
Resposta direta
O perdão das dívidas do MEI anunciado em 13 de outubro de 2026 está no projeto de lei complementar 267/2026 e ainda não é lei. Se for aprovado como enviado, perdoa a parcela previdenciária (INSS) do DAS-MEI inscrita em dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Ficam de fora o ISS e o ICMS, que são cobrados por municípios e estados, e as dívidas que ainda não foram inscritas. O benefício valeria a partir de 1º de janeiro de 2027, exigiria pagar o DAS em dia nos seis meses seguintes e não devolveria valores já pagos.
Em 13 de outubro de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, o governo lançou o pacote Prospera MEI, cuja medida principal é o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais. "Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco", disse o presidente Lula. No mesmo dia, o governo enviou à Câmara o projeto de lei complementar 267/2026.
O anúncio, a 12 dias do 2º turno, foi criticado pela oposição. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) questionou as medidas do pacote e afirmou que pautas com impacto no país inteiro "deveriam ser discutidas depois da eleição". Para o microempreendedor, o que importa é o que o projeto diz, o que ele não alcança e o que fazer enquanto o Congresso não decide.
O que é o PLP 267/2026
O projeto concede "remissão integral" de créditos da União inscritos em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI (art. 1º). Remissão é o perdão da dívida tributária e só pode ser concedida por lei (Constituição, art. 150, § 6º; CTN, art. 172). Como envolve contribuição previdenciária, exige lei complementar (Constituição, art. 195, § 11). Por isso o governo enviou um projeto, e não uma medida provisória.
Segundo a exposição de motivos, a carteira de dívidas de MEIs na dívida ativa da União soma cerca de R$ 12,86 bilhões, de aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Cerca de 86% desse valor está classificado como de difícil recuperação ou irrecuperável. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, resumiu: "A conclusão da área técnica da PGFN é de que é uma dívida irrecuperável em grande medida".
O que entraria no perdão
- A parcela previdenciária (INSS) do DAS-MEI, prevista no art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123/2006.
- Os juros, as multas e o encargo legal ligados a essa parcela.
- Dívidas inscritas em dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, mesmo que estejam em cobrança judicial, garantidas, parceladas ou em transação, ativas ou rescindidas.
O que ficaria de fora
- ISS e ICMS do DAS-MEI: são cobrados por municípios e estados, não pela União. A LC 123 permite que eles concedam perdão próprio (art. 18-A, § 15-A), mas isso depende de cada ente.
- Dívidas ainda não inscritas em dívida ativa, ou seja, DAS em atraso que continua na Receita Federal.
- Dívidas inscritas depois de 13 de outubro de 2026.
- Valores já pagos, que não são devolvidos nem compensados (art. 1º, § 3º).
As condições
- Vigência: a lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 6º).
- Contrapartida: o beneficiário precisa pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento do perdão (art. 1º, § 4º).
- Ações judiciais: a baixa das dívidas depende de requerimento com prova de desistência de eventuais ações em curso, sem condenação em honorários (art. 2º).
- Regulamentação: a PGFN definirá os procedimentos (art. 5º).
Há uma divergência a acompanhar. O material de perguntas e respostas do governo fala em perdão "integral e automático", sem formulário. O texto do projeto, porém, fala em requerimento para a baixa. A forma final depende da redação aprovada e da regulamentação.
O que mais foi anunciado
- Teto do MEI: o PLP 186/2026, enviado em junho, eleva o limite de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregados. Ainda aguarda despacho na Câmara.
- Dívidas bancárias: o governo anunciou a compra de carteiras de dívidas de MEIs com bancos, com desconto mínimo de 90%. O edital ainda não foi publicado.
- Pix MEI: repasse de até R$ 5 mil por microempreendedor, ainda em desenho e sem proposta enviada ao Congresso.
O que fazer enquanto o Congresso não decide
- Consultar as dívidas nos canais oficiais: Regularize (PGFN) para o que está em dívida ativa, PGMEI ou App MEI para o que está na Receita.
- Manter o DAS em dia: além de ser condição do perdão proposto, a contribuição em dia conta para os benefícios do INSS.
- Avaliar o Desenrola MEI, aberto até 29 de janeiro de 2027. O projeto inclui no perdão as dívidas em transação, mas não devolve o que já foi pago. A escolha entre negociar agora ou esperar depende da situação de cada MEI — veja como negociar a dívida do MEI.
- Não pagar intermediários: não há cadastro aberto, e ninguém pode "garantir" o perdão. Veja como reconhecer o golpe do perdão de dívidas do MEI.
Conclusão
O perdão anunciado é amplo para a parte federal das dívidas, mas tem limites claros: só a parcela do INSS, só o que já está inscrito em dívida ativa e só se o Congresso aprovar. Até lá, a dívida continua sendo cobrada, e as regras de hoje continuam valendo. Para o MEI, as atitudes mais úteis são as de sempre: saber exatamente quanto deve, manter as contribuições em dia e decidir com informação, não com boatos.
Este conteúdo tem caráter informativo, não expressa posição político-partidária e não substitui análise individual. As informações refletem o texto do PLP 267/2026 e as declarações públicas até 14 de outubro de 2026. O projeto pode ser alterado no Congresso.
Referências jurídicas citadas
- PLP 267/2026 e Exposição de Motivos nº 2247/2026 — remissão de dívidas de MEIs.
- LC 123/2006, art. 18-A, §§ 3º, V, e 15-A — DAS-MEI e perdão de ISS e ICMS por estados e municípios.
- Constituição Federal, arts. 150, § 6º, e 195, § 11; CTN, art. 172 — remissão de tributos e contribuições.
- PLP 186/2026 — teto de faturamento do MEI.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Perguntas frequentes sobre este tema
O perdão das dívidas do MEI já está valendo?
Não. O perdão depende da aprovação do PLP 267/2026 pela Câmara e pelo Senado e da sanção. Se aprovado como enviado, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas continuam sendo cobradas normalmente.
Quais dívidas do MEI seriam perdoadas?
A parcela previdenciária (INSS) do DAS-MEI inscrita em dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargo legal, inclusive se estiver parcelada, em transação ou em cobrança judicial (PLP 267/2026, art. 1º).
O perdão inclui ISS e ICMS do MEI?
Não, pelo texto enviado. O projeto trata de créditos da União. O ISS e o ICMS do DAS-MEI são cobrados por municípios e estados, que podem conceder perdão próprio (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-A).
Quem já pagou ou está parcelando a dívida recebe algo de volta?
Não. O projeto não dá direito à restituição nem à compensação de valores já pagos (art. 1º, § 3º). Para quem tem parcelamento ou transação ativos, o perdão alcançaria o saldo que restar quando a lei entrar em vigor.
O perdão será automático?
O material de divulgação do governo fala em perdão automático, sem cadastro. O texto do projeto, porém, condiciona a baixa a um requerimento do beneficiário, com prova de desistência de eventuais ações judiciais (art. 2º), e prevê regulamentação pela PGFN. A forma final depende da lei aprovada.
Preciso fazer alguma coisa agora?
Não há cadastro aberto para o perdão. O que vale agora é consultar a dívida nos canais oficiais, manter o DAS em dia e avaliar se o Desenrola MEI, que está aberto até 29 de janeiro de 2027, faz sentido no seu caso. Desconfie de quem cobrar para inscrever você no perdão.
