comitê Gestor do IBS para seu próprio orçamento (Resolução CGIBS nº 14/2026) soma 27,91% de IBS e CBS, em linha com a projeção da Fazenda de "em torno de 28%". A lei prevê uma trava: se a soma de referência passar de 26,5%, avaliada com dados de 2030, o Executivo deve propor ajustes por lei complementar (LC 214/2025, art. 475).

A conta tem uma lógica conhecida: cada regime favorecido, alíquota reduzida ou exceção setorial aumenta a alíquota paga por todos os demais. A disputa sobre o IVA também é uma disputa sobre exceções.

O novo Congresso

As mudanças, de qualquer lado, passarão pelo Congresso eleito em 4 de outubro. O PL elegeu 121 deputados, a maior bancada eleita desde 1986, e 19 senadores, devendo começar 2027 com cerca de 28 cadeiras no Senado. Nenhum partido alcança sozinho os quóruns de lei complementar ou de emenda constitucional, e a agenda tributária do próximo governo dependerá de alianças.

Imposto Seletivo: definição depois do 2º turno

Há uma peça da reforma ainda em aberto. As alíquotas do Imposto Seletivo, que incide sobre itens como veículos, bebidas, cigarros e bens minerais, dependem de lei ordinária, e nenhuma foi definida. Segundo a imprensa, o governo decidiu editar a medida provisória apenas depois do 2º turno. Como o prazo da noventena para valer em 1º de janeiro passou em 2 de outubro, a cobrança não pode começar no primeiro dia de 2027. Para os setores atingidos, a incerteza sobre o custo de 2027 continua.

O que a empresa deve fazer até lá

  • Manter a adaptação dos sistemas: os campos de IBS e CBS já são exigidos na NF-e e na NFS-e.
  • Simular preços, margens e créditos com a CBS de 2027, mesmo sem a alíquota final.
  • Revisar contratos de longo prazo com cláusulas de reequilíbrio tributário.
  • Para empresas do Simples, decidir até 30 de outubro sobre o regime de IBS e CBS de 2027 — veja o prazo do Simples Nacional.
  • Entender o efeito do split payment no caixa.

Conclusão

A eleição pode mudar o rumo da reforma, mas não o calendário de curto prazo. Qualquer revisão depende de emenda constitucional ou de lei complementar, com quóruns que exigem acordo no novo Congresso. Até que algo mude, vale o que está na lei: teste em 2026, CBS em 2027. É com base nisso que a empresa deve planejar, como detalhado em o que muda para as empresas a partir de 2027 e no trabalho de planejamento tributário estratégico.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individual. As informações refletem normas e declarações públicas até 8 de outubro de 2026.

Referências jurídicas citadas

  • Emenda Constitucional 132/2023 — reforma da tributação sobre o consumo.
  • LC 214/2025, arts. 343 a 353 e 475 — fase de teste, fixação das alíquotas de referência e trava de 26,5%.
  • LC 227/2026 e LC 235/2026 — alterações da LC 214/2025.
  • Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativa de alíquota para o orçamento do Comitê Gestor.
  • Constituição Federal, arts. 60, § 2º, e 69 — quóruns de emenda constitucional e de lei complementar.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes sobre este tema

O próximo presidente pode suspender a reforma tributária?

Não por ato próprio. A transição está na Constituição (EC 132/2023). Suspender ou adiar exige emenda constitucional, aprovada por três quintos da Câmara (308 deputados) e do Senado (49 senadores), em dois turnos em cada Casa.

A CBS começa mesmo em 2027?

Pela legislação em vigor, sim: a CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos. Até 8 de outubro de 2026 não havia PEC em tramitação para adiar esse início.

Qual será a alíquota do IVA brasileiro?

Ainda não há alíquota oficial. A estimativa usada pelo Comitê Gestor do IBS para seu orçamento soma 27,91% de IBS e CBS, e a Fazenda fala em cerca de 28%. A lei prevê uma trava de 26,5%, a ser avaliada com dados de 2030.

O que os candidatos propõem para a reforma tributária?

O plano de Flávio Bolsonaro (PL) fala em revisar e redimensionar a reforma e reduzir o IVA. O programa de Lula (PT) propõe consolidar os avanços e manter o cronograma. Qualquer mudança dependerá do Congresso.

Vale a pena esperar a eleição para se preparar?

Não. As obrigações de 2026 já estão em vigor, os documentos fiscais já exigem os campos de IBS e CBS, e a CBS de 2027 está em lei. Mudanças futuras, se vierem, dependerão de tramitação no Congresso.

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