
Resposta direta
A taxa diária de juros no contrato bancário virou tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Em 19 de outubro de 2026, a Segunda Seção afetou o Tema 1.474 para decidir se, nos contratos com capitalização diária, basta prever a periodicidade ou se o banco precisa informar expressamente a taxa diária aplicada. Os recursos especiais sobre o assunto ficaram suspensos até o julgamento. A afetação não declara ilegais os contratos com juros diários nem suspende a cobrança. Para a empresa com conta garantida, cheque empresarial ou cédula de crédito bancário, o momento é de revisar o contrato e os extratos antes de renegociar ou de se defender numa execução.
O que o STJ afetou no Tema 1.474
A Segunda Seção do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afetou os Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247 ao rito dos repetitivos (CPC, art. 1.036). A questão submetida é objetiva: nos contratos bancários com capitalização diária de juros, a simples indicação da periodicidade é suficiente, ou o contrato precisa trazer a taxa diária de forma expressa?
Segundo o relator, a Segunda Seção já tem entendimento pela necessidade de indicar a taxa diária, como forma de garantir transparência e permitir o controle da dívida. Mesmo assim, tribunais estaduais continuam decidindo de modo diferente, e alguns admitem a cobrança com base nos Temas 246 e 247 e nas Súmulas 539 e 541 do STJ. Por isso, a tese repetitiva deve uniformizar o tema e valerá para os processos em todo o país (CPC, art. 1.040).
O próprio STJ esclareceu que a afetação não significa que todos os contratos com juros diários sejam ilegais, nem que a cobrança desses encargos esteja suspensa.
Por que a taxa diária de juros no contrato bancário importa para a empresa?
A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ; MP 2.170-36/2001, art. 5º). Na cédula de crédito bancário, a lei também admite juros capitalizados (Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I). E a Súmula 541 considera suficiente, para a capitalização mensal, que a taxa anual seja superior a doze vezes a mensal.
O ponto do Tema 1.474 é outro. Quando o contrato capitaliza os juros todos os dias, o empresário só consegue conferir o cálculo se souber qual taxa diária está sendo aplicada. Sem esse número, a fatura vira uma caixa-preta.
Na prática, a capitalização diária costuma aparecer em linhas rotativas, como conta garantida e cheque empresarial, e em algumas cédulas de capital de giro. São justamente as linhas que mais crescem quando o caixa aperta, num cenário em que a Serasa Experian registrou cerca de 9,3 milhões de CNPJs negativados em agosto de 2026.
Um exemplo ilustrativo
Uma distribuidora usa R$ 300 mil de conta garantida. O contrato informa taxa de 4% ao mês e prevê capitalização diária, sem indicar a taxa diária.
- Se o banco dividir a taxa mensal por 30 e capitalizar dia a dia, os juros de um mês chegam a cerca de R$ 12.235, e não R$ 12.000.
- Em 12 meses sem amortização, a diferença sobre o mesmo saldo passa de R$ 4.300 (cálculo simplificado, sem IOF, tarifas e encargos de mora).
O valor pode parecer pequeno isoladamente, mas se repete em cada linha, em cada renovação e nos encargos de inadimplência. Mais importante: sem a taxa diária no contrato, a empresa não tem como saber se a conta do banco está certa.
O que muda até o julgamento?
Também vale registrar que, em 29 de outubro de 2026, a Quarta Turma do STJ (REsp 2.227.062/RS) entendeu que a simples falta da taxa diária não autoriza trocar a capitalização por juros simples quando o contrato prevê de forma clara a capitalização diária e as taxas efetivas mensal e anual. Ou seja, o resultado depende da redação de cada contrato, e a análise precisa ser feita documento por documento.
Enquanto o Tema 1.474 não é julgado, os recursos especiais e agravos sobre a mesma questão ficam suspensos. Os contratos continuam valendo e as parcelas continuam devidas. Por isso, deixar de pagar à espera da decisão pode gerar mora, negativação e execução, com risco de bloqueio de contas e penhora.
O momento serve para organizar a prova. Quem já enfrenta uma execução bancária pode avaliar, com base nos documentos, se a falta da taxa diária é um argumento relevante nos embargos à execução. Nesse caso, quem alega excesso de execução precisa indicar o valor que entende correto, com memória de cálculo (CPC, art. 917, § 3º). Em renegociações, o tema pode entrar na mesa como ponto técnico, sem que isso substitua uma revisão de contratos bancários completa.
Checklist: como revisar a taxa diária de juros no contrato bancário
- Separar os contratos de conta garantida, cheque empresarial, capital de giro e cédulas de crédito bancário dos últimos cinco anos.
- Localizar a cláusula de capitalização e verificar se ela diz "diária", "mensal" ou não diz nada.
- Conferir se o contrato informa a taxa diária, a mensal e a anual, e o custo efetivo total (CET).
- Pedir ao banco os extratos completos e a memória de cálculo do saldo devedor.
- Recalcular os juros de pelo menos três meses e comparar com o que foi debitado.
- Verificar os encargos de inadimplência: comissão de permanência, multa e juros de mora.
- Anotar prazos em curso, como o de embargos em uma execução já ajuizada.
Atendimento em Campinas e na região
O Rossetti Pfeifer Advogados, em Campinas, revisa contratos bancários de empresas de Sumaré, Americana e Indaiatuba, com atendimento online em todo o Brasil. A análise é conduzida pela Dra. Cláudia Rossetti, especialista em Gestão Tributária pela Unicamp e membro da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB Campinas, com uma equipe de advogados e peritos contábeis.
Conclusão
O Tema 1.474 coloca no centro do debate a transparência da taxa diária de juros no contrato bancário. A decisão ainda não existe e não há como antecipar o resultado, mas a afetação já indica que o assunto merece atenção de quem usa crédito rotativo. O passo mais útil agora é conhecer os próprios contratos, refazer as contas e decidir, com dados, entre renegociar, revisar ou se defender. Para tratar as dívidas bancárias junto com as tributárias, veja como funciona a gestão de passivos.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de cada caso depende da documentação e das circunstâncias da empresa.
Referências jurídicas citadas
- STJ, Quarta Turma, REsp 2.227.062/RS (29/10/2026)
- STJ, Tema 1.474 (REsp 2.252.171/RS e REsp 2.248.247/RS), Segunda Seção, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, afetação noticiada em 19/10/2026 e Informativo 906
- STJ, Temas 246 e 247 e Súmulas 539 e 541
- Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º
- Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I (cédula de crédito bancário)
- Código de Processo Civil, arts. 917, § 3º, 1.036 e 1.040
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
O banco é obrigado a informar a taxa diária de juros no contrato?
É exatamente o que o STJ vai definir no Tema 1.474. Segundo o relator, a Segunda Seção já entende que a taxa diária deve ser indicada, mas há decisões divergentes nos tribunais estaduais. Até o julgamento, a resposta depende do caso e do texto de cada contrato.
Posso parar de pagar o banco até o STJ decidir?
Não é recomendável. A afetação não suspende a cobrança nem invalida os contratos, e a falta de pagamento gera mora, negativação e pode levar a uma execução com bloqueio de contas.
Como sei se o meu contrato tem capitalização diária?
A informação costuma estar na cláusula de encargos ou de juros remuneratórios, com expressões como "capitalização diária" ou "juros calculados dia a dia". Também é comum em contas garantidas e cheques empresariais. Os extratos e a memória de cálculo ajudam a confirmar.
A decisão do STJ vale para contratos de empresas?
O tema trata de contratos bancários com capitalização diária, sem limitar o alcance a consumidores pessoa física. A tese repetitiva deve ser aplicada pelos tribunais aos casos que discutam a mesma questão, o que pode incluir contratos empresariais.
Tenho uma execução do banco em andamento. O que fazer agora?
Verificar os prazos de defesa e reunir contrato, extratos e cálculos. Se houver excesso de execução, a lei exige indicar o valor correto com memória de cálculo. A suspensão alcança recursos no STJ que tratam do tema, e não dispensa o cumprimento dos prazos no processo.
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